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Entenda o que é nepotismo e quais as suas consequências

Entenda o que é nepotismo e quais as suas consequências

31 maio 2022
Artigo atualizado 29 jun 2023
31 maio 2022
ìcone Relógio Artigo atualizado 29 jun 2023
O nepotismo é a prática ilegal pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Assim, violando a garantia constitucional da impessoalidade administrativa. 

Em um país como o Brasil, onde existe um alto número de agentes públicos, é essencial que não apenas os operadores do direito, mas toda a sociedade esteja devidamente ciente sobre o que configura o nepotismo.

Isso porque tal prática pode causar prejuízos ao bem público, pois a nomeação de parentes ocorre não pela competência da pessoa favorecida, mas sim pelo simples laço de parentesco. 

Portanto, continue me acompanhando neste artigo para saber mais sobre o tema! 😉

O que é nepotismo?

Nepotismo pode ser entendido como a prática ilegal pela qual um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

O nepotismo possui vedação constitucional, uma vez que viola os princípios da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da eficiência. 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: […]

Violação dos princípios constitucionais

Se entende pelo princípio da impessoalidade, ser imparcial na ação da administração pública. Ou seja, não se deve agir com base no interesse de particulares e sim no interesse público.

Quando um agente público nomeia um indivíduo para um cargo público em razão das suas relações pessoais, se deixa de colocar uma pessoa qualificada para a vaga. Dessa forma, infringe não apenas o princípio da impessoalidade, mas também a moralidade. 

Ainda, se a pessoa não for qualificada para o cargo ou se existirem outros mais qualificados, há a transgressão do princípio da eficiência. Pois, o trabalho realizado pela pessoa favorecida não será o melhor que poderia ser feito. 

 O que é nepotismo direito e nepotismo cruzado?

É importante ressaltar que existem duas formas de nepotismo: o direto e o cruzado. No caso do nepotismo direto, ele é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente

Já no nepotismo cruzado, temos a situação de dois agentes públicos que empregam familiares, um do outro, como troca de favores. Ou seja, um agente público nomeia pessoa ligada a outro, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro.

Qual a legislação do nepotismo?

Além da Constituição Federal, existem outros diplomas normativos que dispõem sobre a prática do nepotismo, são elas: 

Súmula Vinculante nº13

Em 2008 o Supremo Tribunal Federal aprovou a súmula vinculante nº 13, a qual determina o seguinte: 

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. ‘’

Em suma, considera-se uma violação da Constituição Federal a prática de nepotismo direto e cruzado. A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos). 

Além disso, ela ainda estabeleceu:

  • a linha colateral: irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas;
  • a linha de parentesco por afinidade: parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.

Decreto nº 7.203

Por outro lado, em 2010 foi promulgado o decreto nº 7.203, o qual dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal. 

Segundo o Decreto, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 

O decreto reforçou e ampliou as proibições para nomeações de cargos públicos, e definiu a Controladoria Geral da União como órgão responsável para notificar os casos referentes à questão.

Leia também: Para que serve e em quais casos se aplica a sanção administrativa?

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Onde ocorre o nepotismo?

A legislação veda no âmbito de cada órgão e de cada entidade do Poder Executivo Federal, as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente. 

Ou ainda, familiar de ocupante de cargo:

  1. em comissão ou função de confiança de direção;
  2. chefia ou assessoramento para nomeação em cargo comissionado ou função de confiança;
  3. contratações para atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  4. às contratações para estágio, exceto se essas contratações forem precedidas de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.

Nessa perspectiva, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na Resolução nº 37/2009 consagrou a proibição de contratar empresas prestadoras de serviços cujos sócios, gerentes ou diretores sejam parentes de membros ou servidores dos respectivos órgãos. 

Portanto, as declarações sobre parentesco no órgão não podem se limitar ao âmbito do Ministério Público. Ao contrário, devem abranger todos os órgãos dos Três Poderes das esferas da União, Estados e Municípios.

