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O Artigo 319 do CPC: Guia Completo e Atualizado

8 set 2025
Artigo atualizado 8 set 2025
8 set 2025
ìcone Relógio Artigo atualizado 8 set 2025
O artigo 319 do Código de Processo Civil é o dispositivo legal que indica os requisitos mínimos de uma petição inicial, como qualificação das partes, valor da causa e provas pretendidas, a fim de que o documento seja aceito pelo juiz e, assim, se inicie um processo judicial.

A área do direito definitivamente não é uma ciência exata. No entanto, ainda que lidamos com situações dos mais variados graus de complexidade envolvendo relações humanas e sociais, para diversos atos e atividades jurídicas existem requisitos claros, como um “passo a passo” que devem ser seguidos pelos profissionais.

Com as petições iniciais não é diferente. Neste ponto, o legislador criou o artigo 319 do Código de Processo Civil que é como uma receita culinária a ser seguida quando da elaboração de uma petição inicial.

Seguindo corretamente os requisitos legais, a petição inicial é aceita pelo juiz e, então, inicia-se o processo judicial. No entanto, a não observância dos requisitos pode ter como consequência que o processo nem chegue a prosseguir em primeiro momento.

É preciso ter em mente que a petição inicial orienta todo o andamento do processo. Uma boa petição inicial traz clareza, maior credibilidade e previne qualquer indeferimento. Por isso, o artigo 319 do CPC é considerado uma “base”, ou seja, uma norma que todos os profissionais jurídicos devem conhecer “de cabo a rabo”.

Continue lendo para entender tudo sobre o tema! 

O que é o Art. 319 do Novo CPC?

O artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC) é um dispositivo legal que traz os requisitos básicos que devem estar presentes em uma petição inicial. Basicamente, o dispositivo ensina como elaborar uma petição inicial, para que o documento seja aceito pelo juiz e, assim, se inicie um processo judicial.

Sem o cumprimento dos requisitos a petição inicial pode não ser aceita, fazendo com que o autor tenha que corrigi-la antes do prosseguimento do processo ou, em alguns casos, pode ocorrer até a extinção do feito.

Para demonstrar a importância do cumprimento dos requisitos do artigo 319 do CPC, transcreve-se abaixo uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que trata do dispositivo mencionado:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PETIÇÃO INICIAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 319 E 320, CPC/15 . NULIDADE DE SENTENÇA. SENTENÇA CASSADA. É cediço que os requisitos para o recebimento da inicial estão elencados nos artigos e 319 e 320 do CPC/15, de modo que a falta de atendimento de tais pressupostos processuais poderá acarretar no indeferimento da inicial. Intimado pessoalmente para informar se contratou o advogado e tem conhecimento do processo, o autor manifestou ciência, e declarou que tem interesse no seu andamento . Diante de tal confirmação, não se verifica a ausência de preenchimento aos requisitos do art. 319 e 320 do CPC/15.
(TJ-MG – Apelação Cível: 50000208720198130393 1.0000 .21.142011-2/001, Relator.: Des.(a) Amauri Pinto Ferreira, Data de Julgamento: 10/07/2024, 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/07/2024)

Portanto, conhecer e cumprir o artigo 319 do CPC quando do ingresso com um processo judicial é de suma importância. Como já dito na introdução, a petição inicial correta e adequada gera mais clareza, credibilidade e, inclusive, maior segurança jurídica no processo.

O Artigo 319 do CPC: Guia Completo e Atualizado
Veja o que é o artigo 319 do novo CPC

Requisitos da Petição Inicial segundo o Art. 319:

O artigo 319 é como uma receita culinária que traz os ingredientes essenciais para a elaboração de uma petição inicial. Os requisitos trazidos pelo dispositivo legal são, em síntese:

Endereçamento: 

Ou seja, a indicação ao juízo em que se pretende dar início ao processo. Esse tópico está muito ligado à competência (regras previstas nos artigos 42 a 53 do CPC). Os advogados devem verificar qual juízo é competente para a apreciação e julgamento da ação que pretendem dar início e, assim, indicar o local onde o processo deve ser recebido e iniciado;

Qualificação das partes: 

Este é, sem dúvida, um dos mais importantes. Na inicial devem estar muito bem indicadas as partes, seus nomes, estados civis (ou se há união estável), profissão, CPF ou CNPJ, e-mail e endereço, pelo menos. 

