Saiba quem tem direito ao salário-família >

Conheça o salário-família e confira como recebê-lo!

Conheça o salário-família e confira como recebê-lo!

7 ago 2024
Artigo atualizado 19 ago 2024
7 ago 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 ago 2024
O salário-família é um benefício previdenciário pago para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda que tenham filhos ou menores tutelados de até quatorze anos de idade.

O salário-família é um benefício previdenciário que tem como objetivo auxiliar trabalhadores de baixa renda a custear as despesas relacionadas à criação de seus filhos. 

Esse benefício é destinado às famílias de trabalhadores com renda mensal limitada, sendo um importante mecanismo de combate à desigualdade social e de proteção à infância. O valor do salário-família é definido anualmente pelo governo, levando em consideração a faixa salarial e o número de filhos do trabalhador.

Para ter direito ao salário-família, é necessário que o trabalhador esteja devidamente cadastrado na Previdência Social e apresente a documentação necessária para comprovar a existência dos filhos. 

Neste artigo você vai entender o que é salário-família, quem tem direito e o que fazer para receber. Confira! 😉

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício previdenciário pago para segurados do INSS de baixa renda, desde que pertencentes às categorias de segurado empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso.

Também têm direito ao benefício do salário-família os segurados que estejam recebendo algum tipo de benefício previdenciário pago pelo INSS.

Por meio do referido benefício, o INSS paga um valor mensal para cada filho que cumpra com os requisitos legais, permitindo assim um maior ganho para referidos segurados.

Entenda quem tem direito ao salário-família
Veja o que é salário-família

Quem tem direito a receber o salário-família?

Para ter direito ao salário-família o segurado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter filho, enteado, menor tutelado com idade de até 14 anos ou inválido de qualquer idade;
  • Ser considerado segurado de baixa renda, nos termos da legislação.

A constatação da invalidez é feita através de perícia médica do próprio INSS.

Além dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que estejam efetivamente trabalhando, também terão direito ao benefício segurados que estejam recebendo os seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • Aposentadoria por idade (tanto ao trabalhador urbano, quanto ao trabalhador rural).

É considerado segurado de baixa renda aquela pessoa recebe como salário – ou benefício previdenciário – o valor bruto de R$ 1.754,18.

Esse valor é atualizado frequentemente – normalmente uma vez ao ano, no mês de janeiro – através de ato do Ministério da Previdência. A última atualização se deu em janeiro de 2023, através da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, de 10 de janeiro de 2023.

Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

O que fazer para receber o salário-família?

Para receber o salário-família, o segurado deverá fazer o pedido para o responsável pelo pagamento e apresentar os documentos necessários.

O responsável pelo pagamento muda conforme o tipo de segurado, sendo:

  • O empregador, quando se tratar de empregado (CLT) ou empregado doméstico;
  • A entidade sindical, quando se tratar de trabalhador avulso;
  • O INSS, quando se tratar de pessoa que esteja recebendo benefício previdenciário

Para receber o salário-família, os trabalhadores empregados em regime CLT devem apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do filho ou documentação que comprove a guarda do enteado e/ou do menor tutelado;
  • Carteira de vacinação para os filhos menores de seis anos de idade, que deve ser apresentada anualmente, sempre no mês de novembro;
  • Comprovante de matrícula e frequência à escola, quando maiores de quatro anos de idade, que devem ser apresentados duas vezes por ano, sempre nos meses de maio e novembro.

Já para os empregados domésticos receberem o salário-família, basta a apresentação da certidão de nascimento do filho ou os documentos que comprovem a guarda do enteado e/ou do menor tutelado.

Para os pagamentos realizados pelo INSS (segurados em benefício previdenciário) ou pela entidade sindical (trabalhadores avulsos), os documentos apresentados são os mesmos do segurado empregado.

Para todos os segurados acima, ainda é necessária a apresentação de termo de responsabilidade, onde existe o compromisso de comunicar ao pagador do benefício (empresa, ao empregador doméstico ou ao INSS) qualquer situação que resulte na perda do direito. A falta de apresentação deste termo sujeita o segurado às sanções legais.

Suspensão do salário-família:

Haverá a suspensão do benefício caso não seja apresentada a carteira de vacinação, ou ainda, comprovante de frequência escolar, até que haja a regularização dos documentos.

A princípio, não será devido o pagamento dos valores de salário-família relativo aos meses de suspensão por falta de apresentação do comprovante de frequência escolar, salvo se restar comprovado que de fato o menor estava frequentando regularmente a escola.

Outro ponto que merece destaque é que em relação ao enteado e ao menor tutelado: é necessário comprovar a dependência econômica, o que pode ser feito através de documentos.

