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Planejamento sucessório familiar: o que é e principais instrumentos para elaboração

Planejamento sucessório familiar: o que é e principais instrumentos para elaboração

15 jul 2020
Artigo atualizado 14 ago 2023
15 jul 2020
ìcone Relógio Artigo atualizado 14 ago 2023
O planejamento sucessório familiar é uma estratégia utilizada pelo proprietário da herança em vida para facilitar – diminuindo custos, litígios e tempo – a transmissão do patrimônio aos herdeiros/sucessores objetivando a proteção e manutenção dos bens adquirido por durante toda a sua vida.

Os dias atuais trouxeram muitos impactos para a sociedade, assim como aprendizados. Não é aceitável continuarmos o mesmo. A mudança se faz necessária. E estar preparado (dentre os limites das possibilidades) é uma delas.

Estar preparado financeiramente. Estar preparado emocionalmente. Planejar. Organizar um mínimo de previsibilidade dentro do possível.

No mundo do direito de família, estas palavras nos remetem a um instituto importante, embora para muitos ainda se apresenta como um tabu pelo fato de ter que lidar com a “morte”, que é o planejamento sucessório familiar. 

No senso comum, para a sociedade, este instituto normalmente é visto apenas como uma ferramenta para obter uma redução tributária. No entanto, ele é muito mais que isso. 

O planejamento sucessório familiar é capaz de não só reduzir a tributação, como também reduzir ou eliminar os litígios entre os herdeiros e facilitar a transmissão dos bens. A sua essência é resguardar o patrimônio realizado em uma vida toda, garantindo que não seja dissipado tão logo seja repartido.

O que é planejamento sucessório familiar?

Muitas pessoas desconhecem que podem já dispor em vida como querem que o seu patrimônio seja dividido entre os herdeiros ou sucessores. Essa disposição é voluntária e legal.

Soma-se às hipóteses previstas em lei, porque uma não exclui a existência da outra, mas não existindo a voluntária, aplica-se apenas a disposição legal (conforme previsto no Código Civil).

Na prática, a disposição legal determina que 50% da herança pode ser disposta, como bem entender o seu proprietário, ainda em vida. Os outros 50% a lei determina que seja distribuído, obrigatoriamente, aos herdeiros legais. 

E é no momento da divisão que persistem os litígios familiares, fazendo os processos judiciais de inventário se alongarem no tempo, ou mesmo pelos herdeiros não conseguirem recursos para pagar os tributos decorrentes da transferência de bem (ITCMD ou os débitos existentes e que comporão a herança).

É possível evitar esses “problemas” através do planejamento sucessório familiar. É uma estratégia utilizada, em vida, pelo dono da herança; e das famílias para facilitar a transmissão do patrimônio aos herdeiros e sucessores, como também garantir a sobrevivência do patrimônio adquirido durante toda uma vida.

Qual a importância do planejamento sucessório familiar?

Proteção e segurança do patrimônio para a família. Essa é a importância do planejamento sucessório familiar.

É uma garantia da continuidade das atividades econômicas realizada pela família. Ao mesmo tempo, por já constar as orientações necessárias à administração e distribuição dos bens, diminui (em muito) os litígios familiares.

Ao mesmo tempo, é importante também para preparar os herdeiros e sucessores de maneira sábia, sempre com o objetivo de se evitar que o patrimônio construído em uma vida seja arruinado ou mesmo objeto de perdas ou ataque por terceiros.

Não são poucos os casos de encerramento de grandes negócios de sucessos porque os sucessores não tinham habilidades para direção da atividade econômica.

Além disso, há redução de custos se comparados com um processo de inventário e evita que haja a constituição de condomínio civil (que é quando duas pessoas dividem a propriedade de um determinado bem), o que facilita na transmissão dos bens.

Como fazer um planejamento sucessório familiar?

Não há receita. Cada planejamento é e deve ser único. 

O estudo levará em conta a estrutura familiar (herdeiros, quantidade, qualidade, inclusive o regime de casamento deles, a existência de menores de idade, etc.) e patrimônio (análise total e individual do patrimônio, dívidas existentes, créditos a receber, ações judiciais, etc), bem como as variáveis e riscos.

Para elaborar um planejamento sucessório familiar, o advogado pode se utilizar de diversos instrumentos jurídicos (negócios jurídicos) a saber: doação, testamento, os relacionados à posse como usufruto e uso, seguros de vida, previdência privada, ou ainda os elementos de eficácia dos negócios jurídicos como condição e termo, além de outros específicos do direito empresarial como acordos de acionistas ou sócios. 

Principais instrumentos e características do planejamento sucessório familiar

Como dito acima, há diversos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados no momento da elaboração do planejamento sucessório familiar. Os mais comuns são a doação, testamento e a holding familiar.

Doação

A doação é feita em vida. É a entrega gratuita do patrimônio ao herdeiro mediante a concordância deste. Pode ser possível acrescer alguns encargos (condições a serem atendidas pelo herdeiro para ter direito ao bem a exemplo do usufruto).

É possível que o beneficiário seja qualquer pessoa, inclusive nascituro. 

