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Responsabilidade tributária: como funciona e diferença dos 3 tipos

17 dez 2024
Artigo atualizado 17 dez 2024
17 dez 2024
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A responsabilidade tributária é a obrigação legal de pagar tributos ou responder por penalidades atribuídas a um sujeito que não praticou o fato gerador, mas que com ele está relacionado.

A princípio parece estranho que nosso sistema tributário imponha àqueles que não realizaram o fato gerador, a obrigação de pagar o tributo correspondente. 

Foi a própria Constituição Federal (Art. 146, III) que delegou à lei complementar – no caso, o Código Tributário Nacional – a responsabilidade por estabelecer normas gerais que regulam a tributação no país. Dentre elas, a definição de quem será e pessoa obrigada ao recolhimento de tributos aos cofres públicos.

Imbuído da competência de regulamentar esta obrigação, veremos que o Código Tributário Nacional atribuiu esta responsabilidade a sujeitos que não necessariamente tenham realizado o fato gerador e que estejam de alguma forma vinculados à prática do fato tributável.

O que é a Responsabilidade Tributária?

O artigo 121 do Código Tributário Nacional traz a figura do sujeito passivo da obrigação tributária – qualquer pessoa que tenha o dever legal de cumprir uma obrigação tributária. 

Este sujeito passivo é um gênero no qual surgem duas espécies: o contribuinte e o responsável tributário.

O contribuinte (CTN, art. 121, I), é aquela pessoa que tem uma relação direta com o fato gerador do tributo

Por exemplo, o IPTU é um imposto que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana. Assim, o contribuinte deste imposto é proprietário do imóvel. Há relação direta do sujeito passivo com o fato gerador.

o responsável (CTN, art. 121, II) é o sujeito que está de alguma forma relacionado ao fato gerador do tributo (CTN, art. 128) e a lei atribui a ele o dever de pagar. 

Por exemplo, as pessoas jurídicas são obrigadas a descontar do salário de seus funcionários o valor do Imposto de Renda e destiná-los aos cofres da União. A relação não é direta, pois não foi a empresa que auferiu renda, no entanto a lei atribui a ela, empresa, responsabilidade.

Responsabilidade tributária é, portanto, a obrigação legal de recolher tributos cujo fato gerador tenha sido praticado por terceiros.

Quais os tipos de Responsabilidade Tributária previstos no Código Tributário Nacional?

Responsabilidade por substituição

A responsabilidade tributária por substituição, pode-se dizer, é a mais comum dentre as demais formas deste instituto. 

Ela ocorre quando a lei atribui a um terceiro, denominado substituto, a obrigação de apurar e recolher o tributo em lugar do real contribuinte, chamado de substituído.

É o caso, por exemplo, das empresas que industrializam ou comercializam ferro-velho. 

Estas empresas devem pagar o ICMS relativo às suas vendas e também o ICMS devido pelo vendedor de sucata que lhe forneceu a matéria-prima. Assim, ao invés de exigir dos coletores de sucata a emissão de notas, apuração e recolhimento de tributos – o que pela informalidade desta atividade seria difícil, a responsabilidade é atribuída à empresa que revende o material. 

Outro exemplo são as empresas de fabricação ou revenda de bebidas, que muitas vezes devem recolher o ICMS relativo às suas vendas e o ICMS das vendas de seus clientes, principalmente quando se trata de restaurantes ou vendedores ambulantes. 

Novamente se verifica muito fácil exigir o fiel cumprimento das obrigações tributárias dos grandes revendedores de bebidas do que dos pequenos negócios onde essas bebidas são consumidas.

Responsabilidade por sucessão

A responsabilidade tributária por sucessão é regulada pelos artigos 129 a 133 do CTN e se refere à responsabilidade que recai sobre herdeiros, legatários, pessoas jurídicas resultantes de fusões, incorporações etc. por obrigações tributárias ocorridas antes da sucessão.

