O recurso extraordinário é um tipo de recurso usado para lidar com questões constitucionais, tanto no Código de Processo Civil quanto na Constituição Federal. É apresentado em situações excepcionais, quando se busca tratar de assuntos de natureza constitucional.
O julgamento do recurso compete ao STF, visto que ele é o guardião da Constituição Federal e responsável pela interpretação das normas constitucionais. Também chamado de RE, ele se tornou um meio de alcançar um julgamento no STF.
Por isso, hoje iremos abordar todos os principais pontos sobre o recurso extraordinário. Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é recurso extraordinário?
Basicamente, o recurso extraordinário tem a finalidade de fazer com que o STF julgue causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida se enquadrar nos termos do art. 102, III da Constituição Federal.
O foco do recurso é rediscutir decisões que:
- Contrariam dispositivos da Constituição;
- Declararam a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
- Julgam válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;
- Julgam válida lei local contestada em face de lei federal.
É o recurso utilizado para garantir que haja uniformidade em julgamentos e todos estejam de acordo com a CF/88.
Recurso extraordinário no novo CPC
O Código de Processo Civil, ao falarmos de recurso extraordinário, é o responsável por determinar a forma de interposição e os requisitos. Assim, complementando o previsto na Constituição Federal.
O CPC/15 fala que interposto o recurso extraordinário e intimado o recorrido para a apresentação das contrarrazões, e tendo decorrido o prazo legal, o recurso poderá ser remetido ao Supremo Tribunal Superior.
Além disso, o CPC também é responsável por definir a forma que a petição deve obrigatoriamente seguir, conforme art. 1029:
Portanto, a petição do recurso extraordinário deverá ser endereçada ao presidente ou vice-presidente do Tribunal de origem da decisão recorrida. E, deve haver o pedido de envio para o STF para análise do recurso.
Confira o Guia Completo sobre prazos processuais no novo CPC aqui.
Quando cabe o recurso extraordinário?
O recurso extraordinário possui um rol que chamamos de taxativo, isto quer dizer que apenas as alternativas que estiverem autorizadas por lei é que poderão ser objeto dele.
A Constituição Federal define no artigo 102 quando é cabível a interposição do recurso extraordinário, como vemos:
Mas, tal artigo não menciona a origem da decisão a ser recorrida. Assim, se um juiz ou órgão singular julgar a causa em última ou única instância, será cabível a interposição de recurso extraordinário.
Ressaltando que é obrigatório que o recurso esteja de acordo com o disposto no art. 102 da CF/88. Além disso, o recurso extraordinário também deve preencher o requisito de repercussão geral:
A definição de repercussão geral, citada acima, está prevista no artigo 1.035, § 1º do CPC. Como podemos ver:
§ 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.’’
Esse requisito é uma espécie de filtro, tendo como objetivo evitar que o STF enfrente demandas menos complexas.
Ainda, a repercussão geral também está prevista no CPC como requisito de admissibilidade específico. Deixando claro que, na sua falta, o recurso não será admitido.
Esse é um requisito exclusivo do recurso extraordinário, e sua análise é de competência exclusiva do STF. Ressaltando que o STF também possui o entendimento de que a matéria constitucional deve ter sido discutida nas decisões anteriores:
Desse modo, também é necessário que tenha havido o prequestionamento da matéria antes de interpor o recurso extraordinário.
Quem admite o recurso extraordinário?
O Código Processual Civil de 2015 repassou o juízo de admissibilidade para o Tribunal Superior respectivo. Já a verificação dos requisitos formais do recurso é repassada ao tribunal recorrido, como previsto no art. 1.030 do CPC:
Desse modo, ao tribunal recorrido, cabe verificar se estão presentes os requisitos formais do recurso, enquanto a admissibilidade cabe ao STF.
Mais liberdade no dia a dia
Prazo do recurso extraordinário
O prazo para interposição do recurso extraordinário é de quinze dias e está previsto no artigo 1.003, § 5º do CPC.
Desse modo, o prazo obedece a regra geral de 15 dias.
Agravo em recurso extraordinário
O agravo em recurso extraordinário está previsto no art. 994 do CPC. E, esse recurso é cabível em face da decisão do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional que inadmite, em juízo prévio de admissibilidade, recurso especial ou extraordinário.
O recurso é um mecanismo para forçar a subida do processo, assim objetivando a revisão pelo STF. Portanto, o art. 1042 do CPC dispõe:
Qual a diferença entre recurso especial e recurso extraordinário?
Apesar de serem recursos complexos e que envolvem tribunais superiores, ambos têm diferenças claras. Essas diferenças são o que determinam o cabimento de cada um.
Sendo assim, o recurso especial tem o intuito de uniformizar a interpretação da legislação federal. Enquanto isso, o recurso extraordinário busca uniformizar a interpretação conferida à Constituição Federal.
Portanto, são recursos que tratam de legislações diferentes e são julgados por tribunais diferentes. Ainda, possuem fundamentação restrita, tratando-se apenas de matéria constitucional ou legislação federal.
No caso do recurso especial, ele só é cabível contra acórdão de tribunais, não sendo possível em face a decisão de primeira instância, mesmo que em sede de única instância.
Resumidamente, são recursos extremamente distintos e com propósitos de interposição diferentes.
Leia também: Recurso inominado no Novo CPC: o que é, prazos e modelos exclusivos
Conclusão
Ao longo deste artigo, você pode acompanhar os principais pontos e dúvidas acerca do recurso extraordinário. Como vimos, ele possui grande importância e pode ser usado pelos profissionais da advocacia que desejam contestar as decisões em tribunais superiores. Mas, aqui vale atenção!
Deve-se levar em conta os requisitos e prazos que abordamos nos tópicos anteriores. Pois, só assim o recurso extraordinário será admitido e submetido ao STF.
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Sou advogada (OAB 423738/SP), Bacharela em Direito pela UNG – Universidade Guarulhos, pós graduada em Direito Público, Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Legale. Atuo na área cível, com especialização em recuperação de crédito e responsabilidade civil. Auxilio...
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O material sobre Recurso Extraordinário e Recurso Especial foram de suma importância.
obrigada
Ótimo material
Boa tarde
Obrigado por esta oportunidade.
A dificuldade no Recurso Extraordinário é de como localizar a jurisprudência e se deve ser paga ou não, para atender o dito recurso.
Obrigado