Os crimes contra a administração pública são infrações penais que envolvem ações que prejudicam ou ameaçam o bom funcionamento do setor público e o bem-estar dos cidadãos. No Brasil, esses crimes são tipificados nos artigos 312 a 359 do Código Penal, englobando uma série de delitos que comprometem a integridade, a eficiência e a confiança na administração pública.

Separamos alguns exemplos desses crimes:

Peculato

Ocorre quando um funcionário público, para seu próprio benefício ou de outrem, apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-o em proveito próprio ou alheio.

Corrupção passiva

Quando um funcionário público solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem.

Corrupção ativa

É o crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Prevaricação

Esse crime é cometido por funcionário público quando, por interesse ou má vontade, retarda ou deixa de praticar indevidamente ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Concussão

Quando o funcionário público exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

Os crimes contra a administração pública são considerados graves, pois além de prejudicarem diretamente o funcionamento do setor público, também enfraquecem a confiança do público no governo. As penalidades para esses crimes variam, mas podem incluir multas, perda do cargo público e até prisão.

Também é importante ressaltar que a prevenção, detecção e combate a esses crimes exigem o compromisso de todos os membros da sociedade. Isso inclui a implementação de políticas e práticas de boa governança, transparência e prestação de contas, assim como a promoção de uma cultura de ética e integridade na administração pública.

Em resumo, crimes contra a administração pública são ações gravemente prejudiciais que comprometem a integridade e eficiência do setor público e abalam a confiança da população.