Em síntese, esta modalidade de responsabilidade tributária ocorre quando uma pessoa é obrigada a satisfazer obrigações descumpridas decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do evento de sucessão.

Neste aspecto, é importante chamar a atenção para a responsabilidade tributária daquele que adquire o chamado fundo de comércio. É muito comum que ao adquirir uma empresa o adquirente negocie e adquira o ponto comercial, a clientela, o estoque, equipamentos etc. 

Ao adquirir este fundo de comércio e manter naquele endereço a mesma atividade que vinha sendo exercida, esta nova empresa será responsável pelas obrigações tributárias ocorridas antes mesmo da aquisição.

Pouquíssimos empresários conhecem os riscos deste tipo de operação pois acreditam que ao exercerem a atividade com um novo CNPJ e até mesmo um novo nome fantasia estarão livres de obrigações da antiga sociedade que operava ali. 

Mas não é raro que sejam surpreendidos por dívidas tributárias altíssimas das quais não detinham nenhum conhecimento.

Responsabilidade de terceiros

Regulada pelos artigos 134 e 135 do CTN, esta modalidade estabelece a responsabilização de terceiros que, por seus atos ou omissões tenham levado o contribuinte a uma situação de não conseguir pagar o tributo devido. 

Aqui temos como exemplo o inventariante que utiliza os recursos do espólio para outros fins e deixa de quitar o ITCMD, um débito que tem prioridade na quitação das dívidas do espólio. Se não sobrarem recursos para quitação do imposto, o inventariante será responsabilizado pessoalmente a arcar com o tributo.

Dentro desta modalidade está inserida a responsabilização dos sócios e administradores de empresas quando praticam atos com excesso de poder ou que infringem a lei, ou mesmo quando são omissos. 

É o caso dos sócios que encerram irregularmente as atividades da empresa, deixando-a sem operar e sem formalizar este encerramento. Estes sócios, omissos, passarão a responder com o seu patrimônio pessoal pelos tributos devidos pela empresa.

São diversos os casos que podem ser exemplificados aqui para contextualizar essa modalidade de responsabilidade tributária. Vale ressaltar que ela só pode ser aplicada quando este terceiro pratica alguma irregularidade que resulte na incapacidade do contribuinte de arcar com o tributo. 

Então quando o sócio utiliza recursos da empresa para fins pessoais – o que denominamos de confusão patrimonial, ele só será responsabilizado se a empresa perder a capacidade de pagar seus tributos.

Também cumpre aduzir que o mero inadimplemento de tributos não desloca a responsabilidade automaticamente ao sócio ou administrador. 

Isto é, se no exercício da gestão de determinado administrador a empresa deixa de honrar com compromissos tributários, a responsabilidade só será transferida ao sócio e/ou gestor caso fique comprovado seu envolvimento em procedimentos ilícitos, como por exemplo que este opte por omitir receitas da empresa na contabilidade. 

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Qual a importância da Responsabilidade Tributária?

Após a compreensão do tema surge inevitavelmente uma questão: porque existe este instituto, qual a sua importância? 

A responsabilidade tributária é um instrumento essencial no sistema brasileiro e podemos destacar duas principais razões para que ela exista.

Primeiramente, ela facilita a fiscalização e aumenta a arrecadação do Estado diminuindo o número de sujeitos que precisam ser fiscalizados para a verificação da regularidade fiscal. 

Seria praticamente impossível que a Administração Pública fiscalizasse todos os vendedores ambulantes de bebidas, por exemplo. Por isso ela concentra sua atenção nos fabricantes e distribuidores, onde é mais fácil identificar as operações de entrada e saída de mercadorias.

Além disso, é uma medida eficaz para responsabilizar quem se beneficiou e contribuiu para o inadimplemento. Imagine o sócio da empresa, que retira recursos da sociedade de forma irregular, resultando na incapacidade desta de arcar com os tributos de sua atividade. 

Se não fosse pelo instituto da responsabilidade tributária este sócio, enriquecido por uma gestão irresponsável do seu negócio, não responderia pelos tributos inadimplidos em detrimento do prejuízo que causou ao erário.