Todavia, ele só pode ser utilizado para a parte disponível do patrimônio, ou seja, 50%. Havendo herdeiros é obrigatório que haja a divisão legal da outra metade.

No caso da doação há incidência do tributo ITCDM.

Testamento

O testamento é um dos métodos mais antigos quando se trata de planejamento sucessório.

Assim como a doação, o testamento só pode ser utilizado para a parte disponível do patrimônio, ou seja, 50%. Havendo herdeiros necessários, é preciso que haja a divisão legal da outra metade.

A parte disponível pode ser destinada a quem o testador quiser, como quiser. Pessoas físicas. Jurídicas. A nascer (dentro do prazo de dois anos).

O testamento pode ser Público, Cerrado ou Particular.

Testamento público

O testamento público é feito no cartório na presença de duas testemunhas. É permitido apenas que seja escrito na língua portuguesa.

Testamento cerrado

O testamento cerrado é feito pelo testador e levado ao cartório para que seja lavrado o auto de aprovação. Este auto de aprovação é redigido pelo tabelião e assinado pelo testador e duas testemunhas. No cartório fica apenas o auto de aprovação. O testamento é devolvido ao testador e deve ser mantido lacrado para abertura após o falecimento do mesmo. 

Se porventura o lacre for rompido antes do falecimento o testamento será considerado inválido. O objetivo é não saber o conteúdo antes do falecimento. Ele pode ser escrito na língua de origem do testador.

Testamento particular

O testamento particular é também escrito pelo testador ou por pessoa por ele indicada. A diferença é que não é levado a conhecimento do cartório. É preciso, para a sua validação, a assinatura de três testemunhas.

Lembrando que em caso da existência de testamento, se faz necessário o procedimento judicial de Abertura, Reconhecimento e Registro de Testamento ou o procedimento administrativo de Registro de Testamento perante o Cartório de Registro para que possa ser realizado o atendimento do previsto neste documento caso inexistente.

No caso do testamento há incidência do tributo ITCDM.

Holding familiar

A holding familiar é uma pessoa jurídica empresária criada a partir do patrimônio das pessoas físicas de uma família, ou então de atividades econômicas constituídas de uma família que passarão a relacionar-se na qualidade de sócios entre si. 

Há neste caso a personificação do patrimônio. Por isso, é preciso cautela no uso desta ferramenta diante da possibilidade de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 

Sob o assunto, indica-se a leitura do texto de Sérgio Marcos Carvalho de Avila Negri e Fernanda Sathler Rocha Franco, publicado no XXVII Congresso Nacional do CONPEDI Porto Alegre – RS, que aborda o risco invisível da desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares. 

Saiba mais sobre holding familiar aqui no blog da Aurum.

Seguros de vida e previdência privada

Muitos desconhecem o uso de seguros de vida e previdência privada como estratégia de planejamento sucessório familiar. 

É preciso analisar as regras de cada programa, porém, pode-se destacar que na previdência privada não há a incidência de imposto de renda, mas pode haver ITCMD. 

Quanto ao seguro de vida, não há incidência de nenhum tributo, bem como é impenhorável no limite de até 40 salários mínimos, e também não pode ser utilizado para pagamento dos débitos do falecido. O que vem a ser uma boa estratégia.

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Planejamento sucessório familiar é para todos?

Sim. Não há excludentes ou limitação para quem pode se utilizar desta ferramenta de proteção familiar.

Altamente recomendado para as famílias com um patrimônio economicamente considerável e para aqueles que possuem, dentre os bens inventariáveis, atividades econômicas empresariais. Mas ele é destinado a todos que queiram proteger o seu patrimônio.

É para estas, mais especificamente, que nasceu o instituto do planejamento sucessório. Como destacaram Adriano e Ériko no XXVII Congresso Nacional do CONPEDI:

Um dos maiores vilões das empresas é a sucessão, pois na maioria das vezes os critérios emocionais na escolha dos sucessores afrontam o desenvolvimento da empresa, já que muitas vezes os herdeiros e/ou sucessores não tem conhecimento e prática de administrar uma empresa, situação essa que agrava o negócio familiar.” 

Portanto, é destinado a todos que queiram resguardar a manutenção futura do seu patrimônio, garantindo que não seja dilapidado tão logo seja repartido.

Conclusão

É possível garantir a proteção futura do patrimônio a fim de se evitar maiores problemas no momento da divisão entre os herdeiros e sucessores. 

Apesar de ainda encontrar resistência, afinal falar de morte em vida pode ainda parecer assustador ou premeditado, deixar que os herdeiros digladiarem entre si na divisão do patrimônio é não respeitar o desejo daquele que destinou uma vida para conquistar um patrimônio sólido e valioso.

O planejamento sucessório familiar é uma estratégia inteligente para aqueles que não desejam que o seu patrimônio se dissipe assim que seja dividido entre os herdeiros e sucessores ou mesmo seja atacado por terceiros.

Muitos são os instrumentos que podem ser utilizados nesta estratégia, somando forças para proteger o patrimônio. Cada caso é um caso que depende de um estudo pontual de caso. Por isso, é muito importante que o advogado busque se especializar. 

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Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...

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