A petição é um instrumento jurídico por meio do qual uma pessoa ou entidade comunica algo ao poder judiciário ou solicita uma ação judicial específica.
Ela é a maneira formal pela qual as partes apresentam suas demandas, argumentos, provas e pedidos ao juiz. A petição inicial, especificamente, é o documento que dá início a uma ação judicial, e deve conter a exposição do fato que deu origem ao conflito, os fundamentos jurídicos do pedido e o pedido propriamente dito.
A petição serve para que as partes possam se comunicar oficialmente com o juiz e fazer pedidos formais ao tribunal. Por meio dela, as partes podem iniciar um processo judicial, apresentar argumentos e provas, requerer medidas judiciais específicas, como a concessão de uma liminar, ou comunicar fatos novos ao juiz.
Quando bem redigida pode ser crucial para o sucesso de uma ação judicial. É por meio dela que o juiz tomará conhecimento do caso e formará sua primeira impressão sobre ele. Além disso, a petição também é o meio pelo qual as partes exercem seu direito ao contraditório e à ampla defesa, apresentando seus argumentos e contestando os argumentos da parte contrária.
Após a apresentação de uma petição, o juiz irá analisá-la e tomar uma decisão sobre o pedido apresentado.
Essa decisão pode variar de acordo com a natureza do pedido e com as circunstâncias do caso. Por exemplo, se a petição for para iniciar um processo, o juiz pode decidir aceitar a ação e determinar a citação da parte contrária, ou pode decidir rejeitar a ação, se entender que ela é manifestamente improcedente ou que falta algum requisito legal.
Dependendo do caso, o juiz também pode decidir ouvir a parte contrária antes de tomar uma decisão, ou pode determinar a realização de uma audiência ou de outras diligências. Após a decisão do juiz, a petição e a decisão serão juntadas ao processo e serão comunicadas às partes.
Em suma, a petição é um instrumento essencial, por meio dela, as partes podem apresentar suas demandas, argumentos e provas, e solicitar ações específicas do juiz.