Entenda o que é insider trading e porque a prática é um crime. >

Insider Trading: como funciona e por qual motivo a prática é considerada um crime 

Insider Trading: como funciona e por qual motivo a prática é considerada um crime 

16 ago 2023
Artigo atualizado 25 ago 2023
16 ago 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 25 ago 2023
Insider Trading é a conduta de comprar ou vender títulos financeiros usando informações privilegiadas, não disponíveis ao público em geral, para obter vantagens no mercado.

Em 2001, a prática de Insider Trading foi positivada como crime. Porém, desde 1976, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), agência reguladora do mercado financeiro, já implementava sanções administrativas relacionadas a essa prática. Ainda assim, a sua legitimidade e classificação têm sido objeto de extenso debate na comunidade jurídica.

A necessidade de criminalização específica também é objeto de divergência. Alguns acreditam que há em sua proibição um reforço na confiabilidade do mercado financeiro, enquanto outras perspectivas consideram o Insider Trading como uma forma de corrupção privada, já tipificada. 

Além disso, há quem argumente que a negociação baseada em informações privilegiadas pode ser eficiente devido à natureza impessoal das transações das negociações. Considerando a sinuosa abordagem deste instigante tema, entendemos necessária algumas reflexões. Acompanhe! 

O que é o insider trading? 

O insider trading é uma conduta realizada por indivíduos com conhecimento prévio de informações relevantes sobre um valor mobiliário, as quais podem influenciar a decisão de um investidor ao optar por comprar ou vender. 

Nesse contexto, toda informação privilegiada é relevante, mas nem toda informação relevante é privilegiada. A informação se torna privilegiada quando é mantida em segredo e confere a alguém uma vantagem injusta no mercado.

O uso de informações privilegiadas para obter lucro é ilegal, pois viola a igualdade de informações e prejudica a integridade do mercado. Ao explorar essa vantagem, ocorre a obtenção de lucro ou benefício para um grupo de atores no mercado de ações, incluindo possivelmente o próprio detentor de informações privilegiadas, em detrimento dos demais agentes econômicos. Contudo, é crucial compreender como essa prática se desenrola.

Entenda o que significa o termo insider trading.

Como acontece o insider trading? 

Via de regra, o acesso a informações confidenciais provém principalmente de pessoas ligadas direta ou indiretamente à empresa emissora dos títulos. 

Além disso, existe a possibilidade de informações vazarem fora do ambiente das empresas, através de profissionais ou empresas terceirizadas que possuem acesso a todo ou a parte do conteúdo confidencial do cliente. 

Os principais cenários em que há risco de insider trading são aqueles em que a informação privilegiada tem especial valor. Isto é: 

  • abertura ou aumento de capital;
  • emissões de novos valores mobiliários; 
  • planos de investimento ou desinvestimento; 
  • fusões e aquisições;
  • divulgação de resultados positivos ou negativos;
  • mudanças na liderança;
  • descoberta de tecnologias inovadoras; 
  • ocorrência de riscos de mercado e;
  • decisões judiciais sigilosas.

Como se nota, trata-se de dados estratégicos ao ambiente de investimento, razão pela qual precisam ser comunicados de maneira simultânea, clara e transparente para todos os participantes do mercado, seja por meio de “fato relevante” ou comunicações oficiais ao mercado.

O insider trading é crime? 

A obrigação de comunicar fato relevante é imposta aos administradores de sociedades anônimas, por força da Lei 6.404/76. Contudo, a criminalização do insider trading está prevista no art. 27-D da Lei 6.385/76 (Lei da CVM).

O dispositivo sanciona aquele que “utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários”.

Qual a penalidade estabelecida? 

Essa prática pode resultar em uma pena de até cinco anos de reclusão, acompanhada de uma multa que pode chegar a três vezes o valor do lucro obtido de forma ilícita.

Além disso, existem medidas administrativas que estão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão que exerce funções de fiscalização e aplicação de sanções.

Assim, fica evidente que o insider Trading é conduta criminalmente tipificada.  

Qual a diferença entre insider trading e front running? 

Um tópico frequentemente debatido é a distinção entre o Insider Trading e o Front Running

O primeiro tipo geralmente ocorre dentro da empresa emissora dos valores mobiliários, envolvendo o uso antecipado de informações privilegiadas para obter vantagem no mercado. 

Já o front running acontece fora da empresa emissora, normalmente por agentes intermediários de recursos de terceiros (agentes autônomos, assets managements, fundos de investimento). 

Operando com conflito de interesse, esses agentes receberiam informações sobre os investimentos dos clientes e as utilizariam para obter posições favoráveis antes da coletividade.

