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Entenda a reforma administrativa (PEC 32/20) e seus principais pontos

Entenda a reforma administrativa (PEC 32/20) e seus principais pontos

27 jul 2022
Artigo atualizado 29 jun 2023
27 jul 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 29 jun 2023
A reforma administrativa é uma Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 32/20, que apresenta alterações dos dispositivos sobre servidores e empregados públicos, principalmente nas medidas de contratação, remuneração e desligamento.

Criada em 2020, a reforma administrativa surge com o objetivo de melhorar a gestão pública e trazer eficiência ao Estado. Desse modo, as propostas da PEC 32/20 impactam os privilégios depositados no serviço público brasileiro, como a estabilidade dos cargos, as promoções automáticas e também outros benefícios.

Essas mudanças citadas valem para os novos servidores, ou seja, as alterações previstas pela reforma não atingem os servidores públicos já investidos nos respectivos cargos.

A ideia do texto de hoje é falar de modo prático sobre a reforma administrativa para aqueles que atuam no ramo do direito administrativo. Continue a leitura. 😉

O que é a reforma administrativa?

A reforma administrativa é a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 32/2020, que altera os dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indiretamente.

A PEC 32/20 prevê mudanças nas regras gerais sobre políticas de gestão de pessoas para toda a administração pública, são elas:

  • O ingresso por concursos públicos;
  • Sistema de remuneração;
  • Jornada de trabalho;
  • Cargos em comissão;
  • Planos de carreira;
  • Critérios de desempenho;
  • Perda do cargo e função.
Veja os principais pontos da reforma administrativa
Confira o que é a reforma administrativa

Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!

O que é preciso saber sobre a PEC 32/20?

Alvo de muita polêmica, a reforma administrativa nasce com a ideia de trazer eficiência ao Estado, melhorando os serviços públicos e a gestão pública. 

O foco deste artigo não é elogiar ou criticar a reforma apresentada, mas trazer elementos técnicos que sirvam de subsídios para você, pessoa leitora, avaliar. Veja pontos importantes para conhecer sobre a PEC 32/20:

A proposta encaminhada pelo Ministro Paulo Guedes modifica alguns trechos da Constituição Federal – por isso o nome de Proposta de Emenda à Constituição, especialmente os seguintes dispositivos:

  • Da administração pública em geral, artigo 37;
  • Dos servidores públicos, artigos 39 e 39-A); 
  • Da previdência, artigo 40-A; 
  • Da estabilidade e avaliação de desempenho, artigos 41, 41-A e 48 – X; 
  • Das atribuições do presidente da República, artigo 84; 
  • Dos ministérios, artigo 88; 
  • Das Forças Armadas, artigo 142; 
  • Do Orçamento da União, artigo 165; 
  • Da Lei orçamentária, artigos 167, 173 e 201;
  • De outras disposições gerais (artigo 247).

Conforme veremos a seguir, um dos argumentos utilizados para justificar a reforma é justamente “acabar com os privilégios”. Entretanto, de acordo com o Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA), a média salarial de servidores municipais é R$ 2.150,00, dos estaduais é de R$ 4.150,00 e dos federais de R$ 6.500,00. 

Dessa forma, percebe-se que a grande parcela dos servidores afetados pela Reforma não é considerada a elite do funcionalismo público, como os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, por exemplo.

Veja os mais importantes princípios do direito administrativo na CF aqui.

Qual o objetivo da reforma administrativa? 

A reforma proposta a partir da PEC 32/20 visa incluir novos princípios, como a imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Além disso, traz outra novidade ao inserir, sob a visão de muitos, o Estado como um simples agente complementar.

Ou seja, a reforma pode gerar uma situação onde o Estado é colocado em segundo plano, atuando apenas no espaço em que não há interesse do mercado, o que ocasionaria uma série de cooperação entre órgãos e entidades públicas e privadas para execução dos serviços.

Segundo o Ministério da Economia, a reforma é necessária para: 

Modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação; aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; e garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.”

Ainda de acordo com o Ministro Paulo Guedes, o governo busca com a reforma ressignificar o Estado brasileiro, com agilidade e eficiência nos serviços oferecidos.

Para isso, de acordo com a exposição de motivos da Reforma, a proposta foi formulada sob três grandes pilares: 

  1. Modernizar o Estado, conferindo maior dinamicidade, racionalidade e eficiência à sua atuação; 
  2. Aproximar o serviço público brasileiro da realidade do país; 
  3. Garantir condições orçamentárias e financeiras para a existência do Estado e para a prestação de serviços públicos de qualidade.

Leia também: Para que serve e em quais casos se aplica a sanção administrativa?

Princípios fundamentais da Administração Pública

Atualmente são cinco os princípios previstos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, também conhecidos como LIMPE, são eles:

  • Legalidade;
  • Impessoalidade;
  • Moralidade;
  • Publicidade;
  • Eficiência. 

