A impugnação à contestação é o momento que o autor tem de contra-atacar no processo judicial. É quando além de reafirmar a sua tese, também é possível rebater a tese do réu.
Quando falamos sobre um processo judicial, devemos ter muito claro em nossa mente a linha de tramitação. Assim, ninguém irá se perder nos procedimentos.
Após a petição inicial, vem a contestação, que é seguida pela impugnação. Entretanto, apenas será cabível sua apresentação caso haja o cumprimento de alguns requisitos que a lei determina.
Não se trata de uma peça genérica e padronizada, já que é a grande chance de mostrar os pontos controversos e provar a tese do autor. Então, esse artigo vai lhe ajudar a entender o que não pode ser deixado de lado e os requisitos legais dessa peça.
Algumas peças processuais acabam por gerar a impressão de serem menos necessárias. Isso acontece muito com a impugnação à contestação, já que não é uma peça tão falada na graduação ou nos cursos de prática processual.
Entretanto, se trata de uma peça muito importante para o autor em uma ação judicial. Pois, é a oportunidade perfeita de apresentar os argumentos certos contra as alegações do réu em sede de contestação.
Infelizmente, no dia a dia, é muito comum acontecer do autor não apresentar a impugnação. E, isso significa a perda de uma ótima oportunidade. Inclusive, esse tipo de prazo não é devolvido, já que se trata de um prazo específico.
Uma curiosidade sobre o assunto, é que a impugnação também é conhecida na prática como réplica. Então ela é uma peça processual que possui mais de um nome no cotidiano apesar de não ser o nome oficial que o CPC lhe deu.
Assim, se você ouvir sobre a réplica, saberá que se trata de uma impugnação à contestação.
Você pode ler mais sobre contestação aqui no blog da Aurum!
O que é impugnação à contestação?
A impugnação à contestação é a peça processual que o autor pode apresentar para rebater as alegações do réu que envolvem, além das matérias apresentadas pelo art. 337, as hipóteses:
- fato impeditivo;
- modificativo;
- extintivo do direito do autor;
Portanto, se trata de uma peça importante do autor. É a chance de rebater os argumentos da contestação e apresentar uma visão mais clara dos fatos para o juiz.
Prazo para impugnação à contestação
A impugnação à contestação no Novo CPC tem o prazo de 15 dias, sendo que anteriormente o CPC/73 apresentava um prazo de 10 dias.
O início do prazo pode se iniciar em duas situações:
- Se o réu alegar na contestação fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
- Se o réu alegar uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Art. 350. Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.”
Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 , o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova.”
Impugnação à contestação no Novo CPC
O Novo CPC veio para trazer mais agilidade ao processo, mas também ponderar prazos que não eram condizentes com a realidade. E, foi justamente o que ocorreu com a impugnação à contestação.
Como dissemos anteriormente, o prazo da réplica no CPC/73 era de 10 dias. Assim sendo:
Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental.”
Art. 327. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 301, o juiz mandará ouvir o autor no prazo de 10 (dez) dias, permitindo-lhe a produção de prova documental. Verificando a existência de irregularidades ou de nulidades sanáveis, o juiz mandará supri-las, fixando à parte prazo nunca superior a 30 (trinta) dias”.
Apesar de parecer um prazo razoável, devemos lembrar que nem sempre é possível traçar uma tese e colher todas as provas necessárias para rebater a contestação do réu apenas em 10 dias.
Assim, houve uma padronização maior dos prazos do NCPC com a extensão de cinco dias no prazo. Com isso, se acrescentou mais tempo para que o autor possa elaborar uma réplica com tudo o que é necessário.
Mesmo que o prazo tenha sido estendido, é possível notar que foram mantidos os requisitos para que seja apresentada a impugnação à contestação:
- alegação de impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
- alegação de matérias importantes que possam modificar o rumo da ação.
