“In totum” é uma expressão em latim que significa “no todo” ou “inteiramente”. No contexto jurídico, essa frase é frequentemente usada para indicar que uma determinada ação ou decisão se aplica à totalidade de algo, e não apenas a uma parte dele.

Por exemplo, se um juiz aceita ou rejeita um argumento “in totum”, isso significa que ele aceita ou rejeita o argumento em sua totalidade, e não apenas alguns aspectos dele. Da mesma forma, se um acordo de liquidação resolve uma reivindicação “in totum”, isso significa que resolve a reivindicação completa, e não apenas algumas partes dela.

A expressão pode ser usada em vários contextos no direito, incluindo contratos, litígios, e interpretação de estatutos ou regulamentos. O uso da expressão “in totum” enfatiza a natureza global ou abrangente de uma decisão, ação ou regra.