Impugnação à contestação é uma medida processual utilizada pelo autor para, em suma, fortalecer os argumentos iniciais e rebater a argumentação apresentada pela parte contrária.
No universo jurídico, compreender as diferentes etapas e instrumentos disponíveis é essencial para obter sucesso numa demanda judicial. Uma dessas ferramentas é a impugnação à contestação, também conhecida como réplica, que desempenha um papel crucial na defesa dos interesses do autor.
Diante das diversas situações cotidianas em que a réplica se faz necessária, é fundamental compreender este tema. Neste artigo, passaremos a explorar, em detalhes, o que é a impugnação à contestação, suas características, quando cabe utilizá-la e como proceder para elaborá-la corretamente.
Continue a leitura para saber mais!
O que é impugnação à contestação?
Nas palavras de Gonçalves (2023, p. 27) a réplica é a:
Oportunidade [do autor] para manifestar-se sobre a contestação sempre que estiverem presentes as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC”.
Assim, temos que a impugnação à contestação trata-se da peça processual apresentada pela parte autora após ser contestada pela parte ré, com o objetivo de refutar e rebater os argumentos e alegações apresentados pela parte contrária.
É por meio deste instrumento que o autor reforçará sua tese e seus pedidos iniciais, apresentando provas e argumentos sólidos para sustentar sua posição.
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Quando cabe a impugnação à contestação?
A impugnação à contestação é cabível sempre que a parte autora considerar necessário rebater e refutar as alegações apresentadas pelo réu, quando este arguir preliminar ou fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor (V. art. 350, do CPC/15) e quando o réu alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 (V. art. 351, do CPC/15).
Ela pode ser utilizada em diferentes tipos de processos judiciais, como ações cíveis, trabalhistas, de família, entre outras, garantindo a ampla defesa e o contraditório no processo.
Quem pode impugnar a contestação?
O autor é o agente que pode impugnar a contestação, ou seja, impugna quem deu início à ação judicial, por meio de seu advogado.
Qual o prazo para a impugnação da contestação?
O prazo para apresentação da impugnação à contestação é de 15 (quinze) dias, contado a partir de quando o juiz verificar que o réu alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou qualquer uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Enquanto a contestação visa rebater os argumentos iniciais do autor, a impugnação à contestação tem o propósito de rebater os argumentos apresentados pelo réu em sua defesa.
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O que acontece após a impugnação à contestação?
Após a réplica, o processo segue seu trâmite natural. A impugnação será analisada pelo juiz, que, por sua vez, irá proferir julgamento de acordo com o caso concreto de cada processo.
É importante ressaltar que o resultado da impugnação à contestação pode impactar o curso do processo e influenciar no desfecho da demanda judicial.
Qual a diferença de impugnar e contestar?
Impugnar e contestar são termos e momentos distintos num processo judicial.
Segundo LUZ (2022, p. 138), contestação é uma “[…] das formas de resposta do réu na qual este impugna o pedido do autor formulado na petição inicial (arts. 335 e 336, CPC)”.
Portanto, contestar refere-se à manifestação apresentada pela parte promovida em resposta aos pedidos feitos pelo autor na petição inicial. No tocante à impugnação à contestação, como já discorremos neste artigo, trata-se da resposta da parte autora à contestação apresentada pelo réu.
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Impugnação à contestação no CPC:
No Código de Processo Civil brasileiro, a impugnação à contestação está prevista em diversos artigos. São esses:
1. Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de provas.
2. Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de provas.
3. Sobre a gratuidade da justiça: Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.
4. Sobre a produção de provas documentais: Art. 437. O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.
Como montar uma impugnação à contestação?
Para elaborar corretamente uma impugnação à contestação, é fundamental seguir algumas etapas importantes.
Inicialmente, é necessário analisar detalhadamente a contestação apresentada, identificando os pontos a serem rebatidos, bem como inconsistências e contradições do réu.
Em seguida, devem ser reunidas as evidências e os documentos que sustentem sua posição, organizando a impugnação de forma clara e lógica, com fundamentos legais e jurisprudenciais.
É importante ser objetivo, conciso e evitar argumentos emocionais, além de revisar e verificar cuidadosamente a impugnação antes de apresentá-la.
Para apoiar o leitor na sua construção da impugnação à contestação, disponibilizamos um modelo exclusivo, baseado em um caso hipotético. Confira:
Modelo de impugnação à contestação:
AO JUÍZO DA __º VARA _____ DA COMARCA DE _____/__. Processo nº ___
MARIA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador in fine assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO oferecida por JOÃO, também já qualificado na exordial, o que faz nos seguintes termos:
O demandado, em sua contestação, apresentou argumentos que não devem prosperar, vejamos.
1. O demandado alega, preliminarmente, a nulidade da citação, sob o argumento de que [argumentação]. Com base na suposta nulidade da citação, o promovido requer a nulidade do processo.
2. No entanto, desde já, mostra-se inadmissível a pretensão do demandado quanto aos possíveis efeitos da nulidade da citação, ou seja, a nulidade do processo, uma vez que [argumentação]. Mesmo que houvesse uma falha no mandado citatório, art. 239, § 1º, do CPC/15 estabelece que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou a nulidade da citação.
3. Inclusive, o mesmo comando legal, a partir desta data inicia-se “o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução”.
4. As alegações de que os recibos apresentados pelo réu comprovam o pagamento dos aluguéis em atraso não merecem prosperar. Esses documentos, facilmente verificáveis, são meros comprovantes de pagamentos parciais, não representando o valor total do débito, [argumentação].
Diante do exposto, requer:
a) seja recebida a presente impugnação à contestação e juntada aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos;
b) a procedência da ação, com o atendimento integral dos pedidos formulados pelo autor na petição inicial.
Nestes termos,
Pede e aguarda natural deferimento.
[Local], [data].
ADVOGADO
OAB/__ nº ___
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Dúvidas Frequentes sobre o tema
O que é uma impugnação à contestação?
É o momento do autor contra-atacar no processo judicial. Isto é, impugnando a contestação apresentada pelo réu. Neste artigo abordamos quais seus requisitos e seu prazo!
O que se deve alegar na impugnação à contestação?
Em especial, na impugnação à contestação se deve rebater os argumentos fáticos e de direito apresentados pelo Réu. Já que, aquilo que não for rebatido ou mencionado poderá ser tomado como verdadeiro.
Conclusão
A impugnação à contestação desempenha um papel relevante no âmbito do processo judicial, permitindo que a parte autora rebata as alegações do réu e fortaleça sua argumentação inicial. É fundamental compreender os aspectos e requisitos dessa peça processual, assim como respeitar o prazo de 15 dias. (V. arts. 350 e 351, ambos do CPC/15)
Ao dominar a impugnação à contestação, os profissionais de advocacia estarão mais bem preparados para enfrentar as etapas do processo e defender os interesses de seus clientes de forma eficaz.
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Conheça as referências deste artigo
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo
Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 março 2015.
GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Curso de Direito Processual Civil – Volume
2: Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais. 19. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023. 512 p. ISBN 978-65-5362-645-4. EPUB.
LUZ, Valdemar P. da. Dicionário jurídico. 5. ed. Barueri: Manole, 2022. 400 p. ISBN 9786555767308. E-book.
Advogado do escritório Itamar Espíndola Advocacia Imobiliária & Sucessória. Tenho passagem como estagiário: RMS Advogados - Rocha, Marinho e Sales, Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Núcleo de Execuções Penais (NUDEP), Comissão de Defesa do Consumidor – PROCON Assembleia...
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