Nessa questão é muito importante que o advogado esteja atento ao que foi alegado pelo réu na contestação. Pois, ali pode estar a chave para uma boa tese e rebater as alegações do réu de forma assertiva.
Impugnação à contestação trabalhista
Na seara trabalhista, o momento de apresentar a réplica é o mesmo do cível. Entretanto, em muitos casos a réplica é apresentada em sede de audiência.
Por diversas vezes a réplica é apresentada em audiência. Nesse caso, o reclamante irá se manifestar sobre a defesa da reclamada no prazo de 20 minutos, oralmente.
Entretanto, é possível que seja concedido um prazo razoável para apresentar a impugnação de forma escrita. Isto é, caso o juiz entenda que se trata de um caso complexo, com muitos documentos para analisar.
No processo trabalhista, a impugnação à contestação tem um papel muito importante. Já que se o reclamante não impugnar a defesa da reclamada, as alegações apresentadas poderão ser alcançadas pela presunção de veracidade. Ou seja, poderão ser consideradas verdadeiras.
No momento da réplica, se calar e consentir com o que foi alegado pela reclamada. E, com certeza, isso não é algo indicado para o reclamante.
Impugnação à contestação juizado especial
Os juizados especiais tem como foco a celeridade, essa é a principal característica da Lei 9.099/95. Assim, na questão da impugnação à contestação, a lei dos juizados é omissa.
Desse modo, é necessário se utilizar do CPC para suprir a falta de previsão. Como não há previsão expressa, a impugnação à contestação no juizado especial irá depender da ocorrência de certos fatores determinantes para que seja cabível sua apresentação.
Por isso, no caso concreto haverá o direito do autor de se manifestar se o réu alegar na contestação:
- fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor;
- uma das matérias enumeradas no artigo 337 do CPC.
Assim, respeitando o direito do contraditório.
Entenda mais sobre a Lei 9.099/95 aqui no blog da Aurum!
Como fazer uma impugnação à contestação?
Alguns pontos são importantes no momento de redigir uma impugnação à contestação. E, aqui seguem 3 dicas que irão lhe ajudar 😉
Tipo de ação
Se atente para o tipo de ação. Como você pode notar, existem diversos ritos diferentes e isso é um fator importante a ser lembrado no momento de impugnar.
Portanto, se é um caso na vara cível haverá a concessão do prazo. Já na vara do trabalho, no primeiro momento, a réplica será oral. Esse é um ponto importante, pois há grande distinção para cada matéria e competência.
Análise da contestação
Se atente a maneira que o réu elaborou a contestação.
Ou seja, você não deve deixar nenhum ponto de fora ou corre o risco de perder a chance de alegar algo importante. Por isso, em muitos casos o advogado faz uma numeração para cada argumento utilizado pelo réu.
Assim, quando você for redigir a sua réplica, se atente a isso e rebata cada argumento de forma direta.
Uso de modelos
Se você optar por seguir um modelo, use-o como suporte e extraia o melhor. Mas, é importante não se basear apenas neles.
Apesar de parecer uma peça simples, uma boa impugnação tem o poder de mostrar ao magistrado os pontos mais importantes.
Dúvidas Frequentes sobre o tema
O que é uma impugnação à contestação?
É o momento do autor contra-atacar no processo judicial. Isto é, impugnando a contestação apresentada pelo réu. Neste artigo abordamos quais seus requisitos e seu prazo!
O que se deve alegar na impugnação à contestação?
Em especial, na impugnação à contestação se deve rebater os argumentos fáticos e de direito apresentados pelo Réu. Já que, aquilo que não for rebatido ou mencionado poderá ser tomado como verdadeiro.
Conclusão
Como podemos perceber, a impugnação à contestação ou réplica é uma peça importante para o autor. Portanto, não é recomendado deixá-la de lado.
Sendo assim, não deixe de apontar os argumentos do réu ponto a ponto e deixar mais claro ao magistrado o que é digno de ressalvar no caso.
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