A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos, em que as partes envolvidas escolhem um terceiro imparcial para solucionar a controvérsia de forma mais rápida e eficiente que o processo judicial.
A arbitragem pode ser utilizada em diferentes áreas do direito, como em contratos empresariais, relações de consumo, disputas societárias, entre outras. Ela é regulamentada pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) e tem como objetivo proporcionar uma solução mais ágil e flexível aos conflitos.
Diferentemente do processo judicial, em que a decisão é proferida por um juiz, na arbitragem a decisão é tomada por um árbitro ou um tribunal arbitral, escolhido pelas próprias partes envolvidas no conflito. Essa escolha é feita de comum acordo pelas partes e deve ser uma pessoa imparcial, com conhecimento técnico na área do conflito.
Todo o processo é confidencial e as partes têm mais liberdade para estabelecer as regras do procedimento. Além disso, a decisão do árbitro ou tribunal arbitral é final e vinculante, ou seja, as partes devem cumprir a decisão proferida, sem possibilidade de recurso judicial.
No entanto, a arbitragem não é adequada para todas as situações. Conflitos que envolvam questões de ordem pública ou direitos indisponíveis devem ser levados ao Poder Judiciário.
Além disso, a escolha do árbitro ou tribunal arbitral pode gerar despesas adicionais para as partes envolvidas no conflito, e a decisão proferida não é passível de recurso, o que pode gerar insatisfação por uma das partes.
A arbitragem também apresenta algumas vantagens em relação ao processo judicial. Ela é mais rápida e flexível, permitindo que as partes estabeleçam as regras do procedimento e tenham mais liberdade para apresentar suas provas e argumentos.
A arbitragem é um método extrajudicial de resolução de conflitos regulamentado pela Lei de Arbitragem brasileira e tem como objetivo proporcionar uma solução mais ágil e flexível.