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O prazo prescricional é o período estipulado por lei durante o qual uma pessoa pode buscar o Poder Judiciário para reivindicar um direito ou para se defender de uma ação.
A prescrição é um instituto do Direito que tem como objetivo trazer segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade às relações jurídicas, evitando que conflitos se perpetuem indefinidamente.
Ao final do prazo prescricional, caso não seja interrompida ou suspensa, ocorre a prescrição. Com a prescrição, a pessoa perde o direito de ação, ou seja, o direito de buscar a tutela jurisdicional para a defesa ou a realização do seu direito. Importante frisar que a prescrição atinge o direito de ação e não o direito em si.
O prazo prescricional começa a correr a partir do momento em que o direito pode ser exercido. Em termos jurídicos, diz-se que começa a correr a partir do “dies a quo“, que é o dia em que nasceu a pretensão, ou seja, o dia em que o titular do direito poderia ter ido a juízo para defendê-lo ou realizá-lo.
Por exemplo, em uma dívida decorrente de um contrato, o prazo prescricional começa a correr a partir do dia seguinte ao vencimento da dívida. Em uma ação de indenização por danos morais, o prazo começa a correr a partir do dia em que ocorreu o fato que causou o dano.
No entanto, a contagem pode ser interrompida ou suspensa por várias situações previstas em lei. Por exemplo, a prescrição é interrompida quando o credor toma alguma medida judicial para cobrar a dívida, como ajuizar uma ação de cobrança.
A prescrição permite a pacificação social ao estabelecer um prazo para que conflitos sejam resolvidos.
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