O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é um procedimento previsto no Código de Processo Civil brasileiro (artigos 133 a 137), introduzido pela Lei nº 13.105/2015. Este incidente permite que um juiz “desconsidere a personalidade jurídica” de uma empresa em certas situações, o que significa que ele pode responsabilizar diretamente os sócios ou administradores da empresa por dívidas ou obrigações da empresa.

A desconsideração da personalidade jurídica é geralmente aplicada quando se constata que a empresa foi usada para cometer fraudes ou abusos de direito, ou quando a empresa é incapaz de pagar suas dívidas e se suspeita que os proprietários estão escondendo-se atrás da personalidade jurídica da empresa para evitar a responsabilidade pessoal.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento que garante o contraditório e a ampla defesa antes de se decidir pela desconsideração. Ou seja, os sócios ou administradores da empresa têm a oportunidade de se defender antes que a desconsideração seja efetivada.

É importante destacar que se trata de uma medida excepcional, que só deve ser aplicada quando houver evidências claras de abuso da personalidade jurídica da empresa. A preservação da separação entre a empresa e seus proprietários ou administradores é um princípio fundamental do direito empresarial, e qualquer exceção a esse princípio deve ser cuidadosamente justificada.

Qual o prazo da contestação de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica trabalhista?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) brasileira, após a Reforma Trabalhista de 2017, prevê no seu artigo 855-A o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho.

No entanto, a CLT não estabelece explicitamente o prazo para contestação em um incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, na ausência de uma norma trabalhista específica, aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil (CPC), de acordo com o artigo 769 da CLT.

De acordo com o artigo 135 do CPC, após a instauração do incidente, o sócio ou a pessoa jurídica deve apresentar manifestação em um prazo de 15 dias. No entanto, é importante verificar as regras locais de cada tribunal, pois algumas jurisdições podem ter regras diferentes. Recomenda-se sempre consultar um advogado para entender os prazos e procedimentos aplicáveis em cada situação específica.

Também vale mencionar que os prazos processuais podem ser suspensos ou prorrogados em determinadas circunstâncias, então é crucial estar atento a qualquer comunicação do tribunal sobre o processo.

Como funciona o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho?

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica na Justiça do Trabalho segue o mesmo procedimento base que em outras esferas do direito brasileiro, com algumas especificidades.

Este incidente é um instrumento pelo qual se busca responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa por dívidas trabalhistas, caso se demonstre que a personalidade jurídica da empresa está sendo utilizada para práticas abusivas ou fraudulentas.

A partir da Reforma Trabalhista, a CLT passou a prever expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no seu artigo 855-A, estabelecendo que o incidente é cabível em todas as fases do processo judicial trabalhista.

O procedimento geralmente funciona da seguinte forma:

  1. Pedido do Incidente: A parte credora (geralmente o empregado) solicita ao juiz que instaure o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o objetivo de responsabilizar os sócios ou administradores da empresa devedora pelo pagamento da dívida trabalhista.
  2. Decisão de Instauração: Se o juiz entender que há elementos suficientes para a instauração do incidente, ele suspende o processo principal e determina a citação do sócio ou administrador da empresa (ou da pessoa jurídica, quando for o caso de desconsideração inversa), que passa a integrar a lide, para que se manifeste sobre o pedido.
  3. Manifestação do Sócio ou Administrador: O sócio ou administrador da empresa tem o prazo de 15 dias para se manifestar, apresentando defesa e provas contrárias à desconsideração.
  4. Julgamento do Incidente: Após a manifestação do sócio ou administrador, o juiz decidirá pelo deferimento ou não do pedido de desconsideração. Se deferido, o sócio ou administrador passará a responder diretamente pela dívida.
  5. Recurso: Da decisão que julga o incidente cabe recurso, que será apreciado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

É importante ressaltar que a desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, utilizada apenas quando se verifica fraude ou abuso de direito por parte dos sócios ou administradores da empresa.