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Confira as principais informações sobre os beneficiários do INSS

Confira as principais informações sobre os beneficiários do INSS

7 fev 2023
Artigo atualizado 18 jul 2023
7 fev 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 18 jul 2023
Beneficiários do INSS são todas as pessoas que têm direito ao recebimento de alguma prestação previdenciária paga pelo INSS. Os beneficiários são divididos em duas categorias: segurados e dependentes, onde cada um tem direito a benefícios diferentes. 

Os beneficiários do INSS variam entre segurados e dependentes e, considerando a finalidade da previdência pública, esse é um modo de garantir a segurança tanto dos contribuintes quanto dos dependentes.

Por isso, é importante conhecer e entender todos os seus direitos e deveres em relação a esse benefício e, principalmente, manter atualizadas as informações para, se precisar, conseguir obter quando existir necessidade.

Neste artigo você vai entender a fundo quem são os beneficiários do INSS, quais são os direitos do beneficiário, como saber e outras características relevantes. Confira! 😉

Quem são os beneficiários do INSS?

A definição de quem são os beneficiários do INSS vem prevista de forma expressa na legislação, mais precisamente no art. 10 da Lei nº 8.213/1991.

Os beneficiários do INSS dividem-se em dois grupos: os segurados e os dependentes. Dessa forma, são asseguradas todas aquelas pessoas que contribuem para o INSS, podendo referida contribuição ocorrer de forma obrigatória ou facultativa.

Também são beneficiários do INSS as pessoas classificadas como dependentes. Ou seja, pessoas que têm direito a benefícios previdenciários mesmo sem ter contribuído ao INSS.

Entenda quem são os beneficiários do inss
Veja o que são beneficiários do INSS

Quem são os beneficiários do INSS na qualidade de segurados?

Como visto, os beneficiários do INSS enquadrados na categoria de segurados são as pessoas que contribuem para o sistema e, por conta disso, passam a ter direito a benefícios destinados a elas próprias.

Na ocorrência de evento que gere direito ao benefício previdenciário e, estando presentes os requisitos para a concessão, quem receberá os valores será o próprio segurado.

São exemplos de benefícios pagos aos segurados: 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (serviço);
  • Benefícios por incapacidade;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio acidente.

Os beneficiários do INSS que são segurados vinculam-se ao INSS de duas formas: obrigatória e facultativa.

Os segurados obrigatórios pagam as contribuições por obrigação, já que a lei assim determina. As pessoas pertencentes ao referido grupo estão elencadas no art. 11 da Lei nº 8.213/1991. 

São exemplos de segurados obrigatórios: 

  • Empregado;
  • Autônomo;
  • Empresário;
  • Trabalhador rural;
  • Empregado doméstico;
  • Deputados e vereadores, dentre outras pessoas.

Já os segurados facultativos são as pessoas que realizam as contribuições por mera liberalidade, ou seja, não precisam contribuir, porém, como querem ter cobertura dos benefícios oferecidos pelo INSS, optaram pelo pagamento.

E a distinção entre um e outro é simples: sempre que a pessoa se enquadrar em qualquer tipo de modalidade de segurado obrigatório não poderá contribuir como facultativo. Logo, só poderá figurar na condição de facultativo quem não é obrigatório.

Leia também: Entenda o que é limbo previdenciário e se é possível evitá-lo

Quem são os beneficiários do INSS na qualidade de dependentes?

Os dependentes são pessoas que não contribuem ao INSS, mas, por possuírem determinados tipos de vínculos com algum segurado, terão direito a alguns tipos de benefícios previdenciários.

Enquanto os beneficiários do INSS na modalidade segurados podem abranger praticamente todas as pessoas, no caso dos dependentes existe uma limitação legal, havendo definição de forma expressa e taxativa, conforme art. 16 da Lei nº 8.213/1991.

Segundo referida regra, são beneficiários do INSS na condição de dependentes do segurado as seguintes pessoas:

  • O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • O enteado e o menor sob guarda podem ser equiparados a filhos, desde que comprovada a dependência econômica do segurado;
  • Os pais;
  • O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

Para o primeiro grupo de pessoas, a dependência é presumida, ou seja, basta comprovar a relação existente entre o segurado e o dependente pertencente ao referido grupo que ficará assegurado o direito de recebimento do benefício, desde que cumpridos os requisitos deste.

Já os demais grupos de pessoas, só terão direito de receber benefício na qualidade de dependente do segurado se houver a comprovação da dependência econômica em relação ao segurado.

Importante: sempre que existir dependente habilitado em uma categoria, automaticamente os demais não terão direito às prestações previdenciárias devidas aos dependentes.

Por exemplo, o segurado falece e os dependentes passam a ter direito à pensão por morte. Esse segurado era casado, tendo um filho de 16 anos e outro de 25. Além disso, cuidava de sua mãe idosa. 

Neste caso, a esposa e o filho menor estão no primeiro grupo de dependentes, motivo pelo qual terão direito ao benefício. O filho maior não terá direito, em razão de sua idade. Já a mãe, não terá direito pois existem outros dependentes preferenciais – esposa e filho menor.

