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Melhores dicas de como definir o regime de tributação para advogados

Melhores dicas de como definir o regime de tributação para advogados

18 dez 2019
Artigo atualizado 21 ago 2023
18 dez 2019
ìcone Relógio Artigo atualizado 21 ago 2023
O regime de tributação é um conjunto de regras que permitem ao Estado cobrar a prestação de serviços a empresas. É aplicado a pessoas físicas e jurídicas, e é determinado conforme a quantidade de arrecadação e tipo de negócio.

Tem dúvidas sobre qual o melhor momento para alterar seu regime de tributação na advocacia, ou se está adotando o regime correto? Então este texto é para você!

Nele, compartilho um panorama geral sobre tributação e passo algumas dicas para você encontrar o seu modelo ideal. Espero que elas sejam úteis e possam contribuir para a sua advocacia. Boa leitura! 😉

O que é regime de tributação?

Para iniciar o tema propriamente, nada melhor do que esclarecer o significado das palavras que são usadas para expressar a temática.

No caso, iniciando por “regime”, esta palavra pode ser compreendida neste texto por seu significado jurídico, expressando um “conjunto de regras ou disposições legais aplicadas a certos produtos.”

Tributação, por sua vez, tem a ver com a qualidade de tributar, que por definição coloquial consensual, é a faculdade que o Estado possui de cobrar de seus cidadãos pela prestação de serviços.

Portanto, podemos definir no escopo deste artigo o regime tributário como um conjunto de regras que permitem ao Estado cobrar a prestação de serviços a seus cidadãos.

Finalidade da tributação

A tributação tem por finalidade permitir ao Estado que, de forma organizada (por meio das leis) cobre de seus cidadãos pela prestação de serviços. Neste escopo, os serviços prestados pelo Estado a todos seus cidadãos são custeados por meio da tributação.

Afinal, tributo é imposto?

Tributo é a palavra genérica utilizada pela Constituição Federal para designar a cobrança pela prestação de determinados serviços, como por exemplo educação, cultura, lazer e saúde. A Constituição da República Federativa do Brasil possui três verbetes que estão englobados sob o verbete maior, tributos. São eles: impostos, taxas e contribuições de melhoria (art. 145, CF88).

Os impostos têm aplicação não vinculada a nomenclatura que recebe. Por exemplo: o IPVA (Imposto sobre Veículos Automotores) não necessariamente é aplicado em vias públicas e assemelhados.

Já as taxas incidem em razão do que a CF/88 chama de “poder de polícia”, que é a possibilidade que o Estado possui de fiscalizar seus cidadãos acerca da realização de determinada atividade. Ou também em razão da efetiva ou potencial utilização de serviços públicos específicos e divisíveis.

Por fim, as contribuições de melhorias são cobranças dirigidas a determinada parcela de contribuintes, que em razão de obras públicas receberão alguma valorização (v. g. um parque próximo a uma padaria).

Regras para cobrar tributos

O Estado só pode cobrar tributos se houver lei que lhe permita cobrar, conforme disposição da Constituição Federal, no artigo 145 e seguintes. Não pode querer inventar uma regra de tributação da noite para o dia, publicá-la no Diário Oficial e já sair cobrando. Isso porque há regras que precisam ser respeitadas para que se cobre tributos dos cidadãos.

Regime de tributação para advogados

O regime de tributação dependerá se você, advogado ou advogada, trabalha como pessoa física ou sob o manto da pessoa jurídica.

Regime de tributação da advocacia pessoa física

Para a advocacia exercida por pessoa física, a tributação é bem tranquila. Os impostos que incidem são:

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Contribuição para a Previdência Social na qualidade de contribuinte obrigatório individual. Nesse caso, havendo empregado, é preciso considerar a contribuição patronal previdenciária e o FGTS;
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), que algumas prefeituras não cobram do advogado autônomo.

Portanto, não existe muito segredo com relação ao regime de tributação da advocacia pessoa física.