Quais cuidados as empresas devem ter para evitar a responsabilização tributária? 

Estar atento às mudanças da legislação tributária, manter uma escrituração fiscal regular, formalizar atos e decisões empresariais etc. 

Existem diversos cuidados que devem e podem ser tomados para evitar a responsabilização do sócio, do administrador, ou da própria empresa por dívidas tributárias de outrem. 

No entanto, a prática demonstra que a melhor e mais eficiente maneira de se evitar estes problemas é, sem sombras de dúvidas, o planejamento prévio

Não é novidade que nosso sistema tributário é extremamente complexo, principalmente quando falamos da atividade empresarial. Neste breve estudo tratamos de maneira muito sucinta um tema que, na prática, possui diversos desdobramentos e especificidades que escapam a atenção do mais diligente sócio ou administrador.

Na grande maioria dos casos a responsabilidade tributária acaba recaindo sobre alguém que, caso tivesse sido instruído, teria se eximido da dolorosa responsabilidade de arcar com tributos devidos por terceiros. 

É por isso que, cada vez mais, o papel do advogado atuante no direito tributário é realizado antes de qualquer ação efetiva na empresa. 

Isso porque existem inúmeras formas de prevenir, limitar ou eximir-se destas modalidades de responsabilidade tributária, bastando para tanto que sejam previamente tomadas medidas necessárias ao regular funcionamento da empresa.

Conclusão

A responsabilidade tributária desempenha um papel indispensável no sistema tributário brasileiro, equilibrando a necessidade de arrecadação eficiente do Estado com a garantia de justiça fiscal. 

Por meio deste instituto, a lei não apenas facilita a fiscalização ao direcionar a cobrança a sujeitos mais adequados, mas também promove a responsabilização de quem, direta ou indiretamente, contribuiu para o inadimplemento do tributo, protegendo os cofres públicos contra fraudes e abusos.

Assim, a responsabilidade tributária não é apenas um mecanismo de arrecadação, mas um instrumento essencial para a manutenção de ordem tributária justa e eficiente.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é responsabilidade tributária?

A responsabilidade tributária é a obrigação legal de pagar impostos, que pode recair sobre alguém além do contribuinte direto.

Quais são os tipos de responsabilidade tributária?

Os tipos de responsabilidade tributária incluem a responsabilidade por substituição, transferência ou sucessão.

Qual a importância da responsabilidade tributária?

A responsabilidade tributária é importante para garantir a arrecadação dos impostos e a correta distribuição dos encargos fiscais, evitando sonegação e assegurando o cumprimento das obrigações fiscais.

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Conheça as referências deste artigo

BECHO, Renato Lopes. Responsabilidade tributária de terceiros: CTN, arts. 134 e 135. São Paulo: Saraiva, 2014.

HARADA, Kiyoshi; HARADA. Marcelo Kyioshi. Código Tributário Nacional comentado. 4ª ed. São Paulo: Rideel, 2019.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Código Tributário Nacional. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2018.


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Advogada (OAB 140844/SP). Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Guarulhos (FIG). Especialista em proteção de e bens e Holding Patrimolial. Pós-graduada em Direito Empresarial (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Direito Societário (Fundação Getúlio Vargas - GVlaw) e Direito Tributário (Escola Brasileira...

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  • EVERALDO FERREIRA SANTANA 21/02/2024 às 15:16

    TENHO RESDIDÊNCIA FIXA EM UM CONDOMÍNIO.
    DE QUEM E A RESPONABILIDADE DOS IMPOSTOS NÃO RECOLHIDOS?

  • kleber amorim de souza 20/12/2022 às 15:50

    DEPOIS DA CITAÇÃO DO EXECUTADO,DÉBITO FAZENDA PÚBLICA IPTU. CABE PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA e, SE OS ANOS POSTERIORES NÃO TIVEREM PAGOS NA INTEGRALIDADE.

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