Corrupção passiva é um delito que ocorre quando um funcionário público solicita, recebe ou aceita uma promessa de vantagem indevida, seja para si ou para outrem, direta ou indiretamente, mesmo que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. Ou seja, esse crime é uma forma de corrupção que envolve a receptação de subornos por parte de funcionários públicos.

É importante ressaltar que a corrupção passiva não se limita a situações em que o funcionário público realiza, omite ou retarda ato de ofício em troca da vantagem. O simples ato de solicitar ou receber a vantagem, ainda que sem oferecer qualquer contrapartida, já configura o crime.

No Brasil, está prevista no Artigo 317 do Código Penal, e a pena para esse delito é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

Exemplos de corrupção passiva incluem:

  • Solicitação de propina: Um funcionário público que solicita dinheiro a um cidadão em troca da aceleração de um processo burocrático, como a emissão de uma licença ou documento, está cometendo corrupção passiva.
  • Aceitação de presentes: Aceitar presentes caros de um empreiteiro em troca de garantir que ele ganhe um contrato de obras públicas também está envolvido em corrupção passiva.
  • Recebimento de favores: Um funcionário público que aceita favores, como uma viagem de férias, de um empresário, em troca de influenciar uma decisão que beneficiará o negócio do empresário, está cometendo corrupção passiva.

Na advocacia, o envolvimento em corrupção passiva pode levar à desqualificação profissional, além de multas e penalidades criminais. É vital que os advogados e advogadas defendam a ética, a transparência e a legalidade, e combatam a corrupção em todas as suas formas.

Contudo, podemos concluir que a corrupção passiva trata-se de crime grave que envolve a conduta de um funcionário público que, aproveitando de sua posição, solicita, aceita ou recebe uma vantagem indevida.