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Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes no CPC [+Calculadora Gratuita]

4 mar 2024
Artigo atualizado 24 nov 2025
4 mar 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 24 nov 2025
A regra de como contar prazo processual está elencada entre os artigos 218 a 235 do Novo CPC: a contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário. Os prazos ficam suspensos entre 20/12 e 20/01. 

Com as mudanças trazidas pelo Novo CPC, pela reforma trabalhista e pelas diferentes interpretações dos tribunais, foram feitas algumas alterações em relação a como contar prazo processual. Confira! 🙂

Como fazer a contagem dos prazos processuais?

Talvez uma das principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no que se refere à contagem de prazo processual, foi a consolidação da contagem de prazos em dias úteis, antiga luta da advocacia.

Os prazos processuais e sua respectiva forma de contagem estão elencados no artigo 218 e seguintes do Código de Processo Civil. O novo CPC dispõe que, além da contagem de prazos em dias úteis, os prazos também ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, segundo o artigo 224, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.

Ainda de acordo com o artigo 224, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil. A mesma regra vale caso os prazos caiam em um dia no qual o expediente forense seja encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou ainda se houver indisponibilidade de comunicação eletrônica.

Outro detalhe importante é que se considera como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Soma-se também a este fato que a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

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Como contar prazo processual na prática

A explicação acima pode ser um abstrata e soar confusa. Por isso, separei um exemplo para sanar qualquer dúvida. Vamos supor que a sentença de um processo foi proferida no dia 3/9/2018 (segunda-feira).

Entretanto, em função do volume de processos que tramitam naquela vara, sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu apenas em 6/9/2018 (quinta-feira), véspera de feriado. Por isso, sua publicação no Diário concretizou-se em 10.09.2018 (segunda-feira) e, finalmente, o primeiro dia do prazo é considerado 11/09/2018 (terça-feira).

Pode parecer estranho que uma sentença que foi proferida em 3/9 tenha como primeiro dia do prazo o dia 11/9, mais de uma semana depois. Mas isso acontece por conta das disposições do artigo 224, citado anteriormente.

Desta maneira, um eventual recurso terá como prazo final o dia 1/10/2018, ou seja, praticamente um mês depois da data em que a sentença foi proferida.

Dicas de como fazer a contagem dos prazos processuais

Uma dica importante é não se basear na movimentação processual, isso porque as informações ali existentes, ainda que facilitem a vida do advogado e da advogada, não possuem caráter legal, mas meramente informativo. Portanto, caso um advogado perca um prazo e alegue que estava contando pela movimentação processual, o argumento não é válido.

Por isso, sempre enfatizo a importância, em caso de dúvida sobre a contagem do seu prazo, de conferir o Diário de Justiça Eletrônico, pelo menos nos processos mais estratégicos.

Outra situação que auxilia muito é controlar o prazo sempre com dois dias de “folga”. Ou seja, sempre considerar como último dia do prazo, dois dias antes do prazo fatal. Assim, qualquer eventual problema faz com que o advogado ainda tenha dois dias para resolvê-lo.

Conte e reconte o prazo. Na dúvida de como contar prazo processual, sempre volte ao passo a passo do artigo 224 e faça a prova real.

Calculadora de Prazos Gratuita:

Outra dica valiosa é usar a Calculadora de Prazos da Aurum, ela é gratuita e faz a contagem de forma prática e segura, considerando os feriados nacionais e o recesso forense.


Basta preencher as datas de início da contagem ou da intimação, selecionar ao que ela se refere, a quantidade de dias e se serão corridos ou úteis. Em seguida, clique em calcular o prazo e tenha a data final. É simples, rápido e seguro!

Quer começar agora a facilitar a forma que você calcula os seus prazos? Acesse a calculadora da Aurum!

Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?

Desde a aprovação da reforma trabalhista, (Lei 13.467), houve uma importante alteração na contagem de prazos. Principalmente pela mudança do artigo 775 da CLT, que fez com que a contagem de prazos ocorresse apenas em dias úteis, alinhando-se ao Código de Processo Civil.

Entretanto, é de se pontuar que no âmbito da Justiça do Trabalho ainda há certa divergência quanto a contagem de prazo. Isso porque a aplicação da contagem de prazos em dias úteis não é pacificada e segue gerando polêmica entre os aplicadores do direito.

Como contar prazo nos Juizados Especiais?

Outra dúvida comum de muitos profissionais é sobre como contar prazo processual no âmbito dos juizados especiais.

No final de 2018 foi sancionado o Projeto de Lei nº. 10.020/2018, que determinou a contagem de prazos em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A definição veio com a lei 13.728/18.

A forte atuação da Ordem dos Advogados do Brasil foi fundamental para definição de uma regra clara no âmbito dos Juizados Especiais. Inclusive, após a sanção presidencial, o então Presidente da OAB Nacional, Cláudio Lamachia, foi feliz em seu comentário:

Esse é mais um exemplo de lei pensada, trabalhada e aprovada em nossa gestão. A Ordem dos Advogados do Brasil trabalha diuturnamente para garantir às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho, que integra função essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.”

Com isso, a antiga dúvida de como contar prazo processual no âmbito dos juizados especiais foi sanada e, pelo menos até então, não há mais discussão em relação a este ponto! Vitória de todos que militam no juizados especiais!

Leia também: 4 dúvidas comuns sobre contagem de prazo!

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Conclusão

Em resumo, se você tiver dúvidas de como contar prazo processual, sempre volte direto à fonte: o Código de Processo Civil.

