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Honorários de sucumbência no novo CPC: o que um advogado deve saber

Honorários de sucumbência no novo CPC: o que um advogado deve saber

26 maio 2023
Artigo atualizado 19 out 2023
26 maio 2023
ìcone Relógio Artigo atualizado 19 out 2023
Os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei, e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.

Os advogados podem receber pelos seus serviços por meio de dois tipos de honorários: os de sucumbência e os convencionados. Os honorários convencionados são aqueles contratuais, firmados entre cliente e advogado. O Estatuto da Advocacia e OAB sugere que sejam pagos um terço no início do serviço, outro até a decisão da primeira instância e o restante até o final.

A sucumbência é a qualidade de sucumbir, que por sua vez, em termos processuais, é ser vencido no litígio (conflito) processual. Importante destacar que, em termos processuais, quando se fala em “sucumbência” se fala também das custas processuais.

Sucumbência, portanto, engloba os honorários de sucumbência, sendo esta (honorários) parte daquela.

Continue a leitura para saber mais! 😉

Quem deve pagar os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Novo CPC, ainda que haja vencedor e vencido nos dois pólos da ação, o Juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que cada parte terá que pagar para a outra.

Quais os valores dos honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são fixados entre um mínimo de dez e um máximo de vinte por cento, cuja incidência se dá majoritariamente sobre a condenação, ou sobre a parte do pedido que foi julgada improcedente. 

Sendo a causa de valor inestimável, o Juiz tem o arbítrio de fixar os honorários a serem pagos pela parte vencida.

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A importância dos honorários de sucumbenciais aos advogados

Os honorários sucumbenciais compõem a renda do escritório. Apesar de não serem possíveis de serem previstos em termos de valor ou prazo de pagamento, quando arbitrados devem ser cobrados pelo advogado.

É uma boa (e importante) fonte de receitas e uma conquista da classe. Vale lembrar que não são iguais aos salários. Isso quer dizer que os advogados não recebem de forma regular, periódica e automática.

Muitas vezes os advogados fazem contratos de risco, em que não recebem qualquer valor até a (incerta) vitória dos clientes. Assim, assumem o custo do exercício da profissão, como gastos com pessoal, cursos, materiais, entre outros. Por isso, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma justa.

Ônus da sucumbência: o que é?

Ônus é um encargo, algo de que alguém se torna responsável. Quando se fala em “ônus da sucumbência” se diz quanto a de quem é a obrigação de pagar a sucumbência, ou seja, de quem é o dever de pagar por ter perdido.

A sucumbência engloba, além dos honorários de advogado, também o valor das custas processuais que o vencedor houver pago ao longo do processo.

Curiosidade: caso o vencedor seja beneficiário da Justiça Gratuita, mas o vencido não, as custas processuais que o vencedor gerou deverão ser pagas pelo vencido.

O dever de informar ao cliente sobre os riscos da sucumbência

As mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil aumentaram a responsabilidade dos advogados em informar os riscos da demanda de seus clientes. Isso porque aumentou também o rigor de sua aplicação. É necessário alertar, inclusive, sobre a imprudência de interposição de indevidos recursos no Novo CPC.

Além disso, sempre há a opção de buscar meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação, conciliação e arbitragem.

Honorários de sucumbência no no novo CPC: o que mudou

No novo CPC, como dito acima, a principal mudança com relação aos honorários de sucumbência ocorreu quanto ao dever do Juiz em fixar o ônus da sucumbência para ambas as partes quando perdem e ganham ao mesmo tempo.

No CPC revogado, quando as partes eram vencedoras e perdedoras ao mesmo tempo, o Juiz poderia fixar a chamada “sucumbência recíproca”, onde um não ficava devendo para o outro.

Outra inovação importante foi a de possibilitar ao Juiz quantificar a sucumbência entre as partes litigantes em frações distintas, por exemplo (em porcentagem, sendo autor/réu): 20/80, 80/20, 70/30, 65/35, etc.

Honorários de sucumbência na justiça do trabalho

Antes da reforma trabalhista, os honorários de sucumbência eram fixados apenas se o reclamante estivesse assistido pelo Sindicato da categoria profissional (Lei 5.584/70).

A falta de condenação em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho também ocorria em razão de ausência de previsão da sucumbência na Consolidação das Leis do Trabalho para quando o reclamante estivesse assistido por advogado particular.

Com a reforma trabalhista, os honorários sucumbenciais foram adotados tanto para o empregado como para o empregador, observado um mínimo de cinco e o máximo de dez por cento sobre o valor da condenação, ou valor da causa.

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Perguntas frequentes sobre o tema

Quando o advogado tem direito aos honorários de sucumbência?

O advogado tem direito aos honorários de sucumbência quando representa uma parte vencedora em um processo judicial. Confira quais são os valores neste artigo!

Quem deve pagar os honorários de sucumbência?

A parte perdedora é obrigada a pagar os honorários advocatícios do advogado da parte vencedora como forma de reembolsar os custos legais. Esses honorários são uma compensação pelo trabalho realizado e pelos gastos do advogado durante o processo.

Qual o valor dos honorários sucumbenciais?

O valor dos honorários sucumbenciais varia de acordo com o caso, sendo determinado pelo juiz com base no trabalho realizado pelo advogado, complexidade do caso, valor da causa e tempo dedicado ao processo. Não há um valor fixo, mas uma análise individual feita pelo juiz.

O que acontece se eu não pagar os honorários de sucumbência?

Se você não pagar os honorários de sucumbência, o advogado pode tomar medidas legais para buscar o pagamento. Isso pode incluir o pedido de execução judicial, no qual o valor devido é cobrado por meio de medidas como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias ou outras formas previstas na legislação processual. O não pagamento dos honorários pode resultar em consequências legais e restrições financeiras.

Conclusão

Se você gostou deste artigo, acho que vai se interessar também pelos seguintes temas.

Gostou do texto? Ficou com alguma dúvida? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo para fazermos um conteúdo ainda melhor! 😉

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Advogado (OAB 277160/SP). Bacharel em Direito pela Universidade São Francisco - USF. Pós-graduado lato sensu em Direito Previdenciário e Direito Tributário. Também sou especialista em Direito do Consumidor. Sou advogado autônomo há mais de 13 anos, atuando em São Paulo...

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  • CELY GARCIA FERNANDES PEREIRA 11/12/2023 às 19:17

    Um advogado pode somar 30% de honorários acordados +10% de sucumbências ganhas em processo e totalizar 40% do total do valor de um valor penhorado? O correto não seria subtrair o valor que gerou as sucumbências e do restante calcular os 30% dos honorários acordados?

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:34

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      Honorários contratuais + honorários sucumbenciais podem ser somados, pois a sucumbência (10%) quem paga é o perdedor na ação, não o cliente contratante (30%).
      Boa sorte!

  • Rodolfo 04/04/2023 às 10:22

    Olá, André. Tudo bem?
    Eu perdi o processo. Na sentença tem essa sucumbencia, mas meu advogado nao falou nada que preciso pagar. Queria saber pq. A minha preocupacao é que fique essa divida e vire uma bola de neve e lá na frente fique um valor bem alto. Tem algum lugar que posso consultar esse valor ou se tem essa divida em aberto?

    • André Kageyama 24/01/2024 às 17:35

      Olá! Obrigado por seu comentário =)
      Oriento que converse com seu advogado para se inteirar sobre o que será feito.
      Boa sorte!

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