A correção monetária é um instrumento financeiro muito relevante na área jurídica. Ela é aplicada em diversas situações, tais como na atualização de valores de dívidas judiciais, indenizações, honorários advocatícios, entre outros. 

Sua finalidade é a de preservar o valor real desses montantes, levando em consideração a perda do poder de compra causado pela inflação ao longo do tempo.

Em geral, quando uma decisão judicial determina o pagamento de uma quantia monetária, essa quantia precisa ser corrigida monetariamente desde a data do fato gerador até a data do efetivo pagamento. Isso ocorre porque, com o passar do tempo, o valor da moeda é erodido pela inflação, e o valor nominal inicial pode não corresponder ao valor real no momento do pagamento.

Por exemplo, em um caso de indenização por danos morais, o valor da indenização determinado pelo juiz será corrigido monetariamente desde a data do evento danoso (ou outra data determinada pelo juiz) até a data do pagamento efetivo. O mesmo ocorre com os honorários advocatícios, que serão corrigidos monetariamente desde a data em que foram fixados até o efetivo pagamento.

A correção monetária no âmbito jurídico é realizada com base em índices oficiais definidos pelo Judiciário. No Brasil o índice de correção monetária mais utilizado é o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), embora outros índices possam ser usados de acordo com o tipo de obrigação ou o prazo envolvido.

Portanto, a correção monetária é essencial na advocacia para garantir que os valores envolvidos em uma disputa judicial mantenham seu valor real ao longo do tempo, independentemente das variações inflacionárias. Ela é um instrumento de justiça econômica, assegurando que os credores recebam o valor que lhes é devido em termos reais, e não apenas nominais.