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Os 5 mais importantes princípios do direito administrativo na CF

Os 5 mais importantes princípios do direito administrativo na CF

10 ago 2020
Artigo atualizado 28 nov 2023
10 ago 2020
ìcone Relógio Artigo atualizado 28 nov 2023
Os princípios do direito administrativo são diretrizes que regem a atuação da administração pública, enfatizando legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Em outra oportunidade escrevi aqui no Portal sobre como iniciar carreira no direito administrativo, um tema em alta, principalmente quando se fala em reforma administrativa.

Neste artigo, pretendo trazer os princípios do direito administrativos utilizados no dia a dia da advocacia, com alguns exemplos práticos e concretos sobre o tema.

O que são os princípios do direito administrativo?

Os princípios do direito administrativo estão discriminados especificamente no artigo 37 da Constituição Federal, que estipula o seguinte: 

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Além disso, na legislação esparsa também há menção a princípios nos quais a administração devem fundamentar e orientar suas decisões, como, por exemplo, na Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que menciona: 

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

O que são os princípios do direito administrativo.

Quais os princípios do direito administrativo na CF?

Abaixo, vamos analisar os princípios do direito administrativo estipulados na própria Constituição Federal. São eles:

  • Legalidade
  • Impessoalidade
  • Moralidade
  • Publicidade
  • Eficiência

Princípio da legalidade

O princípio da legalidade é uma garantia que o cidadão possui de que ninguém será obrigado a fazer, ou deixar de fazer, nada senão em virtude de lei.

É preciso pontuar que o princípio da legalidade não é apenas interpretar o que é permitido, ou proibido, de acordo com uma interpretação literal da lei, mas sim, mesmo sem existir dispositivo literal numa lei, o sistema jurídico poderá impor restrição à autonomia privada e obrigatoriedade de atuação administrativa (JUSTEN FILHO p. 210, 2015).

Na área do direito administrativo, o princípio da legalidade é sempre lembrado pela seguinte frase: 

No direito privado, tudo aquilo que não é proibido, é permitido. No direito administrativo, só é permitido aquilo que é autorizado por lei.”

Princípio impessoalidade

O princípio da impessoalidade, por sua vez, pode ser representado pela necessidade de a administração pública aplicar a lei de maneira equânime e isonômica para todos os administrados. É justamente a frase: todos são iguais perante a lei.

Há que se fazer uma ressalva de que não basta tratar todos iguais, pois existem casos em que é fundamental que exista um tratamento igualitário para os iguais e não igualitário para os desiguais. É o caso da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O que o princípio da impessoalidade busca impedir é justamente a atribuição de uma vantagem de acordo com o rosto do freguês. Ou seja, ninguém pode ser tratado de forma diferente apenas por ser amigo do rei.

Princípio da moralidade

Ladeando o princípio da impessoalidade está o princípio da moralidade, que é fundamental para que o princípio da impessoalidade seja respeitado. É o princípio da moralidade que impede a obtenção de vantagens não resguardadas pela boa fé, ou ainda, que exige que a atividade administrativa seja desenvolvida de modo probo, afastando o uso da expressão: os fins justificam os meios. 

O fato é que nem a invocação do bem comum legitima a expropriação ardilosa de bens ou a destruição de interesses de um particular. É neste ponto que ingressa no direito administrativo o princípio da moralidade (JUSTEN FILHO p. 203, 2015).

Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!

Princípio publicidade

O princípio da publicidade decorre da transparência que poder público necessita demonstrar aos administrados. É permitir que os atos públicos sejam levados ao conhecimento de todos, salvo, evidente, nos casos de sigilo.

Mais do que permitir o acesso aos atos públicos, a transparência decorrente do princípio da publicidade funciona como uma via de mão dupla:

  • Por um lado, todos podem fiscalizar os atos administrativos e este fato evita, ou pelo menos tenta evitar, a prática de atos de improbidade. 
  • Por outro lado, o respeito a impessoalidade também ocorre, pois todos podem obter as cópias e o acesso, não apenas aqueles amigos do rei.

Um exemplo desta publicidade dos atos envolvendo o Poder Público são as arbitragens envolvendo a união ou as entidades da administração pública federal e concessionários, sub concessionários, permissionários, arrendatários, autorizatários ou operadores portuários (Decreto nº. 10.025/2019).

Elas devem ser obrigatoriamente públicas, conforme dicção do artigo 3º:

As informações sobre o processo de arbitragem serão públicas, ressalvadas aquelas necessárias à preservação de segredo industrial ou comercial e aquelas consideradas sigilosas pela legislação brasileira.”

Outro exemplo concreto é a previsão do princípio da publicidade na Lei Geral de Licitações Públicas, que determina que as sessões de aberturas dos envelopes serão públicas. Aliás, em alguns órgãos as licitações já são transmitidas online, de modo que todos podem fiscalizá-la em tempo real.

Princípio da eficiência

O princípio da eficiência, também previsto na Constituição Federal, impõe que a Administração Pública deve evitar o desperdício e a falha. É a utilização dos recursos públicos de uma maneira produtiva, com a otimização dos recursos econômicos. É produzir melhor resultados e índices de eficiência.

O que não se pode confundir com a aplicação deste princípio é que a administração deve pagar e utilizar sempre o produto mais barato. Isso porque, a eficiência no direito administrativo não está umbilicalmente ligada à eficiência econômica, mas sim uma eficiência ao uso do recurso público.

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Quais os princípios do direito administrativo na prática?

O estudo dos princípios fundamentais do direito administrativo permite que o operador do direito perceba as situações que estão atrás da norma posta, oportuniza entender as diretrizes que o sistema normativo fornece ao operador.

Em um mundo com informações cada vez mais rápidas e superficiais, é fundamental que o advogado estude as bases do direito, estude os mecanismos de interpretação e de compreensão da norma jurídica.

Isso porque, o direito não é apenas o preto no branco, mas sim um movimento complexo de tons de cinza, em que apenas entendo os princípios do direito administrativo é possível entender como e o motivo pelo qual o agente público pratica tal ato.

Perguntas frequentes sobre o tema

O que são princípios do direito administrativo?

São diretrizes fundamentais que orientam a atuação da administração pública, garantindo a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nas suas ações.

Por que o princípio da legalidade é importante no direito administrativo?

O princípio da legalidade assegura que a administração pública só atue conforme o que está expressamente autorizado em lei, protegendo os cidadãos de abusos de poder.

Os princípios do direito administrativo são aplicáveis a todas as esferas de governo?

Sim, esses princípios são aplicáveis em todas as esferas do governo – federal, estadual e municipal – e orientam toda a atividade administrativa.

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Advogado (OAB 50296/SC) na Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araujo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais...

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  • Antônio Urbano 11/10/2022 às 09:46

    Obrigado por contribuir na minha pesquisa de estudo, pois os conteúdos ficaram claro paro a compreensão dos mesmos.

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