A assistência judiciária é um serviço prestado pelo Estado, que tem como objetivo garantir o acesso à justiça às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um processo judicial. Esse serviço é regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 1.060/1950, que dispõe sobre a concessão de assistência judiciária aos necessitados.

Quando ocorre a assistência judiciária?

A assistência judiciária pode ser concedida de duas formas: a primeira é a assistência judiciária gratuita, que é destinada às pessoas que comprovam insuficiência de recursos para pagar as despesas do processo, como custas judiciais, honorários de advogados, perícias e outros. 

A segunda é a assistência judiciária integral, que é destinada às pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado para representá-las em um processo judicial.

Como funciona?

A assistência judiciária gratuita pode ser solicitada em qualquer momento do processo, seja no início ou durante o curso do mesmo. Para isso, a pessoa deve comprovar sua situação financeira por meio de documentos, como comprovante de renda e extrato bancário. Caso seja comprovada, a pessoa terá direito à isenção das despesas do processo.

Já a assistência judiciária integral é prestada por meio da Defensoria Pública, que é uma instituição pública responsável por prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas que não têm condições financeiras de contratar um advogado. 

A Defensoria Pública tem como objetivo garantir o acesso à justiça e a defesa dos direitos das pessoas que estão em situação de vulnerabilidade social. Ela atua em diversas áreas do direito, como direito de família, direito do consumidor, direito trabalhista, entre outras. Também pode atuar em casos de violação de direitos humanos e em situações de calamidade pública.

No entanto, é importante ressaltar que a assistência judiciária não deve ser vista como uma medida de assistencialismo, mas sim como um instrumento de garantia dos direitos fundamentais, por isso tem um papel importante na promoção da igualdade social. 

Conclusão

Em resumo, a assistência judiciária é um serviço prestado pelo Estado que tem como objetivo garantir o acesso à justiça às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um processo judicial. Ela pode ser concedida de duas formas: a assistência judiciária gratuita e a assistência judiciária integral, que é prestada pela Defensoria Pública.