A Transação Penal é um instituto previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95), que visa evitar a instauração de um processo penal. É uma forma de solução consensual de conflitos, que tem como objetivo desafogar o sistema judiciário, dando celeridade à resolução de infrações penais de menor potencial ofensivo (crimes cuja pena máxima não ultrapasse dois anos ou contravenções penais).

Como funciona a Transação Penal?

A Transação Penal ocorre na audiência preliminar, perante o juiz, quando existem condições que indiquem ser autor do fato uma pessoa que preenche determinados requisitos legais.

Na proposta de transação penal, o Ministério Público pode oferecer ao autor do fato a possibilidade de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, desde que não seja caso de arquivamento e que o autor da infração concorde com a proposta.

Se o autor aceitar a proposta e cumprir o acordado, será extinta a punibilidade, ou seja, não haverá condenação. Caso contrário, o processo segue seu curso normal.

Qual a importância da Transação Penal?

A Transação Penal é de suma importância para a desburocratização e desjudicialização do processo penal. Ela permite que infrações de menor potencial ofensivo sejam resolvidas de forma mais rápida e eficiente, sem a necessidade de um processo penal completo.

Além disso, favorece a ressocialização do infrator, uma vez que evita a estigmatização decorrente de uma condenação criminal e possibilita a pronta resposta do Estado à infração cometida.

Conclusão

A Transação Penal é um importante instrumento de política criminal, que visa dar celeridade à resposta estatal a infrações penais de menor potencial ofensivo.