Na advocacia, a confissão é um ato processual pelo qual o réu admite a prática do ato ou fato que lhe é imputado como crime ou infração. Trata-se de uma declaração voluntária e formal na qual o acusado reconhece sua culpa ou responsabilidade pelos fatos alegados na acusação.
A confissão pode ser realizada de forma expressa, quando o réu admite claramente sua culpa perante o juiz ou em juízo, ou de forma tácita, quando suas palavras, gestos ou comportamento indicam a admissão dos fatos alegados.
Trata-se então, de um meio de prova relevante no processo penal, uma vez que constitui uma evidência de peso contra o réu. Afinal, ela pode influenciar a decisão do juiz ao formar sua convicção sobre a culpa ou inocência do acusado. No entanto, não pode ser a única prova para fundamentar uma condenação, sendo necessário que haja outros elementos de prova que corroborem a confissão.
Um exemplo prático de confissão é quando um réu, durante o interrogatório em juízo, admite ter cometido o crime pelo qual está sendo acusado. Suas palavras são registradas em ata e constituem uma prova contra si mesmo, podendo influenciar a decisão do juiz.
Mas é importante que a confissão seja livre, espontânea e sem coação, respeitando os direitos e garantias fundamentais do acusado. Para realizá-la, existem duas maneiras principais:
Em conclusão, a confissão é um ato processual pelo qual o réu admite a prática do crime ou infração que lhe é imputada.