O juiz precisa entender quem são as partes envolvidas no processo e quais os seus dados. As informações são muito relevantes não só pela identificação das partes mas também para facilitar o envio de citação e intimações processuais.

Causa de pedir: 

Qual a razão para o autor ter ingressado com o processo judicial? O que aconteceu e qual o direito da parte autora diante da situação?

Basicamente, deve ser demonstrado na inicial os fatos ocorridos com a apresentação dos fundamentos jurídicos que justificam o interesse para o ingresso com a ação.

Pedido: 

O que o autor do processo que se iniciará pretende? Qual o seu pedido? A pretensão do autor deve estar muito clara e explicada para auxiliar no andamento do processo e na compreensão do juiz. 

Tanto que, verificando a ausência de pedido objetivo do autor, a inicial pode ser indeferida, isto é, rejeitada pelo juiz.

Exemplo de pedido: 

Em virtude de um acontecimento de infiltração no apartamento em que reside, o Seu João, não conseguindo um acordo com a proprietária, buscou um advogado para ingressar com um processo de indenização a fim de ser reembolsado pelos gastos que teve com o conserto. 

O pedido claro do Seu João no processo é a indenização por danos materiais voltada ao ressarcimento dos gastos que teve para conserto do apartamento, em virtude de X problemas e no valor de X reais, conforme comprovantes anexados.

Valor da causa: 

O valor da causa é basicamente o valor envolvido e atribuído ao processo, levando em consideração sua natureza e pedidos. Portanto, a soma dos valores gastos com um conserto não pago pelo responsável, valor pago indevidamente, valor atribuído a um dano moral conforme a gravidade etc.

Varia de caso para caso e, em situações específicas, pode ser determinado pela própria legislação.

Nos casos de despejo de inquilino, por exemplo, o valor da causa do processo poderá ser doze meses de aluguel (artigo 58, inciso III da Lei nº 8.245/91).

Além disso, também é interessante sempre consultar o artigo 292 do CPC, que traz o valor da causa a ser atribuído em inúmeras situações.

O valor da causa é relevante pois é a partir deste que são calculadas as custas e despesas processuais.

Especificação de provas: 

O artigo 319 ainda determina que nas petições iniciais deve ter a informação das provas com as quais o autor pretende comprovar os fatos alegados.

Isso quer dizer que é preciso, conforme o que tiver ocorrido, indicar se o autor pretende prova testemunhal, pericial, documental, entre outras. A indicação das provas já mostra ao juiz quais serão as pretensões do autor durante o processo.

Porém, é importante mencionar que no decorrer do processo judicial outras provas podem vir a ser necessárias e solicitadas ao juízo.

Audiência de conciliação: 

A indicação quanto ao interesse pela realização ou não de audiência de conciliação é o último requisito essencial descrito no artigo 319 do CPC. É uma inovação e resulta de uma tentativa de o judiciário promover outras formas de resolução dos conflitos.

Portanto, quando da elaboração da petição inicial, a parte autora deve indicar ao juiz se possui interesse ou não na tentativa de conciliação em audiência.

Nesse ponto, cabe ao advogado junto da parte que representa verificar se há o interesse em tentar uma conciliação e se esta é viável de acordo com o ocorrido entre as partes. 

Sendo possível, é preciso mencionar na inicial o interesse, para que o juiz tenha ciência e possa designar, sempre que cabível de acordo com a lei, a data para uma audiência.

Bônus:

Em complemento aos requisitos do artigo 319 do CPC, o artigo 320 também traz a obrigatoriedade de a inicial ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, procuração, documentos pessoais, comprovante de residência, documentos mencionados no texto da inicial, entre outros.

