A investigação de paternidade é um processo na Justiça usado para confirmar quem é o pai biológico de uma pessoa, normalmente por meio de exame de DNA. Ela serve para garantir direitos e deveres, como pensão alimentícia, herança e o direito de saber quem é o pai e conviver com a família. Essa ação pode ser feita pelo filho, pela mãe ou pelo Ministério Público e não perde a validade com o passar do tempo.
Todas as pessoas têm o direito de conhecer sua origem biológica. Esse é um direito fundamental garantido pela Constituição Brasileira e vai muito além de uma questão emocional.
O reconhecimento da paternidade traz impactos diretos na vida civil e patrimonial das partes envolvidas. Em 2024, o Brasil registrou mais de 153 mil crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
Apesar desse número estar diminuindo, ainda há muitas situações em que apenas a mãe realiza o registro. Como garantir o direito ao reconhecimento paterno nesses casos?
É aí que entra a investigação de paternidade, um procedimento essencial para promover justiça e dignidade humana.
Continue a leitura para saber mais! 😉
O que é investigação de paternidade?
A investigação de paternidade é um processo judicial destinado a identificar legalmente o pai biológico de uma criança ou adulto que não possui o nome do genitor no seu registro civil.
A ausência do nome paterno no registro civil pode ocorrer quando:
- a mãe escolhe não indicar o suposto pai;
- existe a recusa em contribuir com a averiguação extrajudicial;
- há recusa em reconhecer a criança mesmo após exame de DNA positivo.
O principal objetivo é assegurar o direito ao reconhecimento da filiação, garantindo à pessoa (tanto filho como pai) os direitos decorrentes da paternidade tais como: poder familiar, guarda, pensão alimentícia, herança e convívio familiar.
Além dos aspectos legais, a identificação do pai tem relevância afetiva e psicológica para o desenvolvimento da identidade da pessoa.
Qual a diferença entre averiguação e investigação de paternidade?
Embora os termos sejam muitas vezes usados como sinônimos, há diferenças pontuais:
- Averiguação de paternidade: procedimento extrajudicial, consensual e gratuito. Ocorre quando a criança é registrada sem o pai presente. O cartório encaminha o “Termo de Alegação de Paternidade” ao Juiz de Registro Civil, que notifica o suposto pai para reconhecimento. Se ele não reconhecer, o caso é encaminhado ao Ministério Público para processo administrativo.
- Investigação de paternidade: procedimento judicial com custos (mas há assistência judiciária gratuita). Acontece quando o suposto pai recusa cooperar na averiguação extrajudicial, nega fazer o teste de DNA ou, mesmo com resultado positivo, recusa reconhecer a criança. Exige representação por advogado, Defensor Público ou Ministério Público.
Como funciona o processo de investigação de paternidade?
O processo judicial de investigação de paternidade passa por três etapas: coleta de provas (fotos, mensagens, testemunhos), realização do exame de DNA (com precisão acima de 99,9%) e decisão judicial sobre o reconhecimento da paternidade.
O processo judicial da investigação de paternidade é composto de três fases:
- Fase probatória: são reunidas provas como fotos, mensagens, testemunhos e outros indícios de relação entre a mãe e o suposto pai.
- Fase instrutória: o juiz analisa as provas apresentadas e determina a realização do exame de DNA para comprovar ou descartar o vínculo biológico. O exame tem precisão acima de 99,9% e é feito em laboratório especializado com coleta de material genético das partes.
- Fase decisória: o juiz decide pelo reconhecimento ou não da paternidade com base em todas as provas analisadas.
Cada fase é essencial para garantir a comprovação do vínculo biológico entre pai e filho.
Quem pode ajuizar o processo de investigação de paternidade?
Chamamos de legitimados as pessoas que podem propor a ação de investigação de paternidade. São eles:
- A mãe da criança (em nome do filho menor);
- O próprio filho, em qualquer fase da vida;
- Representantes legais, quando o filho é menor ou incapaz;
- Ministério Público inclusive como substituto processual (STF RE 248869/SP)
- Herdeiros do filho falecido, para fins de reconhecimento póstumo.
Quais documentos são necessários para ajuizar a ação de investigação de paternidade?
Para ajuizar a ação de investigação de paternidade são necessários os seguintes documentos:
- Documentos pessoais do requerente (mãe ou filho)
- Certidão de nascimento da criança
- Provas do vínculo entre o suposto pai e a mãe (se houver)
- Documentos do processo de Averiguação de Paternidade (se aplicável)
Onde deve ser ajuizada a ação de investigação de paternidade?
Depende se você pede pensão alimentícia junto com o reconhecimento de paternidade.
- Se pedir pensão alimentícia: a ação é no foro onde o filho mora
- Se não pedir pensão: a ação é no foro onde o suposto pai mora
- Se o pai já faleceu: a ação é no foro do inventário
Quais os efeitos da investigação de paternidade?
