Um título executivo é um documento que comprova a existência de uma obrigação líquida, certa e exigível, possibilitando a instauração de uma execução forçada. Em outras palavras, é o documento que legitima o credor a exigir do devedor o cumprimento da obrigação constante no título, podendo, se necessário, recorrer ao Judiciário para tal.

Qual a diferença de título executivo judicial e extrajudicial?

Os títulos executivos podem ser judiciais ou extrajudiciais, a diferença entre eles reside principalmente na sua origem e natureza:

  • Título Executivo Judicial: Origina-se de uma decisão judicial, podendo ser uma sentença condenatória proferida por um juiz em um processo contencioso, uma decisão interlocutória que possua força de definitiva, um acórdão, uma decisão homologatória de conciliação ou de transação, entre outros.
  • Título Executivo Extrajudicial: Sua origem é diversa da atividade jurisdicional. Alguns exemplos de títulos executivos extrajudiciais são: a letra de câmbio, a nota promissória, o cheque, a duplicata, o contrato de hipoteca, o contrato de penhor, o seguro de vida, o contrato de aluguel, entre outros documentos que a lei considera como título executivo.

Como executar um título executivo judicial?

A execução de um título executivo judicial se inicia com a petição inicial, na qual o credor deverá indicar o juízo, a quantia devida, o devedor e o meio pelo qual pretende realizar a execução.

O devedor será citado para pagar a dívida em 3 dias. Caso não pague, poderá ocorrer a penhora de bens para a satisfação da dívida.

O devedor poderá apresentar embargos à execução, o que, se acolhido pelo juiz, poderá levar à suspensão ou extinção da execução.

Conclusão

O título executivo é o documento que viabiliza a instauração de uma execução forçada, permitindo que o credor exija o cumprimento da obrigação do devedor.