Diferenças entre o Artigo 319 do CPC de 2015 e o Artigo 282 do CPC de 1973:

O artigo 282 do CPC de 1973 também trazia os requisitos, naquela época essenciais, para a elaboração de petições iniciais, eram estes:

Art. 282. A petição inicial indicará:
I – o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II – os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV – o pedido, com as suas especificações;
V – o valor da causa;
VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII – o requerimento para a citação do réu.

Apesar de ambos os artigos serem parecidos, houveram algumas mudanças quando da entrada do último Código de Processo Civil. Conforme o estudo comparativo de diversos autores, o artigo 319 do CPC de 2015:

(…) estabelece novos requisitos para petição inicial, incorporando exigências da praxe judiciária e aprimorando requisitos tradicionais, para facilitar a identificação da demanda e evitar problemas ulteriores, comumente resultado de falhas na fase inicial do processo”.

Portanto, é possível verificar que o artigo mais recente trouxe mais requisitos para as iniciais a fim de que fiquem mais completas, como por exemplo, a obrigatoriedade de indicação de eventual união estável, CPF ou CNPJ, e-mail das partes, opção pela audiência de conciliação

Ainda, o artigo 319 trouxe parágrafos que tratam dos casos de informações incompletas ou inadequadas. No que tange ao “requerimento para a citação do réu”, este foi retirado do dispositivo legal mas continua sendo requerido na prática pelos advogados. De todo modo, a citação sempre ocorre a fim de que a parte contrária tome conhecimento e tenha prazo para se defender no processo.

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Dicas Práticas para a Elaboração da Petição Inicial

Conhecimento do artigo 319 do CPC

Ter o artigo 319 do CPC na cabeça é primordial para que o profissional que elaborará a petição inicial não se perca e não deixe qualquer requisito essencial escapar, de modo a evitar o indeferimento pelo juiz e agilizar os procedimentos iniciais na abertura do processo judicial. 

Clareza e Transparência são essenciais

Escrever com clareza, sem rodeios e de forma a apresentar os fatos objetivamente ao juízo é muito importante. Não só facilita a compreensão de todos que lerão a petição, como ajuda na organização processual e gera maior credibilidade ao que está sendo pedido.

Organização para evitar correção

Como no processo judicial lidamos com muitas peças escritas, a organização é a chave. Organizar o texto de forma estratégica, com tópicos e divisões bem pensadas é crucial para facilitar o entendimento de todos os leitores.

Evite o uso sem revisão de peças padrão

Sabemos que com a internet e atualmente com a inteligência artificial conseguimos agilizar inúmeros trabalhos. Porém, tais possibilidades devem ser utilizadas como ferramenta, como forma de auxiliar e otimizar a escrita. A essência e a adequação da peça ao caso deve ser detalhadamente verificada pelo profissional.

Revisar é se importar

Ler novamente e revisar a petição inicial antes de protocolar pode evitar erros e detalhes que poderiam sair de contexto.

Modelo de Petição Inicial

Para você que ficou até aqui nós temos um presente!

Elaboramos um modelo de petição inicial contendo os requisitos essenciais do artigo 319 do CPC para que possa te inspirar e auxiliar na compreensão do tema e na elaboração, eventualmente, da sua petição.

Endereçamento: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) …….. da …………………… da Comarca de ….. Estado ….. (o endereçamento pode ser alterado a depender da localidade e competência – estadual ou federal).

Qualificação das partes: 

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº ……., portador(a) do RG nº ………, residente e domiciliado(a) na Rua …….., Cidade……., Estado….., CEP nº …….., endereço eletrônico…… OU Nome da empresa, pessoa jurídica de direito …….., inscrita no CNPJ sob nº ………….., com sede na Rua………, Cidade………, Estado…….., CEP nº…….., endereço eletrônico……., representada pelo seu representante legal, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº ……. comparece, respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao final subscrito, com escritório localizado na Rua….., Cidade……., Estado….., CEP nº……, propor, com fundamento nos artigos ………….. da Lei ………

NOME DA AÇÃO

em face de nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº ……., portador(a) do RG nº ………, residente e domiciliado(a) na Rua …….., Cidade……., Estado….., CEP nº …….., endereço eletrônico…… OU Nome da empresa, pessoa jurídica de direito …….., inscrita no CNPJ sob nº ………….., com sede na Rua………, Cidade………, Estado…….., CEP nº…….., endereço eletrônico……., representada pelo seu representante legal, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº ……., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos.