Como já visto, o procedimento de investigação de paternidade serve para confirmar ou não a paternidade de um suposto homem para com suposto/a filho/a. Os possíveis resultados são:
- Resultado positivo após Exame de DNA: o nome do pai será incluído na certidão de nascimento, e ele deverá assumir todas as responsabilidades legais decorrentes da parentalidade a saber poder familiar, obrigação de pensão alimentícia, direito a visita, guarda, além das obrigações patrimoniais.
- Resultado negativo após exame de DNA: o suposto pai é isento de qualquer responsabilidade e o processo é arquivado. Inclusive, há precedente no sentido de não se permitir a obrigatoriedade de novo exame.
O que acontece se o suposto pai se recusa a fazer o exame de paternidade?
Se o suposto pai se recusa a fazer o exame de DNA, o juiz pode presumir a paternidade com base em outras provas. Essa presunção está prevista na Súmula 301 do STJ:
EMENTA
1. O posicionamento desta Corte é no sentido de que a recusa injustificada à realização do exame de DNA contribui para a presunção de veracidade das alegações da inicial quanto à paternidade.
Embora ninguém possa ser obrigado fisicamente a fornecer material genético, a recusa sem justificativa é interpretada como indício de paternidade. O juiz pode ainda aplicar medidas coercitivas autorizadas pelo artigo 169, IV, do CPC, tanto ao suposto pai quanto aos seus familiares.
Essa presunção judicial pode resultar na declaração de paternidade mesmo sem o exame. Como destaca a Min. Nancy Andrighi:
Maior do que o direito de um filho de ter um pai, é o direito de um filho de saber quem é o seu pai”.
O que acontece se o suposto pai não for encontrado?
Se o suposto pai não for encontrado, o juiz pode autorizar buscas em bancos de dados oficiais ou determinar citação por edital.
As buscas podem ser feitas em órgãos como Receita Federal, INSS, bancos, fintechs e DETRAN. Caso ele não seja localizado mesmo após essas tentativas, o processo fica suspenso até que surjam informações concretas sobre seu paradeiro.
O que acontece se o suposto pai se recusa a registrar a criança?
Se o suposto pai se recusa a registrar a criança mesmo com DNA positivo, o juiz pode reconhecer a paternidade e determinar o registro.
Mesmo com o resultado do exame de DNA confirmando a paternidade, algumas pessoas se recusam a fazer o registro voluntário. O exame pode ter sido realizado de forma consensual, durante o processo extrajudicial de averiguação ou na fase instrutória da investigação judicial.
Nesses casos, o juiz analisa as provas apresentadas (incluindo o DNA positivo) e, reconhecendo o vínculo de paternidade, determina que o registro seja feito por averbação no cartório, independentemente da vontade do pai.

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O que mudou na lei de investigação de paternidade?
Ainda não houve mudanças na lei de investigação de paternidade, mas existem projetos em tramitação. Atualmente, dois projetos principais buscam aprimorar o procedimento:
1. PL 3436/15 (já tramitou no Senado): estabelece prazo de 5 dias para cartórios informarem dados aos juízes, torna obrigatório ouvir a mãe no processo, determina que o processo corra em segredo de justiça e obriga o Ministério Público a iniciar investigação se houver recusa na averiguação.
2. PL 9879/18: atribui à Defensoria Pública competência para identificar a paternidade e retira parte das atribuições hoje exclusivas do juiz e do Ministério Público.
Na prática, muitas dessas mudanças propostas já vêm sendo aplicadas pelos tribunais. Vale destacar que o Conselho Nacional de Defensoria Pública mantém o projeto “Meu Pai tem Nome”, que realiza mutirões de reconhecimento e investigação de paternidade em todo o país.
Os projetos são promissores, mas é fundamental que respeitem sempre o direito da mãe de não informar o nome do suposto pai quando assim desejar.
Perguntas frequentes sobre investigação de paternidade
Se você ainda tem dúvidas sobre investigação de paternidade, confira a seguir as perguntas mais comuns de quem está passando por essa situação:
É possível exame de DNA na gestação? Como funciona?
Sim, a investigação de paternidade também pode ocorrer durante a gestação. Quando o exame é realizado ainda gestante, é conhecido como teste de paternidade pré-natal.
Existem três principais tipos de exames:
- Biópsia de vilo corial: realizada entre a 10ª e 13ª semana, coleta amostras da placenta. Este procedimento é invasivo.
- Amniocentese: coleta do líquido amniótico, a partir da 15ª semana de gravidez. Envolve riscos e deve ser realizada sob estrito acompanhamento médico. Este procedimento é invasivo.
- Exame de DNA fetal por sangue materno: é a opção menos invasiva (muitos consideram não invasiva). Detecta fragmentos do DNA fetal no sangue da gestante, podendo ser feito a partir da 9ª semana.
Em todos os casos é feito o comparativo com o material genético do suposto pai para confirmação ou não da relação genética.
É possível que a investigação de paternidade ocorra em cidades diferentes?
