Entenda o princípio da boa-fé objetiva e subjetiva >

A importância do princípio da boa-fé na prática da advocacia

A importância do princípio da boa-fé na prática da advocacia

14 jun 2023
Artigo atualizado 1 fev 2024
14 jun 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 1 fev 2024
O princípio da boa-fé é quando as pessoas agem com honestidade e respeito nas relações jurídicas, é como se fosse um acordo implícito para ser justo e não enganar os outros. Esse princípio é importante para promover a confiança e o respeito entre as pessoas nas diferentes situações legais.

Saudações pessoal! A nossa missão hoje é trazer para vocês uma noção da importância de um dos princípios jurídicos mais poderosos para a prática da advocacia em diversos ramos do direito: o “princípio da boa-fé”.

Sim… um velho conhecido dos advogados, estudantes e operadores do direito, mas que nem sempre é aplicado com maestria.

Talvez você iria parar essa leitura por aqui, achando que já manja sobre o princípio da boa-fé e que não precisa desse conteúdo. Por favor amigo leitor, jamais subestime o conhecimento!

Quem se destaca no meio da manada é quem tem humildade para se aprimorar todos os dias. Então vem comigo! 😉

A função dos princípios jurídicos na prática

Em regra, os nossos primeiros contatos com os princípios gerais do direito acontecem lá no início da vida acadêmica, em meio ao entusiasmo das aulas de “introdução ao estudo do direito”. Na verdade, os futuros profissionais que ali estudam nem sabem que essas aulas estão entre as mais poderosas de todo o Curso de Direito.

Ali aprendemos que na vida do Direito os princípios servem de base para duas importantes funções: na elaboração das leis e na aplicação do Direito aos casos concretos. Na vida prática do advogado essa segunda parte é a que mais nos interessa.

Aqui eu não pretendo esgotar as diversas teses sobre os princípios gerais do direito, mas apenas chamar atenção para o poder dessa ferramenta nas mãos do advogado.

Toda em vez em que o direito do seu cliente se deparar com uma lacuna na lei ou com o conflito entre normas jurídicas ou técnicas de interpretação diferentes, saber manejar a aplicação dos princípios com propriedade pode ser o “fiel da balança” para garantir o seu sucesso do seu trabalho.

Para deixar claro o poder que a aplicação principiológica tem no direito atual e como a forma de interpretar determinados direitos por esse caminho pode fazer toda a diferença, o escolhido foi a vez foi o “princípio da boa-fé”.

O princípio da boa-fé no direito brasileiro

Com origens lá no Direito Romano, o princípio da boa-fé, a rigor, é um dos princípios fundamentais do direito privado brasileiro e sua função precípua é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas mais diversas relações obrigacionais.

Em outras palavras, no direito contemporâneo não tem como pensar em um contrato de direito privado que esteja fora do alcance do princípio boa-fé.

Entretanto, é importante destacar que nessa esfera, o princípio da boa-fé possui duas facetas, a “boa-fé objetiva” e a “boa-fé subjetiva”.

Boa-fé subjetiva

Esta última, a “boa-fé-subjetiva”, é bem conhecida pelos advogados e operadores do direito com mais tempo de prática, uma vez que estava visivelmente presente no Código Civil de 1916.

O princípio da boa-fé, nessa ótica “subjetiva” era relacionado com a intenção do sujeito de direito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, por exemplo.

Ou seja, a boa-fé subjetiva é a convicção sincera de uma pessoa sobre sua conduta, baseada em suas próprias intenções e conhecimentos. Na esfera jurídica, leva em consideração as expectativas e crenças individuais do agente em uma relação ou transação.

Exemplos de boa-fé subjetiva incluem um comprador que acredita sinceramente que está adquirindo um produto genuíno de um vendedor, um inquilino que paga o aluguel acreditando na validade do contrato assinado ou um investidor que confia nas informações fornecidas por uma empresa ao tomar uma decisão de investimento.

Em todos esses casos, as pessoas agem com base em suas convicções pessoais, confiando na honestidade e integridade das outras partes envolvidas.

Ainda com dúvidas sobre a boa-fé objetiva e subjetiva? Nós, da Aurum, ainda recomendamos o seguinte vídeo explicativo:

Boa-fé objetiva

Por outro lado, a “boa-fé objetiva” – presente no texto do Código Civil de 2002 – reflete o sentido mais relevante do “princípio da boa-fé” para a prática da advocacia atual. Isso porque é essa a faceta que direciona a conduta das partes, principalmente nas relações negociais e contratuais.

