A substituição processual é uma figura jurídica que permite que uma pessoa ou entidade litigue em nome de outra, defendendo em juízo direito alheio em nome próprio. Difere da representação processual porque, na substituição, o substituto processual atua em defesa de direito alheio, mas em seu próprio nome.

A substituição processual é comumente vista em casos de relações jurídicas coletivas, como, por exemplo, ações propostas por sindicatos em nome de seus associados. Também é comum em situações em que a lei confere a determinados entes a legitimidade para defender direitos de terceiros, como no caso do Ministério Público, que pode atuar em defesa de direitos coletivos e individuais indisponíveis.

Qual a diferença entre Representação e Substituição Processual?

Embora ambos os conceitos permitam que uma pessoa ou entidade atue em juízo em nome de outra, existem diferenças fundamentais entre representação e substituição processual.

Na representação processual, o representante atua em nome do representado, defendendo um direito deste último. O representante não é parte no processo, mas apenas age em nome da parte.

Na substituição processual, por outro lado, o substituto processual é parte no processo, defendendo direito alheio em nome próprio. O substituto processual tem interesse jurídico no resultado do processo, ao contrário do representante processual.

Quando ocorre a Substituição Processual?

A substituição processual ocorre quando a lei autoriza ou quando há uma relação jurídica que justifica a substituição. Por exemplo, sindicatos podem substituir judicialmente seus associados em determinadas situações, e o Ministério Público pode substituir indivíduos ou grupos ao defender direitos coletivos e individuais indisponíveis.

Conclusão

A substituição processual é uma figura jurídica importante que permite a defesa em juízo de direito alheio em nome próprio, sendo uma ferramenta essencial para a efetivação dos direitos, principalmente em situações coletivas.