A audiência de custódia é um procedimento jurídico realizado para garantir os direitos do indivíduo preso. Ela faz parte do processo penal brasileiro e tem como objetivo principal assegurar que a prisão foi realizada de acordo com a lei e que os direitos do preso estão sendo respeitados. 

Como foi instituída?

A audiência de custódia foi instituída no Brasil em 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), seguindo uma tendência internacional de garantir o rápido controle judicial das prisões, especialmente as prisões em flagrante.

Como ocorre a audiência de custódia?

Nessa audiência, o preso é levado perante um juiz em até 24 horas após a sua prisão. Dessa forma, durante a audiência o juiz vai avaliar a legalidade da prisão, ou seja, se ela foi realizada de acordo com a lei, e verificar as condições em que a prisão ocorreu, especialmente se houve algum tipo de violência ou tortura. O preso tem o direito de ser acompanhado por um advogado ou defensor público durante a audiência de custódia.

Após ouvir o individuo, o Ministério Público e a defesa, o juiz pode tomar uma das seguintes decisões: 

  • confirmar a prisão em flagrante e converter a prisão em preventiva, se houver motivos para isso; 
  • conceder liberdade provisória, com ou sem fiança; 
  • ou relaxar a prisão, se ela for ilegal.

Conclusão

Por esses motivos, a audiência de custódia é um instrumento importante para a garantia dos direitos do preso e para evitar abusos e violações.  Além disso, ela contribui para a diminuição da superlotação carcerária, pois permite ao juiz avaliar a necessidade da manutenção da prisão ou a possibilidade de concessão de medidas alternativas.