Por exemplo, a declaração da empresa de que aquele menor é declarado como dependente do segurado perante a empresa, para fins de vantagens e benefícios, como seguro de vida ou plano de saúde.

Leia também: Principais informações sobre os beneficiários do INSS

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Qual é o valor do salário-família?

Desde janeiro de 2023 o valor do salário-família corresponde a R$ 59,82 por criança que faça jus ao benefício.

Assim como ocorre com o critério para definir quem é o segurado de baixa renda para fins do salário-família, o valor devido por filho, chamado de quota, também é definido de forma periódica, tendo a última atualização ocorrido em janeiro de 2023, através da Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, de 10 de janeiro de 2023.

Para saber o valor do salário-família, o segurado deve multiplicar o valor de cada quota (R$ 59,82) pela quantidade de filhos elegíveis (até 14 anos de idade, ou inválido, se mais velho).

Para maior compreensão, segue tabela com demonstrativo de valores conforme quantidade de filhos:

NÚMERO DE FILHOSVALOR SALÁRIO FAMÍLIA
1R$ 59,82
2R$ 119,64
3R$ 179,46
4R$ 239,28
5R$ 299,10
6 ou maisMultiplicar o valor de R$ 59,82 pelo número de filhos

Leia também: O que você precisa saber sobre os Regimes de Previdência Social

Quando é o pagamento do salário-família?

Os pagamentos ocorrem juntamente com o valor do salário ou benefício previdenciário.

Pai e mãe podem receber o salário-família pelo mesmo filho?

Quando pai e mãe forem empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, ambos terão direito de receber o salário família se estiverem juntos (casados ou convivendo em regime de união estável), ou desde que a guarda da criança seja compartilhada.

Para os casos de pais separados e sem guarda compartilhada, somente o detentor da guarda terá direito ao benefício do salário-família.

O que acontece se a empresa não pagar o salário-família? 

Não havendo o pagamento do salário-família pelo empregador, mesmo após a apresentação da documentação necessária, o empregado deverá buscar por orientação e assessoria jurídica, de modo a buscar o recebimento do benefício, seja das parcelas vencidas, seja de parcelas futuras.

Essa orientação se faz necessária pois, a depender do caso, pode haver a solução amigável, mediante conversa com a empresa. Em outras situações poderá ser necessário o ajuizamento de ação trabalhista.

Leia também: Entenda quais são os recursos trabalhistas, seus prazos e características

Quando o salário-família deixa de ser pago?

Não haverá mais o pagamento do salário-família nas seguintes situações:

  • Quando houver a morte do menor (filho ou equiparado);
  • Quando o menor atingir os quatorze anos de idade, salvo se inválido;
  • Quando cessar a incapacidade que considerava o menor como inválido;
  • Quando o segurado ficar desempregado.

Servidores públicos têm direito ao salário-família?

Como visto, o salário família é um benefício devido aos segurados do INSS. Assim, sempre que pensarmos em trabalhadores públicos, poderá haver o pagamento do salário-família quando o regime de contratação for CLT, como é o caso, por exemplo, dos empregados de bancos públicos.

Além da contratação em regime CLT, os empregados públicos devem preencher os demais requisitos do salário-família.

Para os trabalhadores servidores públicos, que são aqueles vinculados ao RPPS, eventual direito de recebimento ao salário-família ou benefício semelhante depende de expressa previsão na legislação do ente a que estão vinculados, sendo, via de regra, inexistente.

Leia também: O que é salário de benefício, como calcular e o que diz a lei

O que diz a CLT sobre o salário-família? 

A CLT faz uma única menção ao salário-família, dispondo em seu art. 611-B, inciso VIII, que referido benefício não pode ser objeto de negociação coletiva entre sindicatos.

E nem poderia ser diferente, visto que por se tratar de um benefício previdenciário não pode haver alteração de suas regras e condições previstas em lei por vontade de particulares.

Conclusão:

O salário-família é um benefício previdenciário destinado a atender aos trabalhadores de baixa renda com filhos.

Ainda que não tenha um valor considerável, sem dúvida é de suma importância para o grupo que se destina, já que permite um incremento nos vencimentos dos segurados, e consequentemente mais recursos para a família.

O ponto de atenção é para que os trabalhadores apresentem as documentações necessárias para a percepção do benefício, mantendo-a atualizada, evitando suspensão ou até mesmo cancelamento indevido.

Mais conhecimento para você:

Se você gostou deste texto e deseja seguir a leitura em temas sobre direito e advocacia, vale a pena conferir os seguintes materiais: 

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Advogada (OAB 311224/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Pós Graduanda em Processo Civil. Comecei atuando na área trabalhista. A partir da fundação do meu escritório Paula Zanin - Advogada, em 2014, passei a me interessar também pela...

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