Regime de tributação da advocacia pessoa jurídica

Para a sociedade de advogados a questão é mais complexa e abrangente.

Atualmente há três regimes possíveis: 

A aplicação de cada um desses regimes está intrinsecamente ligada ao faturamento anual do escritório.

Escritórios derivados da advocacia autônoma, como por exemplo a sociedade individual de advocacia, geralmente ingressam no SIMPLES Nacional. É um regime de tributação unificado, que agrupa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Contribuição Social (Cofins), ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

O agrupamento se refere à inserção de cômputo de todos em uma única guia, onde o contribuinte não precisa ficar gerando diversas guias, uma para cada tributo. 

Atualmente, para que uma sociedade de advocacia se enquadre no SIMPLES Nacional seu faturamento bruto deve atingir no máximo R$ 4,8 milhões no ano, o que equivale a uma receita bruta mensal de R$ 400 mil reais. Esse faturamento bruto engloba tudo o que o escritório recebeu, sem deduzir (subtrair) qualquer despesa.

Já o regime de Lucro Presumido simplifica a tributação, pois permite que a Receita Federal determine a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Contudo, essa atribuição feita pela Receita Federal não dispensa o recolhimento dos demais tributos necessários, que devem ser feitos um a um.

Por último, o Lucro Real é o mais complexo de todos, mas que reflete com maior acuidade o valor de tributos que o escritório deverá pagar. Embora reflita com mais precisão a tributação da sociedade de advogados, é uma apuração muito mais criteriosa e trabalhosa que os demais regimes.

Como saber qual regime de tributação é melhor para mim?

O enquadramento, como você já deve ter percebido, dependerá do faturamento médio mensal que você terá.

Logo, é interessante que você reflita sobre fazer as contas da expectativa de faturamento que você terá ao desempenhar sua atividade de advocacia. Se você não tem parâmetros para definir, ou está começando agora, não tem problema. Se você vai iniciar sozinho(a), comece como pessoa física e vá anotando seu faturamento bruto mensal.

A tributação ocorre sempre em “anos calendário”, que são coincidentes com o ano civil. Logo, tudo que ocorreu em 2019 será apurado e tributado em 2020. Ao iniciar sua jornada, você já vai entendendo como é o desempenho de seu escritório, e então poderá avaliar periodicamente, de acordo com suas perspectivas profissionais, se é hora de optar por um outro regime de tributação.

Sendo o caso de sociedade, inicie no SIMPLES Nacional e siga sua jornada, também avaliando o faturamento e expectativa de crescimento para, sendo o caso, estudar a mudança do regime de tributação.

É possível mudar o regime de tributação em curso?

Para a pessoa física é possível mudar a qualquer momento,. Basta constituir uma pessoa jurídica (escritório com CNPJ, registrado), que a partir de então a atividade de advocacia passa a recolher como pessoa jurídica.

No entanto, se já há enquadramento no SIMPLES Nacional a mudança não é tão simples, e necessita obedecer regras impostas pela Lei e pela Receita Federal. Além disso, é importante consultar um contador para saber qual o momento certo de fazê-lo.

Mudar o regime de tributação em curso pode significar pagar menos tributos, o que é sempre muito interessante. 😉

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Como definir o melhor regime de tributação para o seu escritório

1. Faça um planejamento tributário

Coroando os temas sobre como escolher o regime de tributação para você, está o planejamento tributário.

Um planejamento tributário permite ao contribuinte entender quais tributos irão incidir sobre sua atividade, inclusive já ter um plano ou uma meta de quando mudar o regime de tributação do escritório. Planejar o desenvolvimento tributário permite ao contribuinte advogado ou advogada ter uma ideia sólida e clara de que quando atingida uma meta ou um número X, é hora de mudar.

Os profissionais que podem lhe ajudar são os advogados especialistas em direito tributário e os contadores, que diuturnamente trabalham com o FISCO e têm uma ideia muito clara a respeito da atividade desenvolvida e dos tributos inerentes.

