A decretação de prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual que, decretada pelo juiz, consiste na restrição da liberdade de um indivíduo antes da sentença final.

Esta medida é uma exceção ao princípio da presunção de inocência e deve ser aplicada somente em circunstâncias específicas previstas em lei, em que a liberdade do indivíduo possa representar um risco para a sociedade ou para o andamento do processo.

No Brasil, de acordo com o Código de Processo Penal,  pode ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Exemplos de Decretação da Prisão Preventiva

  1. Garantia da ordem pública: Se um indivíduo é acusado de um crime violento e há indícios de que, se solto, possa cometer novos crimes, o juiz pode decretar a prisão preventiva como uma forma de proteger a sociedade.
  2. Garantia da ordem econômica: Se a liberdade do acusado pode causar danos à economia, como nos casos de crimes financeiros de grande proporção, a prisão preventiva pode ser decretada para evitar mais prejuízos.
  3. Conveniência da instrução criminal: A prisão preventiva pode ser decretada se há indícios de que o acusado, em liberdade, possa interferir no processo, como ameaçar testemunhas ou destruir provas.
  4. Assegurar a aplicação da lei penal: Se existem indícios de que o acusado possa fugir e evitar a aplicação da lei, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir que a justiça seja feita.

Cabe ressaltar que a decretação deve ser sempre fundamentada, isto é, o juiz deve indicar concretamente as razões pelas quais aquela pessoa deve ser presa antes da conclusão do processo.

Além disso, a prisão preventiva deve ser revisada periodicamente para verificar se ainda se mantêm os motivos que levaram à sua decretação