Exemplo prático 

Temos o caso de um agente autônomo que recebe a autorização para investir um milhão de reais em determinada ação. Antes de concluir a compra, no entanto, o próprio agente adquire algumas ações do mesmo ativo para si, sabendo que ela tenderá a valorizar pela elevação de demanda. Em suma, valem-se do contato próximo que possuem com seus clientes para obter vantagens pessoais.

O front running também é crime? 

Sim, o front running também é criminalizado, com a mesma pena do insider trading, nos termos do §1º do art. 27-D da Lei da CVM.   Ambos os casos se baseiam na obtenção de informações vantajosas em relação aos demais participantes do mercado. 

Por exemplo, no primeiro caso, um administrador de empresa que conhece um lucro futuro pode comprar ações antes para vendê-las mais caro depois. 

Insider trading na mídia

De toda maneira, o assunto, apesar de gerar uma quantidade considerável de debate sobre sua prática, continua presente no cenário brasileiro, ainda que de maneira discreta devido à complexidade de sua definição legal. 

Existem exemplos notáveis e amplamente divulgados, como o incidente envolvendo o Grupo J&F, no qual os empresários enfrentaram acusações relacionadas à condução de transações ilícitas baseadas em informações confidenciais. De acordo com as investigações, eles se valeram de dados sigilosos para realizar operações no mercado de ações antes da divulgação de informações relevantes sobre a JBS. Ou o primeiro caso em que o ex-diretor da Sadia foi condenado no Brasil pelo crime de uso indevido de informação privilegiada por unanimidade pela 5ª Turma do STJ.

Além dos casos de insider trading que ganharam destaque na mídia brasileira, também houve exemplos que ecoaram na cultura popular, como em filmes significativos como “O Lobo de Wall Street“, dirigido por Martin Scorsese, e seu predecessor, “Wall Street“, dirigido por Oliver Stone. É interessante explorar essas obras para obter percepções sobre o tema.

Conclusão

Na esteira do exposto, o Insider Trading, a prática de utilizar informações privilegiadas para obter vantagem no mercado financeiro, tem sido objeto de debate e controvérsia ao longo dos anos. 

Sua proibição como crime foi estabelecida em 2001, embora sanções administrativas já fossem aplicadas desde 1976 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado financeiro. 

Opiniões divergem sobre sua proibição, sendo alguns defensores da medida como forma de fortalecer a confiabilidade do mercado, enquanto outros veem o Insider Trading como uma forma de corrupção privada.

É importante compreender que a informação privilegiada é aquela não divulgada publicamente, dando uma vantagem injusta a quem a possui, enquanto a informação relevante é aquela que impacta significativamente os preços das ações e as decisões dos investidores. A prática desse tipo de negociação ilegal pode resultar em penalidades legais, incluindo detenção e multas substanciais.

O debate também se estende à distinção entre Insider Trading e Front Running. Enquanto o primeiro ocorre dentro da empresa emissora dos ativos, o segundo ocorre fora envolvendo agentes do mercado que utilizam informações prévias para se posicionar antes de outros investidores, igualmente considerado ilegal.

Apesar das complexidades e controvérsias, o Insider Trading continua a ser uma preocupação no cenário brasileiro, com casos notáveis como o envolvimento do Grupo J&F dentre muitos outros. A evolução desse debate e a aplicação efetiva das leis são cruciais para manter a integridade e a equidade no mercado financeiro.

Perguntas frequentes sobre o tema 

O que é Insider Trading?

Insider trading refere-se à prática de negociar ações ou outros valores mobiliários baseando-se em informações materiais, não públicas sobre a empresa. Dependendo das circunstâncias e das jurisdições, essa prática pode ser legal ou ilegal.

Por que Insider Trading é considerado ilegal?

O insider trading é considerado ilegal porque compromete a confiança dos investidores no mercado de ações. 

Se os insiders puderem negociar com base em informações privilegiadas, isso cria um campo de jogo injusto, prejudicando a integridade e a eficiência do mercado.

Quem é considerado um ‘insider’?

Um ‘insider’ é normalmente um diretor, oficial, ou acionista significativo de uma empresa, ou qualquer pessoa que tenha acesso a informações materiais e não públicas de uma empresa.

Como as autoridades regulatórias detectam o Insider Trading?

As autoridades regulatórias usam sistemas de monitoramento sofisticados para analisar padrões de negociação. Se detectarem atividades suspeitas, podem conduzir uma investigação mais aprofundada.

Quais são as penalidades para o Insider Trading ilegal?

As penalidades variam dependendo da jurisdição. Geralmente, elas podem incluir multas substanciais, restituições, e até mesmo prisão.

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Advogado (OAB 97692/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR. Sou membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED) e sócio fundador da Martinelli...

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