“Deserção” é comumente associada ao ato de abandonar um dever ou uma responsabilidade sem a intenção de retornar, particularmente no contexto militar.

No entanto, no contexto jurídico e da advocacia, a deserção não é um termo padrão usado para descrever uma situação específica. Ele pode ser usado, por exemplo, para se referir a um advogado que abandona um caso sem justificativa ou sem notificar o cliente e o tribunal, mas este uso não é universalmente reconhecido e não há uma definição legal padrão de “deserção” neste contexto.

Existe, no entanto, a figura da “deserção de recurso” no Direito Processual. Trata-se de uma situação em que um recurso é considerado deserto, ou seja, não é conhecido pela instância superior, por ausência do recolhimento das custas processuais ou do porte de remessa e retorno dentro do prazo legal. Este conceito é bastante específico e não está diretamente relacionado ao ato de um advogado abandonar um caso.