No diploma civil vigente, 2, a boa-fé como princípio está consolidada no artigo 422, seção I do capítulo “Disposições Gerais”, do Título V “Dos Contratos em Geral”. Ou seja, passa a valer para todo e qualquer tipo de contrato.

Na verdade, o Código Civil atual, nada mais fez do que seguir a tendência romana já adotada em nosso Código de Defesa do Consumidor em seu art. 4º III, entre outros comandos, consagrando o princípio da boa-fé como um dos parâmetros base para equilibrar a relação entre consumidores e fornecedores.

Em suma pessoal, no direito privado contemporâneo, o princípio da boa-fé possui extrema relevância na medida em que incide em qualquer relação contratual com a exigência de uma conduta leal entre as partes.

Direitos anexos

Além disso, o princípio da boa-fé estabelece diversos deveres que nem precisam estar escritos no negócio jurídico. São os chamados direitos anexos, como os citados abaixo:

  • Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;
  • Dever de respeito;
  • Dever de informar a outra parte sobre o conteúdo do negócio;
  • Dever de agir conforme a confiança depositada;
  • Dever de lealdade e probidade;
  • Dever de colaboração ou cooperação;
  • Dever de agir com honestidade;
  • Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.

Logo, o que tem prevalecido na vida prática, sobretudo no Direito Civil, é que a violação de qualquer um desses deveres implica em ofensa ao princípio da boa-fé.

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O princípio da boa-fé em ramos do direito

Embora a aplicação prática do princípio da boa-fé seja mais nítida no direito civil, esse princípio jurídico possui alcance em todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Mesmo antes de constar expressamente na legislação brasileira, o princípio da boa-fé objetiva já vinha sendo aplicado de forma ampla pela jurisprudência. Inclusive em diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça, para solução de casos em diversos ramos do direito.

Na vida prática da advocacia e na jurisprudência pátria, não é difícil encontrar precedentes da força do princípio da boa-fé na solução de diversas demandas.

A boa fé na fase pré-contratual

Vale destacar que a observância do princípio da boa-fé é condição obrigatória em todas as fases de qualquer relação contratual, inclusive na fase pré-contratual. Digamos que a relação de confiança entre os contratantes nasce antes do contrato ser formalizado e deve ser respeitada à luz do princípio da boa-fé objetiva.

Para ilustrar essa hipótese jurídica vale lembrar um caso interessante ocorrido no Rio Grande do Sul, no final da década de 1980, o conhecido caso dos tomates.

Na época, a empresa CICA distribuía sementes a pequenos agricultores gaúchos sob a promessa de lhes comprar a produção futura. Fizeram isso de forma continuada, por inúmeras vezes, gerando para aqueles trabalhadores uma expectativa quanto à celebração do contrato de compra e venda da produção.

Até que em determinada vez a empresa distribuiu as sementes e não adquiriu o que foi produzido. Razão pela qual os agricultores procuraram seus direitos, ajuizando várias demandas indenizatórias, alegando a quebra da boa-fé, mesmo não havendo qualquer contrato escrito.

Os autores alcançaram pleno êxito nessas ações, exemplo claro da incidência da boa-fé na fase pré-contratual.

A boa-fé nos planos de saúde

Um caso clássico que vale recordar aqui foi o julgamento do AREsp 109.387, no qual a Terceira Turma do STJ considerou ofensa ao princípio da boa-fé objetiva quando o plano de saúde reajustou a mensalidade de uma mulher em razão da morte do cônjuge titular.

Nesse caso a viúva era pessoa de 77 anos e estava vinculada à seguradora como dependente do marido fazia mais de 25 anos.

Com base no princípio da boa-fé, o STJ entendeu que por ter contribuído durante toda a sua juventude para um seguro-saúde, a seguradora estaria proibida de tratar a idosa como se fosse uma nova cliente.

Em outro precedente o (Ag 1.378.703) ao Terceira Turma do STJ já sinalizava esse entendimento. Naquela oportunidade, a ministra Nancy Andrighi afirmou que, se uma pessoa contribui para um seguro-saúde por longo tempo, durante toda a sua juventude, colaborando sempre para o equilíbrio da carteira, não é razoável, do ponto de vista jurídico, social e moral, que em idade avançada ela seja tratada como novo consumidor.