2. Contrate um contador

Para a pessoa física não é necessário contratar um contador para realização dos lançamentos. Ainda assim, aconselho que se contrate um quando for fazer o Imposto de Renda anual da Pessoa Física, pois ele promoverá a classificação correta das receitas e despesas, o que pode gerar menos tributo a pagar.

Já para as pessoas jurídicas (sociedades de advocacia), a contratação de contador é essencial para o desenvolvimento da atividade, pois é o ele quem cuidará dos lançamentos e apurações mensais, repassando as guias para pagamento para o advogado ou advogada responsável. 

A falta de um lançamento ou recolhimento gera multas, muitas vezes muito altas, por isso vale sempre a pena investir em uma pessoa, ou sistema, para realizar a contabilidade do escritório.

3. Pense na possibilidade de uma Sociedade Individual de Advocacia

Recentemente eu optei por transformar minha advocacia também na questão jurídico estrutural. Explico.

Desde 2015, quando passei a advogar de forma autônoma e sozinho, eu uso o regime de tributação da pessoa física. Não visualizei necessidade de transformar meu empreendimento jurídico para pessoa jurídica antes. Contudo, este ano refiz meus cálculos e entendi que era hora de alterar minha estrutura jurídica, passando de pessoa física para pessoa jurídica.

A grande questão foi que eu não queria e não tinha um sócio, como ainda não tenho, embora queira, rs. Foi então que eu me deparei com a Sociedade Individual de Advocacia, prevista pelo art. 16, § 4º, do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94.

Portanto, a Sociedade Individual de Advocacia pode ser uma boa saída para aqueles que, como eu, estão sendo engolidos pelo IRPF anualmente. Isso porque a diferença para a pessoa física é que a alíquota do IRPJ é mais baixa, o que acaba compensando. Há um aumento nos custos com a contratação da empresa de contabilidade, com pagamento da anuidade da OAB do escritório, mas no final vale a pena.

Dica importante: não faça nada sem analisar os dados que você já tem de seu escritório, senão pode ser um tiro no pé.

4. Faça o registro do escritório na OAB

Diferentemente da sociedade mercantil, um escritório de advocacia deve ser registrado na OAB da seccional (ou subsecção) a qual você está vinculado.

Para isso, é preciso entregar as vias do Contrato Social para registro, bem como pagar uma taxa que a OAB cobra para realizar o serviço. Após o prazo de análise, e não havendo correções a serem feitas, a sociedade tem seu registro deferido e passa a ter uma numeração própria dentro da OAB.

Isso não significa que o advogado ou a advogada responsável pelo escritório tenha seu número substituído, ou mesmo que passe a assinar nas peças como sociedade de advogados. O registro serve para fins de oficializar a existência daquela sociedade nos quadros da OAB. A numeração da sociedade também poderá servir para fins de publicação das intimações nos diários oficiais, a teor do que expressa o art. 272, § 1º do Código de Processo Civil.

Por fim, como nem tudo são flores, é importante destacar que a sociedade de advogados paga anuidade também. Ou seja, é a anuidade do advogado e da sociedade que é cobrada pela OAB atualmente.

Recolhimento de tributos e guias próprias

Como disse acima, cada regime de tributação tem suas peculiaridades, e como não poderia deixar de ser, tem também um conjunto de guias próprias para recolhimento dos tributos inerentes à atividade desenvolvida.

Fique sempre atento ou atenta às guias que devem ser recolhidas, e se elas são as guias corretas. Isso porque, em caso de pagamento em guia errada , você deve recolher o tributo na guia certa, e depois pedir restituição do tributo pago na guia errada.

Dicas para os advogados

O grande ponto da questão é ter os dados da atividade que você desenvolve, sejam dados de atividades já realizadas (já consolidados), ou dados projetados (expectativas).