Leia também: O que é planejamento previdenciário e como aplicar ao seu cliente

Como comprovar a dependência econômica?

A comprovação da dependência econômica pode ser feita como uso das mais variadas provas, entretanto, por expressa determinação legal, sempre será necessária a existência de início de prova material, em período não superior a vinte e quatro meses da ocorrência do fato gerador do benefício, nos termos do art. 16, § 6º-A do Regulamento Geral da Previdência – Decreto 3.048/1999.

São exemplos de indício de prova material os seguintes documentos, conforme o art. 22, § 3º do Decreto 3.048/1999:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • Quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Assim, caso haja pedido de benefício previdenciário para pessoa cuja dependência do segurado não seja presumida, deverá o interessado e/ou seu procurador apresentar provas para a comprovação da dependência, sob pena de ter o requerimento indeferido.

Quais os direitos dos beneficiários do INSS na condição de dependentes?

As prestações previdenciárias devidas aos beneficiários do INSS na qualidade de dependentes são: pensão por morte do segurado, auxílio-reclusão e salário-família.

Para ter direito aos benefícios, os dependentes devem comprovar referida condição, além de preencher os demais requisitos legais para a obtenção do benefício pretendido, como, por exemplo, no auxílio-reclusão onde a renda do segurado não pode ultrapassar determinado valor.

Na pensão por morte e no auxílio-reclusão os valores devidos são pagos diretamente aos dependentes, através de crédito em conta bancária criada diretamente pelo INSS.

Com relação ao salário-família, em que pese este ser devido somente para os segurados com filhos de até 14 anos de idade e que preencham os demais requisitos legais, os valores não são pagos aos dependentes, mas diretamente ao segurado por seu empregador, juntamente com seu salário.

Pode um dependente receber valores de benefício que seria devido ao segurado, já que os dois são beneficiários do INSS?

A princípio não, pois como vimos até aqui, cada grupo de beneficiário do INSS tem direito a parcelas previdenciárias diferentes. Mas, em algumas situações específicas, pode existir o pagamento de valores que seriam devidos ao segurado diretamente a seus dependentes.

Um exemplo é o caso do segurado que faz um pedido de aposentadoria e, no curso do processo, vem a falecer. Se for reconhecido o direito ao benefício de aposentadoria de forma retroativa à data de requerimento, as parcelas devidas entre a data de requerimento e o óbito integram o patrimônio da pessoa que faleceu e serão direcionadas aos seus herdeiros, dentre os quais, possivelmente haverá dependentes.

As pessoas que recebem BPC/LOAS, são beneficiárias do INSS?

Não, por expressa determinação legal os beneficiários do INSS são somente os segurados e os seus dependentes.

O benefício de prestação continuada (BPC) que popularmente é conhecido como LOAS, referência feita à Lei Orgânica da Assistência Social, onde estão as disposições sobre referido benefício, se trata de um benefício assistencial. Ou seja, não se trata de uma parcela devida pelo INSS.

Isso significa dizer que ele é devido a todas as pessoas que preencherem os requisitos legais para a concessão, independentemente de contribuírem para o INSS.

Ocorre que o Estado, ao editar as normas para concessão e pagamento do BPC/LOAS, decidiu que o INSS seria o responsável em fazer esse gerenciamento, sem que isso o torne um benefício previdenciário, ou que as pessoas que recebem BPC/LOAS sejam beneficiárias do INSS.

Tanto é que existem várias diferenças entre o BPC/LOAS e os benefícios pagos pelo INSS, como por exemplo o abono anual (13º salário), que é devido nas aposentadorias e pensões mas inexistente no BPC/LOAS.

No RPPS, os beneficiários são os mesmos do INSS?

Como vimos em outro material publicado aqui no Portal, o sistema de previdência no Brasil é dividido basicamente em dois grupos, o RGPS que atende aos trabalhadores da iniciativa privada e o RPPS que atende a determinados grupos de servidores públicos.

Em linhas gerais, podemos afirmar que os beneficiários do RPPS são os mesmos beneficiários do INSS (RGPS), ou seja, segurados e dependentes.

O que pode ter diferença diz respeito às pessoas que figurem como dependentes e quais as prestações a elas devidas, sendo necessária consulta às normas aplicáveis para cada RPPS.

Leia também: O que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

Como saber se sou beneficiário do INSS?

A vinculação geralmente decorre de requerimento do próprio interessado, mediante pedido de benefício junto ao INSS. Todavia, pode acontecer de haver a concessão de um benefício para determinada pessoa e ela não saber.

Como exemplo, temos a concessão de pensão por morte, onde o segurado falecido tinha filhos de mais de um relacionamento. A cônjuge atual informa o fato ao INSS ou no processo judicial. 

Sabendo disso e existindo comprovação de referidas alegações, o INSS deve proceder com o rateio das cotas entre todos os dependentes. Assim, pode existir a implantação da quota parte do benefício para o filho do outro relacionamento, mesmo que não tenha havido pedido pelo mesmo.