A ministra nada mais fez do que afirmar que esse tipo de postura por parte das seguradoras é uma violação direta ao princípio da boa-fé.

A boa-fé e o bem de família como garantia

Outro caso interessante e que mostra que a interpretação jurídica de um princípio pode estar acima do entendimento literal da lei, foi o acórdão do Recurso Especial 1.141.732, no qual o STJ entendeu que oferecer um bem de família como garantia hipotecária fere o princípio da boa-fé.

Neste episódio, um casal figurava como fiador em contrato de compra e venda de uma papelaria adquirida pelo filho e os pais garantiram a dívida com a hipoteca do único imóvel que possuíam e que lhes servia de residência.

Com base em ofensa ao princípio a boa-fé a Terceira Turma decidiu que o imóvel deveria ser descaracterizado como bem de família para ser submetido à penhora a fim de satisfazer a dívida afiançada.

A boa-fé nas relações entre particular e Administração Pública

Como mencionado ao longo do texto, ao contrário do que muita gente pensa, o princípio da boa-fé não se limita nas relações contratuais privadas.

A boa-fé também deve estar presente nas relações entre a Administração Pública e os particulares. É a chamada “boa-fé administrativa”.

Além de ser um princípio constitucional implícito do direito administrativo, a boa-fé aparece como uma obrigação comportamental para o Poder Público por inteligência do art. 2º, IV da Lei 9.784/1999.

, a boa-fé aparece como uma obrigação comportamental para o Poder Público por inteligência do art. 2º, IV da Lei 9.784/1999.

O meu caso prático

O princípio da boa-fé no campo do direito público é muito usado aqui em nosso escritório, especializado no Direito das Pessoas com Deficiência. O uso ocorre em demandas que envolvem concursos públicos, por exemplo.

Recentemente, conseguimos garantir a nomeação e posse de candidatos com deficiência visual (visão monocular) que foram injustamente eliminados de um concurso público para a área da segurança pública aqui em Minas Gerais.

Para anular cada um dos atos administrativos que eliminaram esses candidatos, foi necessário demonstrar todos os vícios que contaminavam tais decisões. Logo, constatamos que a violação à boa-fé administrativa era um desses vícios a serem atacados.

O edital do concurso previa a inscrição e participação de pessoas com visão monocular, conforme súmula 377 do STJ. Nossos clientes se inscreveram nessa qualidade, foram aprovados em todas as etapas, obtendo sucesso, inclusive, em uma fase de exames de saúde.

Contudo, foram eliminados no exame admissional com base em suposta incompatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência dos aprovados. Postura totalmente contraditória às regras previamente criadas pela própria Administração Pública.

Resultado, vencemos as quatro ações judiciais em primeira e segunda instância, demonstrando a nulidade dos atos administrativos que eliminaram os candidatos, estando a violação ao princípio da boa-fé administrativa entre os nossos fundamentos.

Se você deseja se destacar ainda mais e também ter sucesso com o seu escritório, aconselho que você veja este ebook produzido pela Aurum. O material traz dicas de peças jurídicas para advogados iniciantes.

É uma ótima forma de melhorar sua advocacia e tornar a sua jornada de advogado mais fácil e assertiva! 😉

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Sempre use o filtro do princípio da boa-fé

Esses foram apenas alguns exemplos de como o princípio da boa-fé pode ser extremamente útil na vida prática do advogado. Não restam dúvidas que saber aplicar o princípio da boa-fé nos casos concretos pode enriquecer e muito o trabalho do advogado.

Então use-o como filtro sempre que se deparar com qualquer suposta quebra de relação contratual ou obrigacional, tanto entre particulares quanto nos casos em que a Administração Pública for parte.

Espero que essa leitura contribua com valor para a sua vida prática na advocacia e no mundo do direito! Até a próxima!

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Advogado e Empreendedor. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-Graduado em Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária. Bacharel em Direito pela PUC Minas. CEO do Escritório Helton & Deus Sociedade de Advogados. Criador do Canal “Clube dos Direitos da PcD”...

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  • Aline Araújo de Freitas 29/08/2023 às 13:14

    Excelente!

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