Nem sempre é fácil obter as informações que você necessita para tomar a decisão sobre qual regime de tributação é melhor para a sua realidade. Contudo, se você sabe o que fez ou o que quer fazer, é fácil ter uma estimativa. Verifique pela tabela de honorários da OAB os serviços que você prestou ou deseja prestar. Com base nos valores, realize uma simulação de quantos você entende que conseguirá atingir.

Aproveite para gerar expectativa e foco para a sua atividade. Afinal, materializando e definindo uma meta, você sabe onde quer (e precisa) chegar e não fica perdendo tempo com atividades que lhe tirem desse foco. Entenda que as metas podem (e devem) sempre serem revisadas e reavaliadas, a qualquer tempo, sempre que você entender que deve fazer isso.

O ponto chave, como você viu ao longo desse texto, é entender quanto você pretende faturar e em quanto tempo. E para isso você precisa de um bom planejamento estratégico. Ao definir esses critérios basta apenas encaixar ao regime de tributação adotado. 😉

Mais conhecimento para você

Aqui no blog da Aurum você confere outras conteúdos para melhorar a sua advocacia. Se você quiser saber outras dicas, indico os seguintes textos:

E aí, ficou com alguma dúvida sobre o regime de tributação na advocacia? Compartilhe nos comentários abaixo que irei responder com muito prazer! 😉

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • Sebastião Minari Filho 28/10/2020 às 14:20

    Excelente texto! Esclarecedor e objetivo! Parabéns, colega. Certamente me será muito útil para o meu reposicionamento na advocacia, nesse meu retorno à minha cidade natal, São José dos Campos/SP, após longos anos advogando no Estado de Rondônia.

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:53

      Olá Dr. Sebastião, muito obrigado pelas palavras =)

      Que bom que retorna a São Paulo! Desejo muita boa sorte em seu (re)início no estado Bandeirante =)

      Abs e Boas Festas!

  • Rosângela 15/10/2020 às 14:18

    Excelente matéria, estou iniciando agora como advogada autônoma e quero fazer tudo certo. Preciso definir qual a melhor forma de pagar os impostos. Obrigada

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:52

      Oi Rosângela, obrigado por seu comentário =)

      Acredito que a melhor forma de definir a forma que você vai iniciar seus trabalhos é conversando com um contador.

      Ele irá lhe orientar quanto à tributação incidente em cada caso: autônoma ou sociedade.

      Depende, também, do volume de honorários que você recebe atualmente, pois a depender do montante, não vale a pena “pejotizar” no momento.

      Em qualquer caso, recomendo que você faça uma projeção para saber quando é a hora certa de migrar de PF para PJ. Isso ajuda muito =)

      Abs, ótimos negócios e Boas Festas!

  • Paulo Brandão 17/09/2020 às 11:57

    Bom dia Aurum !
    Uma dúvida. Se optar pela sociedade individual, tributação pelo Simples Nacional, necessito juntar aos processos existentes, novo instrumento de procuração, em nome da sociedade? Ou simplesmente contabilizo os honorários recebidos como da sociedade individual ?
    Att

    • André Kageyama 21/12/2020 às 17:49

      Oi Paulo, tudo bem!? Obrigado por seu comentário =)

      Então, eu fiz a opção por Sociedade Individual de Advocacia, e já constava com diversos processos em andamento.

      A inscrição como Sociedade Individual de Advocacia tem mais a ver com a tributação, do que com a atuação profissional.

      Nos processos a responsabilidade será exclusivamente do(s) advogado(s) que estiver(em) atuando no(s) processo(s) em curso.

      Logo, não há necessidade de juntar novo instrumento de procuração em nome da sociedade, mas você precisa sim de contador, para realizar suas declarações perante o FISCO, e sim, você precisa contabilizar os honorários recebidos como da sociedade individual.

      Abs, ótimos rendimentos e Boas Festas!

  • Carlos Deglo 22/03/2020 às 15:16

    Parabéns!
    otimas informações.
    Claras e objetivas

    • André Kageyama 22/05/2020 às 14:24

      Olá Carlos, muito obrigado pelo comentário e pelo carinho!

      Abs e boa sorte!

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