Resolução nº 07

Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça alterou a Resolução nº 07 sobre a vedação à prática de nepotismo no Poder Público. Assim, entendendo que configura nepotismo a nomeação de parentes para cargos em comissão. 

Isto é, ainda que nenhum deles possua vínculo efetivo com a administração pública nem as funções apresentem similaridade ou impliquem subordinação hierárquica entre eles. 

Lei n. 8.112

O Estatuto dos Servidores da União, estabelecido pela Lei n. 8.112, dispõe que manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau fica proibido no âmbito do serviço público federal.

Está gostando do texto e quer continuar aprofundando seus conhecimentos sobre nepotismo? Então confere esse vídeo da AGU que recomendamos para você! 😉

Nepotismo é crime?

Apesar das disposições legislativas citadas acima, a prática do nepotismo não é considerada crime. Entretanto, por violar princípios constitucionais inerentes à administração pública, o servidor que o pratica pode sofrer punições de natureza cível ou administrativa, como:

  • anulação da nomeação;
  • processo de perda dos direitos políticos e da função pública que exercem. 

Por outro lado, o nepotismo é considerado improbidade administrativa, de acordo com o artigo 11, inciso XI da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021, alterada pela Lei 8.429, de 2 de junho de 1992).

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:  
XI – nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.

O que não configura nepotismo?

Segundo o decreto n. 7.203, de 2010, existem algumas situações de exceção em que não há a configuração de nepotismo na administração pública. São elas: 

  1. Servidores federais efetivos, ativos ou aposentados: desde que observada a compatibilidade de escolaridade e qualificação, para ocupar cargo comissionado no âmbito federal;
  2. Indicação de pessoa para ocupar cargo público de nível hierárquico maior que o seu próprio;
  3. Contratações realizadas antes do estabelecimento de vínculo familiar;
  4. De pessoa já vinculada ao mesmo órgão antes do estabelecimento do vínculo familiar, desde que para cargo com nível hierárquico igual ou inferior ao que era anteriormente ocupado;
  5. A contratação por meio de concurso público ou processo seletivo. 

Ademais, o Supremo Tribunal Federal entendeu que também não configura a prática de nepotismo o caso de nomeação de parentes para a ocupação de cargos estritamente políticos. Isso ocorre já que cargos políticos não são cargos da administração pública. 

Caso real de nepotismo

A título exemplificativo, traz-se o caso ocorrido no município de Japoatã no Sergipe. 

O Ministério Público do Estado de Sergipe recomendou ao prefeito do município, Sr. Claudio Dinisio Nascimento, que exonerasse a secretária municipal de ação social e trabalho por nepotismo e pela ausência de comprovada capacidade técnica para exercício da função. 

Ademais, salientou que a recomendação se estendeu a outros secretários municipais e servidores que estivessem na mesma situação. Ou seja, configurando nepotismo cruzado. 

A recomendação também aponta que empresas foram contratadas pela prefeitura, e que estas, contrataram parentes do prefeito.

Leia também: O que são contratos administrativos, seus tipos e principais características!

Consequências do nepotismo

A principal consequência da prática do nepotismo é a incompetência administrativa. Isso porque, ao priorizar os laços de parentesco sobre a capacidade técnica do indivíduo, a administração pública deixa de contar com uma pessoa mais competente para a função.

Além disso, a prática pode ocorrer com a finalidade de facilitar:

  • esquemas de corrupção;
  • pagamento de propinas;
  • troca de favores;
  • desvios de verbas dentro da administração pública.

Conclusão

Durante o artigo pudemos entender qual a importância de conhecermos o nepotismo e sermos capazes de identificá-lo e, consequentemente, denunciá-lo. 

Já que, como vimos, suas consequências impactam negativamente na administração pública. Além disso, mesmo não configurando crime, a prática não deixa de ser ilegal ao ir contra aos dispositivos legais e acabar infringindo dispositivos legais. 

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Advogada (OAB 93129/PR) no Lima e Góis Advogados. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). Pós- Graduada em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Pós-graduanda em Direito Eleitoral pela Faculdade Pólis Civitas. Tenho experiência de atuação na...

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