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O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento previsto no Código de Processo Civil brasileiro (artigos 133 a 137), introduzido pela Lei nº 13.105/2015. Este incidente permite que um juiz “desconsidere a personalidade jurídica” de uma empresa em certas situações, o que significa que ele pode responsabilizar diretamente os sócios ou administradores da empresa por dívidas ou obrigações da empresa.
A desconsideração da personalidade jurídica é geralmente aplicada quando se constata que a empresa foi usada para cometer fraudes ou abusos de direito, ou quando a empresa é incapaz de pagar suas dívidas e se suspeita que os proprietários estão escondendo-se atrás da personalidade jurídica da empresa para evitar a responsabilidade pessoal.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento que garante o contraditório e a ampla defesa antes de se decidir pela desconsideração. Ou seja, os sócios ou administradores da empresa têm a oportunidade de se defender antes que a desconsideração seja efetivada.
É importante destacar que se trata de uma medida excepcional, que só deve ser aplicada quando houver evidências claras de abuso da personalidade jurídica da empresa. A preservação da separação entre a empresa e seus proprietários ou administradores é um princípio fundamental do direito empresarial, e qualquer exceção a esse princípio deve ser cuidadosamente justificada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, após a Reforma Trabalhista de 2017, prevê no seu artigo 855-A o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho.
No entanto, a CLT não estabelece explicitamente o prazo para contestação em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, na ausência de uma norma trabalhista específica, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil (CPC), de acordo com o artigo 769 da CLT.
De acordo com o artigo 135 do CPC, após a instauração do incidente, o sócio ou a pessoa jurídica deve apresentar manifestação em um prazo de 15 dias. No entanto, é importante verificar as regras locais de cada tribunal, pois algumas jurisdições podem ter regras diferentes. Recomenda-se sempre consultar um advogado para entender os prazos e procedimentos aplicáveis em cada situação específica.
Também vale mencionar que os prazos processuais podem ser suspensos ou prorrogados em determinadas circunstâncias, então é crucial estar atento a qualquer comunicação do tribunal sobre o processo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho segue o mesmo procedimento base que em outras esferas do direito brasileiro, com algumas especificidades.
Este incidente é um instrumento pelo qual se busca responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa por dívidas trabalhistas, caso se demonstre que a personalidade jurídica da empresa está sendo utilizada para práticas abusivas ou fraudulentas.
A partir da Reforma Trabalhista, a CLT passou a prever expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no seu artigo 855-A, estabelecendo que o incidente é cabível em todas as fases do processo judicial trabalhista.
O procedimento geralmente funciona da seguinte forma:
É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, utilizada apenas quando se verifica fraude ou abuso de direito por parte dos sócios ou administradores da empresa.
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