(Causa de Pedir)

1.Síntese Fática 

Relatar o fato ocorrido, descrevendo tudo que aconteceu desde o início até a opção por ingressar com o processo judicial.

2.Fundamentação Jurídica

Correlacionar o fato ocorrido com argumentos jurídicos e indicar o direito do autor conforme a legislação.

(Pedidos)

3. Pedidos

Diante do exposto, requer-se:

  1. seja designada audiência de conciliação ou mediação, nos termos do artigo 319, VII e artigo 334 do Código de Processo Civil (ou verificar não opção) (opção ou não pela audiência de conciliação);
  2. a produção de todas as provas em direito permitidas, em especial a …….., conforme o artigo 319, VI do CPC (especificação de provas)
  3. a procedência integral do pedido, conforme dispõe o artigo 487, inciso I do CPC para o fim de …………………….;
  4. a juntada da guia de custas e comprovante de pagamento;
  5. a condenação do réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

Dá-se a causa o valor de R$………………. (valor da causa)

Atenção!

Cabe ao profissional ainda verificar outras peculiaridades, como por exemplo, a necessidade de solicitar:

  • Tutela provisória;
  • Justiça gratuita;
  • Prioridade de tramitação;
  • Intimação do Ministério Público.

Conclusão

O artigo 319 do CPC é de crucial conhecimento dos profissionais jurídicos que atuam em processos judiciais. 

O dispositivo legal é como um guia, uma receita culinária ou um passo a passo que ensina o que deve conter em uma petição inicial e como construí-la.

A petição inicial é o primeiro documento de um processo, razão pela qual guia tudo o que acontecerá posteriormente. 

Quanto maior a qualidade, adequação à lei e clareza de uma petição inicial, maior a segurança jurídica de que o processo seguirá evitando nulidades e indeferimentos que podem atrasar a sua solução.

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Conheça as referências deste artigo

CARNEIRO, Paulo Cezar Pinheiro. DE PINHO, Humberto Dalla Bernardina (coord) e outros. Novo Código de Processo Civil: anotado e comparado: Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. 2. ed. rev. e atual.– Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 192.


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Advogada (OAB/PR nº 106.750). Sócia-fundadora do escritório Vieiro & Horning Advogados que atua em todo o país. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Pós-graduada em Direito Civil e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR....

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  • André Luiz Rocha de Lima 21/11/2023 às 10:59

    Olá! Sou acadêmico do segundo período de Direito e tenho certeza que vou adquirir bastante experiência através do portal Aurum.

  • Jacqueline Padão 18/11/2023 às 13:56

    Em primeiro lugar, agradeço pela excelente postagem, o que contribuí muito para nosso dia a dia na advocacia.
    Gostaria de saber sobre se os requisitos da petição inicial numa ação de procedimento especial, continuam os mesmos?. Para melhor explicar: numa ação de exigir contas, que tem duas fases processuais (com ritos diferentes), podemos entender que a falta de um dos requisitos ensejaria inépcia da inicial?. Eu entendo que sim, entretanto a opinião de vocês é muito importante para consolidar meu entendimento. Assim, aguardo sua opinião. Um abraço

  • Juliana dos Santos Nascimento 09/09/2023 às 23:18

    quero receber mais conhecimentos sobre petição inicial, além de parabenizar pelo conteudo sou advogada no Rj e atuo na area Previdenciária

  • Gonçalves. 18/08/2023 às 07:29

    Bom dia, esteja bem.

    Obrigado por compartilhar conhecimento.

  • Genisio vicente 24/02/2023 às 16:27

    Boa tarde obrigado

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