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O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instituto jurídico brasileiro criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde 2016. Este instrumento tem como objetivo principal aprimorar a eficiência e a uniformidade do sistema judiciário, ao permitir que os tribunais estabeleçam uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes dentro de sua jurisdição.
O IRDR visa promover a segurança jurídica, a eficiência e a isonomia. Ao estabelecer uma tese jurídica obrigatória para todos os processos semelhantes, evita-se decisões contraditórias em casos que possuem a mesma questão jurídica.
Isso garante que os litigantes em situações semelhantes sejam tratados de maneira igual, além de acelerar a resolução de casos ao evitar a repetição desnecessária de argumentos e provas.
O CPC não estipula um prazo específico para a interposição de um IRDR. No entanto, a instauração do incidente deve ocorrer enquanto existirem processos em andamento que discutam a mesma questão de direito, ou seja, antes que a questão esteja definitivamente decidida nos casos individuais.
Quem pode requerer o IRDR são as partes do processo, o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
O IRDR é um instrumento poderoso para aprimorar a eficiência e a consistência do sistema judiciário brasileiro.
Ao permitir que um tribunal estabeleça uma tese jurídica que será aplicada a todos os casos semelhantes, o IRDR busca garantir a igualdade de tratamento, a previsibilidade das decisões e a rápida resolução de disputas. No entanto, sua aplicação requer um manuseio cuidadoso para garantir que as peculiaridades de cada caso sejam devidamente consideradas.
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