O projeto enviado traz mudanças substanciais na estrutura da Administração, especialmente com a modificação do próprio caput do artigo 37, com a introdução de novos princípios, conforme proposta de redação abaixo:

Artigo 37 — A administração pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública, eficiência e subsidiariedade e, também, ao seguinte.

Agora, com as alterações promovidas pela PEC 32/20, são 13 os princípios da Administração Pública. Os atuais foram mantidos e outros novos foram acrescentados, conheça eles a seguir: 

Imparcialidade 

Tem como razão de existir a impossibilidade de a Administração ocupar uma posição favorável a determinado cidadão em uma situação específica. É importante nos processos licitatórios, especialmente no julgamento das propostas.

Transparência 

Muito conhecido, este princípio busca clareza e divulgação em toda a prática administrativa. 

Inovação 

Este princípio não é tão conhecido como os demais, mas está cada vez em maior discussão, especialmente com o avanço da tecnologia nos entes públicos.

Responsabilidade 

Tema já em alta, especialmente sob o aspecto da responsabilização dos agentes públicos, este princípio reafirma a necessidade de observar as regras e agir de forma ética.

Unidade

É a necessidade da administração atuar de forma orgânica, respeitando as decisões já tomadas e direcionando sua atuação em um único sentido.

Coordenação 

É, em resumo, o fato da administração praticar suas ações de forma organizada e pensando no melhor interesse do administrado, ou seja, as atuações devem ser coordenadas.

Boa governança pública 

O que esse princípio busca é trazer obrigações e regras de conformidade, como o planejamento dos programas e políticas públicas.

Subsidiariedade 

Tem como meta orientar a administração a tomar uma decisão que observe as condições locais e regionais caso a caso.

Entenda mais a fundo o que são os princípios da administração pública aqui.

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O que muda com a reforma administrativa?

A reforma do texto prevê a aplicação das alterações para novos ingressantes no funcionalismo público, deste modo, não atinge os servidores públicos já investidos nos respectivos cargos.

Alguns dos seus principais pontos de mudança é a criação do vínculo de experiência, onde serão necessários dois anos para as carreiras típicas de Estado e um ano para as demais e, em quaisquer dos casos, serão efetivados somente os mais bem avaliados.

Outra alteração é o fim da licença-prêmio e outros benefícios como: aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias, parcelas indenizatórias sem previsão legal, incorporação de valores pelo exercício de funções ou cargos e promoções baseada apenas em tempo de serviço.

Uma das grandes novidades é a avaliação de desempenho, onde a proposta da reforma administrativa indica como funcionaria a avaliação de desempenho:

  • Obrigatória e contínua; sem prejuízo da avaliação semestral do não estável durante o estágio probatório para a aquisição da estabilidade (art. 41, § 4º, CF);
  • Implementação das regras sobre perda do cargo pelo servidor estável por desempenho insatisfatório (art. 41, § 1º, III, CF); e assegurada a reavaliação de desempenho insatisfatório por instância revisora, se suscitada pelo servidor.

De acordo com a reforma, a avaliação contínua permitirá aferir a contribuição do desempenho individual, a valorização e o reconhecimento dos servidores com desempenho superior ao satisfatório.

Outro ponto, reconhecido pelo Ministério da Economia como positivo, é que a adoção de medidas como avaliação de desempenho pode servir para elevar o desempenho insatisfatório daqueles funcionários públicos.

Dentre todas as mudanças, uma delas é o fim da estabilidade para algumas carreiras do funcionalismo público e a extinção das progressões automáticas e de diversas garantias conhecidas como benefícios, que costumam ser grandes atrativos para as carreiras públicas.

Além disso, há uma novidade significativa, já que a reforma exclui o Regime Jurídico Único e cria distintos vínculos, como:

  • Vínculo de experiência; 
  • Vínculo por prazo determinado; 
  • Vínculo por prazo indeterminado; 
  • Cargo típico de Estado; 
  • Cargo de liderança e assessoramento.

Confira o que é direito público, quais são os ramos e como se especializar na área aqui.

Conclusão

A PEC 32/20 nasce com a ideia de desburocratizar a administração pública, mas, além de deixar diversos setores fora da reforma, conforme pontuado no texto, não deixa claro qual a economia vai gerar ao Estado e quais as razões de algumas medidas sugeridas.

Além disso, a PEC concentra poderes ao presidente da República, como autorizar a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos, além da criação, fusão, transformação ou extinção de ministérios por meio de decreto.

É preciso que o Estado, de fato, passe por uma reforma administrativa. É um tema sensível, mas que precisa ser enfrentado, principalmente em função da constante modificação que a sociedade passou após a pandemia da Covid-19, que alterou a relação entre a tecnologia, os servidores e os cidadãos.

Talvez seja a hora de repensar a própria reforma, trazendo inovação e métricas mais próximas do momento em que nos encontramos, respeitando os direitos dos servidores.

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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

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