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Como consultar o benefício do INSS pelo CPF?

Sempre que alguma pessoa queira saber se existe algum benefício vinculado a ela, deve entrar no sistema MEU INSS – aplicativo ou site, ir no menu serviços, procurar a opção benefícios e, após, a opção meus benefícios, conforme imagens abaixo:

Interface gráfica do usuário, Texto, chat ou mensagem de texto  Descrição gerada automaticamente
Interface gráfica do usuário, Aplicativo  Descrição gerada automaticamente

Após clicar na opção meus benefícios, aparecerá a informação se existem benefícios concedidos, ainda que já tenham cessado, ou se não há nenhum.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo  Descrição gerada automaticamente
Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo  Descrição gerada automaticamente

Tendo ou não benefício concedido e/ou ativo, o beneficiário do INSS terá a opção de emitir uma declaração. Referida declaração é gerada na hora, bastando clicar na opção baixar pdf.

O que é declaração de beneficiário do INSS?

A declaração de beneficiário do INSS é o documento que informa se a pessoa é ou foi detentora de algum benefício pago pelo INSS.

Ela possui variadas utilidades, podendo servir, por exemplo, como documento para comprovar renda em caso de pedidos de crédito (financiamento com instituições financeiras, parcelamento em lojas, etc.).

Além disso, pode ser útil para a identificação de eventuais fraudes e/ou uso indevido dos dados da pessoa, mediante concessão de benefício indevido vinculado ao nome e CPF de determinada pessoa. Nesses casos, deve haver comunicação imediata ao INSS para que sejam adotadas as medidas cabíveis, como a suspensão do pagamento.

Além de obter a declaração pelo sistema MEU INSS, conforme explicado anteriormente, o interessado poderá fazer a retirada diretamente numa agência do INSS, após prévio agendamento, que deve ser feito pelo fone 135 ou pelo sistema MEU INSS.

Abaixo você vai encontrar modelos de declarações, sendo uma de inexistência de benefício e outra com vários benefícios, vigentes e cessados:

Texto  Descrição gerada automaticamente
Tabela  Descrição gerada automaticamente

Quanto ganha um beneficiário do INSS?

O valor do benefício devido e pago aos beneficiários do INSS varia em razão de diversos fatores, sendo o principal o tipo de benefício. Isso porque cada prestação previdenciária possui uma forma de cálculo diferente.

Entretanto, por expressa determinação legal, a regra é que os benefícios previdenciários não podem ser inferiores a um salário-mínimo nem superior ao teto do INSS, cujo valor é atualizado de forma periódica.

Vale lembrar que alguns benefícios fogem de referida regra, como é o caso do salário família, que possui um valor mensal fixo, por dependente beneficiado, bem como o salário maternidade da empregada, cujo valor deve ser igual ao salário recebido, ainda que superior ao teto do INSS.

Sobre eventual limite máximo do salário-maternidade, existem diversas discussões na doutrina e jurisprudência se haveria algum limite de valor – como o teto da remuneração dos servidores públicos.

Por fim, com relação a pensão por morte, ao ser concedido o benefício além do cálculo do valor deste, existem os cálculos das quotas, que se referem à divisão do benefício entre mais de um dependente.

Nessa hipótese, o valor do benefício da pensão não pode ser inferior a um salário-mínimo, todavia, não há impedimento de que a quota do dependente seja inferior a esse limite, caso existam dois ou mais.

Conclusão

Beneficiários do INSS são todas as pessoas que têm direito ao recebimento de alguma prestação previdenciária paga pelo INSS, ainda que nunca tenha havido contribuição para o sistema.

E isso vai ao encontro da finalidade da previdência pública, que nada mais é do que um seguro, cujo objetivo é proteger seus contribuintes (segurados) e os que dele dependem (dependentes) de fatos determinados, previamente estabelecidos pela legislação.

A depender da espécie de beneficiário, serão asseguradas coberturas diferentes, inexistindo, via de regra, a possibilidade de um grupo de beneficiários do INSS receber valores de prestações devidas a outro grupo.

Assim, se mostra importantíssimo, especialmente aos dependentes, que os beneficiários do INSS tenham conhecimento de seus direitos e deveres relacionados a benefícios, mas principalmente, que mantenham atualizadas suas informações junto a autarquia previdenciária, facilitando, em caso de necessidade, a obtenção de benefícios.

Aos que não possuem presunção de dependência, ou ainda, que a existência da relação depende de comprovação, orienta-se que organizem documentos que possam servir para referida comprovação no futuro, observadas as disposições legais, de modo a permitir a concessão do benefício quando necessário.

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Advogado (OAB 66.378/PR) e fundador do escritório Souza Oliveira Advogados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUC/PR e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná...

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  • marcius angelo fontana 11/09/2023 às 14:14

    estou no processo de aposentadoria no processo chegou uma declaração de benefícios declarando que não consta no sistema único de benefícios nesta data beneficio ativos que possuam como titular no cpf e pertencente ao nome
    Isso que dizer oque?

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