A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo jurídico que permite que a Justiça “ignore” a separação entre a pessoa jurídica (empresa) e seus sócios ou administradores para fins de responsabilização. Este instrumento está previsto no Código Civil brasileiro, no artigo 50, e também na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no artigo 28.

Na prática, o que acontece é que, quando uma empresa é constituída, ela tem uma personalidade jurídica própria, separada de seus sócios ou administradores. Isto significa que, na maioria das vezes, as dívidas da empresa não se confundem com as dívidas pessoais dos sócios ou administradores.

No entanto, em certos casos, essa separação pode ser usada de forma abusiva, para fraudar a lei ou prejudicar credores. Por exemplo, os sócios podem usar a empresa para acumular dívidas e depois alegar que não podem ser pessoalmente responsabilizados por elas.

Quando a Justiça detecta essas situações, pode decidir aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. Isso significa que a separação entre a empresa e os sócios ou administradores é “ignorada” e eles podem ser pessoalmente responsabilizados pelas dívidas da empresa.

Os casos em que a desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada incluem situações em que há abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito, ou violação dos estatutos ou contrato social. Também pode ser aplicada em casos de falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da empresa provocados por má administração.

Em 2015, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil brasileiro, foi instituído um procedimento específico para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, que deve ser requerido na inicial ou por meio de incidente processual, conforme o caso.

Vale ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento sério e deve ser usado com cautela, apenas em casos onde fique claro que a personalidade jurídica está sendo usada de forma abusiva.