A investigação pode ocorrer entre partes que moram em cidades ou estados diferentes. Não há impedimento legal para que mãe/filho e suposto pai residam em localidades distintas.
O processo tramita no juízo competente, conforme as regras, e utiliza cartas precatórias para realizar atos processuais em outras comarcas quando necessário.
A coleta de material genético também pode ser feita em laboratórios diferentes, desde que sejam certificados e credenciados. Isso facilita o processo quando as partes estão distantes geograficamente.
Se o suposto pai foi detido, ele ainda poderá participar do processo de investigação de paternidade?
O fato de o suposto pai estar detido não impede de ele participar da ação de investigação de paternidade.
Como ocorre a investigação em caso de falecimento do suposto pai?
Há duas situações: quando o processo já estava em andamento e o suposto pai faleceu antes da conclusão, ou quando a ação é ajuizada após o falecimento. Nesses casos, a comprovação pode ser feita de três formas:
- Coleta de material genético de familiares consanguíneos (irmãos, pais, outros filhos). Nessa situação, a lei exige que todos os herdeiros participem do processo. Em termos técnicos, eles são considerados litisconsortes necessários, isto é, o juiz só pode tomar uma decisão que valha para todos se todos estiverem incluídos no processo (STJ REsp 1028503/MG).
- Uso de amostras arquivadas do próprio falecido em hospitais ou bancos de dados médicos.
- Exumação do corpo, em casos excepcionais e com autorização judicial.
Se houver ação rescisória da sentença de investigação de paternidade após o falecimento, ela deve ser proposta contra os herdeiros (não contra o espólio), por se tratar de ação de estado e natureza pessoal (REsp 1667576/PR).
O prazo prescricional da petição de herança não está vinculado ao reconhecimento da paternidade, mantendo-se à data da abertura da sucessão (STJ). Nestes casos, segundo o relator:
“O interessado pode escolher entre (i) propor ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, (ii) propor concomitantemente, mas em processos distintos, ação de investigação de paternidade e ação de petição de herança, ou (iii) propor ação de petição de herança, na qual deverão ser enfrentadas, a título de causas de pedir, a efetiva paternidade do falecido e a violação do direito hereditário.”
Se os herdeiros recusam fornecer material genético, a paternidade pode ser presumida pelo juiz com base em outras provas apresentadas.
Descobri que o meu pai registral não é meu pai biológico, e agora?
Você tem direito de buscar sua identidade biológica, mesmo com um pai registral. A busca pela origem biológica é um direito constitucional imprescritível que não é anulado pela existência de afeto com o pai registral.
Você pode conhecer seu pai biológico e ter acesso aos direitos de filiação mesmo já tendo outro registro na certidão de nascimento.
Não é preciso escolher entre um e outro: é possível manter ambos os vínculos por meio do registro de multiparentalidade, reconhecido pelo Judiciário. Dessa forma, tanto o vínculo afetivo quanto o biológico podem coexistir legalmente.
A criança pode rever a paternidade advinda de uma investigação de paternidade?
A criança pode contestar o reconhecimento de paternidade após atingir a maioridade. O reconhecimento é um direito personalíssimo, mas na infância geralmente é exercido pela mãe ou responsável legal.
- Maior de idade: o reconhecimento não pode existir sem o seu consentimento
- Menor reconhecido: pode rever a paternidade em até 4 anos após completar 18 anos ou ser emancipado
- Casos comuns: contestação do registro para buscar paternidade biológica ou afetiva

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Conclusão
Apesar dos avanços na participação ativa dos pais na criação dos filhos e da luta para ampliar a licença paternidade de 5 para 30 dias, ainda existem milhares de pessoas que não conhecem a identidade de seu pai biológico, pelos mais diversos motivos.
Ter acesso a essas informações é um direito fundamental. Vai além do reconhecimento de direitos e do fortalecimento de laços familiares: trata-se de conhecer a própria verdade histórica, saber quem você é e de onde veio, refletir sobre identidade e propósito.
Para essa descoberta existe a ação de investigação de paternidade, um instrumento judicial essencial para garantir a dignidade, a verdade biológica e os direitos de uma pessoa.
Com os avanços tecnológicos e a evolução do entendimento jurídico, o acesso à verdade tornou-se mais rápido e seguro. Conhecer e exercer esse direito é uma forma de promover justiça e fortalecer os laços familiares.
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Conheça as referências deste artigo
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
- BRASIL. Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02).
- STJ. Jurisprudências sobre investigação de paternidade mencionadas no texto
- Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Cartilhas e guias sobre direitos de família.
- Caso Pedrinho – Disponível em – O Globo
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- Juiz deverá aplicar medidas coercitivas a familiares que se recusam a fazer DNA, sejam ou não parte na investigação de paternidade
Advogada (OAB 93271/PR). Bacharela em Direito pela UFGD - Dourados/MS. Especialista em Metodologia do Ensino Superior pela UNIGRAN. Mestre em Direito Processual Civil pela UNIPAR - Umuarama/PR. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Pan-Americana de Administração e Direito e...
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