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O que é e como funciona a liminar em um processo

O que é e como funciona a liminar em um processo

26 maio 2023
Artigo atualizado 12 jun 2023
26 maio 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 12 jun 2023
A liminar é uma decisão judicial de caráter provisório. Seu objetivo é garantir direitos requeridos na ação, antes que seja proferida a decisão no final do processo. 

Se tratando de uma decisão provisória, é importante lembrar que a Liminar pode ser revogada pelo próprio juiz que a concedeu ou por decisão de outro juiz, através de interposição de recurso.

Para entender mais sobre ela, continue nos acompanhando neste artigo! 😉

O que é um pedido de liminar? 

O pedido liminar pode ser fundamentado com base na urgência ou evidência, conforme artigos 300 a 311 do Código de Processo Civil.

Como o próprio nome diz, a primeira hipótese deve ser pedido quando houver urgência fundada:

  • na probabilidade do direito; 
  • em perigo de dano;
  • em risco ao resultado útil do processo.

Portanto, o pedido de liminar deverá ser solicitado quando o direito da parte for algo provável. Estando diante de uma situação em que haverá perigo de causar dano à parte ou haverá risco ao resultado do processo caso não seja concedido o pedido liminar. 

Por outro lado, a segunda hipótese deverá ser pedida quando o direito da parte for algo evidente, incontestável.

O que é uma decisão liminar? 

A decisão liminar é aquela concedida pelo juiz, antecipando a decisão final do processo. Por exemplo, em uma ação em que a parte está pedindo uma liminar para que modifique a guarda de uma criança que está sofrendo abusos. 

Depois de apuradas as provas, o juiz pode conceder a guarda provisória a essa pessoa. Ou seja, em decisão liminar, até que haja uma decisão no final do processo.

Quando cabe o pedido de liminar? 

O pedido liminar poderá ser requerido ao juiz sempre que estiverem presentes os seguintes requisitos:

  • Probabilidade do direito;
  • O perigo de dano;
  • O risco ao resultado útil do processo (no caso de tutela de urgência).

Ainda, nesse mesmo sentido:

  • Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;
  • as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente;
  • Houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
  • Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
  • A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável (no caso de tutela de evidência).

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O que significa pedido de liminar indeferido e deferido?

Pedido Liminar indeferido significa que o pleito formulado não foi acolhido pelo juiz. Ou seja, foi negado. Nesses casos, o advogado ou advogada poderá recorrer da decisão através do Recurso de Agravo de Instrumento. Dentro do prazo de 15 dias úteis, conforme artigo 1.015, inciso I do Código de Processo Civil.

Já quando deferido, significa que aquilo que foi pedido provisoriamente ou antecipadamente foi concedido pelo juiz, antes da decisão final do processo.

Se a liminar foi indeferida, posso perder a ação?

Não, o simples fato de ter sido indeferida não significa que a parte perderá a ação. No decorrer do processo, a parte ainda poderá comprovar o seu direito e obter uma decisão favorável.

Uma Liminar pode ser revogada?

Sim, ela poderá ser revogada. Da mesma forma que a pessoa que fez o pedido pode recorrer, caso tenha sido negado, a outra parte também tem esse direito. 

Por isso, caso tenha sido concedido o pedido liminar, a parte contrária pode interpor Agravo de Instrumento para tentar revogar a decisão provisória.

Qual a diferença entre pedido de liminar e tutela antecipada?

A tutela antecipada pode ser concedida a qualquer momento do processo. No entanto, o pedido liminar é concedido antes do contraditório. Ou seja, antes de ouvir a parte contrária.

Além disso, a tutela antecipada é concedida a partir do preenchimento dos requisitos do art. 273 com inciso I ou com inciso II, em qualquer momento processual, desde que após o contraditório.

Porém, a liminar é concedida quando presentes a fumaça do bom direito (probabilidade do direito) e o perigo da demora, antes da abertura do contraditório (antes da parte contrária apresentar sua defesa).

O que acontece depois da liminar?

Depois de concedida, como dito acima, a parte contrária pode recorrer através de Agravo de Instrumento.

Se não houver recurso ou se a parte contrária recorreu, mas não obteve o efeito suspensivo desse recurso, o processo terá sua tramitação normal.

Em outras palavras, será concedido prazo para apresentação de defesa da parte contrária. E, dependendo do caso, poderá ser marcada audiência de conciliação.

Ainda será concedido:

  • prazo para réplica ao autor da ação;
  • prazo para especificar as provas que pretende produzir;
  • entre outros atos processuais até que o processo esteja “maduro para julgamento”.

Chegando nessa fase, será proferida sentença final. Podendo confirmar o que foi concedido no pedido liminar ou modificar a decisão.

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Conclusão

Assim, podemos concluir que a liminar é uma decisão judicial que possui caráter provisório. E, que visa garantir os direitos requeridos na ação, antes que seja proferida a decisão no final do processo. 

Ela pode ser fundamentada com base na urgência ou evidência, sendo primeiro fundamentada na probabilidade do direito e no perigo da demora.

Se não concedida, a parte pode recorrer dessa decisão através de Agravo de Instrumento, dentro do prazo de 15 dias úteis. O mesmo direito possui a parte contrária, caso o pedido tenha sido deferido, a fim de revogá-lo.

Vale dizer que a decisão liminar apenas pode antecipar ou não a decisão final do processo. Isso não significa que, ao final da ação, a decisão será a mesma. Ou seja, pode ser que sim ou pode ser que não..

De qualquer forma, o pedido liminar é uma excelente opção para que a parte busque proteger ou garantir o seu direito, sem ter que aguardar a parte contrária se defender. Assim como, sem ter a necessidade de aguardar a decisão final do processo.

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Bibliografia

Código de Processo Civil Comentado, 19º edição, RT, 2021.

Junior, Fredie Didier. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL – V.1, 2021.

Garcia, Gustavo Filipe Barbosa. MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, 2021.


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Advogada (OAB 320588/SP), fundadora do escritório Verzemiassi e Carvalho Advogados, com atuação em São Paulo e Jundiaí. Bacharela em Direito pela Universidade São Judas Tadeu, São Paulo/SP. Especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Damásio de Jesus....

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