O contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
O contrato por adesão é uma espécie de contrato mais utilizado por empresas no fornecimento de produtos e serviços, seja diretamente entre empresas nas relações comerciais ou empresariais, como também na relação com pessoas físicas.
É muito comum se deparar no dia a dia com um contrato por adesão, ao contratar um serviço bancário, um financiamento imobiliário, aderir a um serviço de energia elétrica, fornecimento de água, serviços telefônicos, internet, dentre vários outros, se estar diante de um contrato de adesão.
Neste texto vou abordar mais sobre o contrato de adesão, explicando para que serve, o que deve constar, implicações legais e outras características relevantes. Continue a leitura! 😉
O que é um contrato de adesão?
É um modelo de contrato pré-estabelecido, criado por empresas sem a participação do consumidor, para o fornecimento de produtos e serviços.
O consumidor pessoa física ou jurídica não altera as cláusulas que já foram aprovadas mesmo sem a sua participação, podendo apenas optar por não contratar o produto ou serviço.
São características típicas deste contrato:
- A não participação do consumidor na sua elaboração;
- A inserção de cláusula não descaracterizar a natureza de adesão;
- Resolução alternativa de escolha do consumidor,
- Cláusulas com termos claros, com informações relevantes em destaque e uso de fonte não inferior ao corpo 12, para facilitação da leitura e da compreensão do consumidor;
- Cláusulas que limitem ou suprimem direitos do consumidor devem estar em destaque.
Para que serve o contrato de adesão?
Para regulamentar a relação jurídica entre os fornecedores de produtos e serviços no mercado de consumo.
Além disso, é importante para evitar a burocracia quando se trata de serviços essenciais como: serviço de saúde, transporte, alimentos e etc.
Quais são as vantagens de adotar o contrato de adesão?
Há muitas vantagens ao se adotar o contrato por adesão, algumas são:
Padronização:
O contrato de adesão é pré-estabelecido pela empresa, o que garante uniformidade das cláusulas e termos para todos os clientes. Isso agiliza o processo de contratação e evita negociações individuais, como também desburocratiza.
Segurança jurídica:
O contrato de adesão segue as normas legais e regulatórias, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes, havendo diversas proteções em favor do consumidor, que pode sempre à sua escolha optar por uma delas.
Economia de tempo:
Como as condições já estão definidas, não é necessário negociar cada detalhe com o cliente. Isso economiza tempo tanto para a empresa quanto para o consumidor.
Redução de conflitos:
A padronização do contrato minimiza ambiguidades e reduz a chance de desentendimentos futuros. Os termos são claros e objetivos.
O que deve constar em um contrato de adesão?
O contato de adesão possui limites como qualquer outro contrato, e por sua natureza específica deve seguir finalmente os limites da Lei, dentre os limites estão:
- Cláusula de resolução à escolha do consumidor;
- Cláusulas com termos claros e objetivos;
- Ícones e caracteres ostensivo, com fonte não inferior ao corpo 12;
- Dados das partes envolvidas;
- Objeto do contrato;
- Direitos e deveres de cada parte;
- Prazos e condições de pagamento;
- Penalidades em caso de descumprimento;
- Cláusulas em destaque quando houver restrição à supressão de direitos ao consumidor.
O que não pode ser colocado em um contrato de adesão?
Não podem ser incluídas cláusulas que contrariem a boa-fé objetiva na relação de consumo que retira do consumidor o direito à indenização em caso de prejuízo, que atribui exclusivamente ao consumidor, ou que impedir inverter o dever de provar que agiu com culpa ou dolo, ou de qualquer forma causou dano.
Além disso, é preciso ter atenção também a não inclusão de cláusulas abusivas e ilícitas que violem a lei, os bons costumes, que põe em risco o consumidor na aquisição de produtos ou serviços, que prever direitos somente ao fornecedor de produtos ou serviços.
Quais as implicações legais de um contrato de adesão considerado abusivo?
O fornecedor de produtos e serviços em regra responde objetivamente pelo dano causado, logo as implicações são a responsabilização do fornecedor que deixar de seguir as orientações e diretrizes da norma legal e causar prejuízo aos consumidores.
O advogado, ao analisar que houve violação do direito, havendo prejuízo, poderá em defesa do consumidor atuar para obter desde a diminuição proporcional do valor do produto ou serviço, devolução integral do valor pago na contratação, ou ainda exigir o cumprimento de obrigação, que pode ocorrer com a troca do produto ou a reexecução do serviço.
Além disso, é possível a reparação por danos materiais, morais, estéticos, perda de uma chance, e outras de acordo com o caso específico.
Mais liberdade no dia a dia
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Como cancelar um contrato de adesão assinado?
Todo contrato de adesão deve prever quando é possível pedir o cancelamento, havendo inclusive o prazo para que seja realizado a notificação formal e após o prazo o contrato será considerado cancelado.
Há outros meios como ações judiciais de rescisão, anulação ou resolução contratual, que serão analisadas por advogado habilitado para tomar providências em favor do consumidor, e ainda, buscar eventuais prejuízos sofridos.
Conclusão:
O contrato por adesão é uma modalidade contratual pré-estabelecida pela empresa que inclusive pode editar as cláusulas sem a participação do consumidor.
O consumidor por sua vez, pode optar por aderir ou não ao contrato, contudo, os contratos de adesão devem observar a lei aos limites que lhe são impostas, inclusive para que não sejam incluídas cláusulas que prejudique o consumidor, podendo de declarado nulo, cancelado ou rescindido a qualquer tempo à escolha do consumidor.
Eventuais danos ou prejuízos sofridos, assim como negativa no cancelamento de contratos deve alertar o consumidor procurar advogado habilitado para representar seus interesses e tomar as providências cabíveis, inclusive reparação por danos.
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Conheça as referências deste artigo
Almeida, Francisco Bolzan de – Direito do Consumidor Esquematizado, Coleção esquematizado – Coordenador Pedro Lenza – 8. Ed. Pag. 792/793 São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Advogado (OAB 452109/SP). Graduado em Direito pela Universidade Anhanguera - UNIAN (2018). Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Legale (2019). Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade Legale (2020), pós-graduando em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito....
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