Mora é um termo jurídico que se refere ao atraso ou descumprimento de uma obrigação dentro do prazo acordado. É uma situação jurídica gerada pela inexecução total ou parcial de uma obrigação no tempo, lugar e forma devidos. Este conceito é particularmente relevante no Direito Civil e no Direito Comercial, especialmente no que se refere a contratos.

Quando o devedor está em mora?

O devedor estará em mora a partir do momento em que o pagamento não for efetuado na data acordada. Isso pode ser no vencimento de uma dívida, no prazo contratual para a entrega de um bem, entre outros.

A caracterização da mora requer que o credor exija o cumprimento da obrigação (exceto nos casos em que a data de cumprimento está expressamente definida) e que o devedor, mesmo após a cobrança, continue a não cumprir a sua obrigação.

Exemplos de Mora

  • Se uma pessoa contrata um serviço de reparo em sua casa e o profissional se compromete a finalizar o trabalho em uma semana, mas não o faz, esse profissional estará em mora.
  • Se um indivíduo adquire um produto pela internet para ser entregue em 30 dias e a entrega não ocorre dentro do prazo estipulado, a empresa estará em mora.
  • Se um empréstimo bancário não for pago na data de vencimento acordada, o devedor estará em mora.

Conclusão

A mora é um conceito fundamental no Direito que diz respeito ao atraso no cumprimento de uma obrigação. É uma situação que gera consequências jurídicas, como a possibilidade de cobrança de juros, multas ou a rescisão do contrato, e serve para garantir o cumprimento dos prazos acordados entre as partes.