Além disso, sempre garanta uma “gordurinha” na contagem do prazo, para nunca deixar passar um importante prazo. No acompanhamento processual, é sempre melhor pecar pelo excesso de zelo, do que pela falta. E para tornar essa atividade ainda mais fácil, você pode contar com um software jurídico! 😉

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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

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  • Joaquim Leitão Farias Cavacante de Lucena 27/12/2020 às 01:11

    Já procurei em vários sites e no próprio código, mas não consegui esclarecer, no caso do prazo em meses, é puramente repetir o mesmo dia no mês subsequente, não se exclui o primeiro dia? Tipo se é dia 10 de março e o prazo é de um mês, o prazo será até o dia 10 de abril ou o próximo se não for útil? Ou exclui-se o primeiro dia, por exemplo dia 10 de março e o prazo começa no dia 11 e vai até o dia 11 de abril?

  • MIGUEL SILVA 20/05/2020 às 18:35

    Boa materia. tenho uma dúvida: Nas varas comuns o prazo conta-se da juntada do mandado / aviso de recebimento nos autos, e nos juizados conta-se da data da intimação/ciência do ato e não da juntada nos autos do mandado/carta, é isso mesmo? obrigado

    • Arthur Bobsin 05/06/2020 às 21:14

      Sugiro analisar o caso concreto e o sistema de tramitação de cada tribunal, pois podem existir diferenças!

  • Maetherlynk Antunes 18/02/2020 às 15:15

    Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível
    Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível

    Endereço: Doutor Roberto Silveira s/n
    Cidade: Saquarema

    Ação: Dano Moral – Outros/ Indenização Por Dano Moral

    Assunto: Dano Moral – Outros/ Indenização Por Dano Moral C/C Dano Material – Outros/ Indenização Por Dano Material

    Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário

    Autor MAETHERLYNK ANTUNES DE MELLO
    Réu REALIZA CRÉDITOS RAZÃO SOCIAL (4F SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA.),

    Advogado(s): RJ085563 – JANYMÁRCIA RUYS MATTOS

    Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
    Data da remessa: 31/01/2020

    Tipo do Movimento: Publicado Despacho
    Data da publicação: 04/02/2020
    Folhas do DJERJ.: 566/568

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 03/02/2020

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 31/01/2020

    Tipo do Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 30/01/2020
    Descrição: 1. Oficie-se ao Banco Caixa Econômica Federal para que sejam informados a este juízo os dados referentes às contas bancárias favorecidas nos comprovantes de fl. 17, com a qualificação completa de seus titulares. 2. Qu…

    Ver íntegra do(a) Despacho
    Visualizar Ato Assinado Digitalmente Visualizar Ato Assinado Digitalmente

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 17/12/2019
    Juiz: LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO

    Tipo do Movimento: Juntada – Petição
    Data da juntada: 25/10/2019
    Descrição da juntada: Documento eletrônico juntado de forma automática.

    Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
    Data da remessa: 14/10/2019

    Tipo do Movimento: Recebimento
    Data de Recebimento: 11/10/2019

    Tipo do Movimento: Despacho – Proferido despacho de mero expediente
    Data Despacho: 08/10/2019
    Descrição: Intime-se a parte autora para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
    Visualizar Ato Assinado Digitalmente Visualizar Ato Assinado Digitalmente

    Tipo do Movimento: Conclusão ao Juiz
    Data da conclusão: 08/10/2019
    Juiz: LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 26/09/2019
    Descrição: Certifico e dou fé que até o momento, apesar de devidamente intimada, não houve manifestação da parte interessada.

    Tipo do Movimento: Envio de Documento Eletrônico
    Data da remessa: 23/07/2019

    Tipo do Movimento: Publicado Atos da Serventia
    Data da publicação: 25/07/2019
    Folhas do DJERJ.: 532/533

    Tipo do Movimento: Enviado para publicação
    Data do expediente: 24/07/2019

    Tipo do Movimento: Ato Ordinatório Praticado
    Data: 23/07/2019
    Descrição: Ao(s) interessado(s) para que se manifeste(m) sobre o mandado negativo.

    Tipo do Movimento: Juntada de AR
    Data da juntada: 23/07/2019
    Resultado: Negativo

    Tipo do Movimento: Expedição de Documentos
    Data do movimento: 03/07/2019

    Tipo do Movimento: Digitação de Documentos
    Data da digitação: 02/07/2019

    Tipo do Movimento: Distribuição Sorteio
    Data da distribuição: 02/07/2019
    Serventia: Cartório do Juizado Especial Adjunto Cível – Juizado Especial Adjunto Cível

    Processo(s) no Conselho Recursal: Não há.

    Localização na serventia: Digitação
    Poderia me explicar o que aconteceu?

    • Arthur Bobsin 05/06/2020 às 21:08

      Com essas informações não é possível verificar! Nada obstante, sempre consulte o DJE para conferir a data correta da disponibilização e publicação. Não esqueça sempre de verificar os feriados locais e os procedimentos de cada Estado!

  • Viviane 29/01/2020 às 00:26

    Como contar um prazo que foi disponibilizado em 20/12/2019?

    • Arthur Bobsin 05/06/2020 às 21:13

      Olá! Sempre consulte o DJE para conferir a data correta da disponibilização e publicação, bem como o recesso forense previsto no CPC!

  • Ariane Divina 07/06/2019 às 02:12

    Obrigada, a explicação foi muito clara e objetiva, e a dica excelente.

    • Arthur Bobsin 05/06/2020 às 21:07

      Obrigado! Ficamos felizes que o conteúdo tenha sido didático!

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