Em direito processual, o termo “despacho” é utilizado para se referir a uma decisão proferida por um juiz ou por um tribunal que não resolve, necessariamente, o mérito da causa, ou seja, não decide sobre a questão central do processo.

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro (CPC), especificamente no artigo 203, §2º, o despacho é o ato do juiz que tem o objetivo de dar andamento ao processo, sem resolver questões relevantes à decisão final do caso. Ele não é passível de recurso e tem função meramente ordenatória ou instrutória, servindo para dar prosseguimento ao processo.

Exemplos de Despacho

  1. Despacho determinando a intimação das partes: Neste caso, o juiz pode emitir um despacho para que as partes sejam intimadas a se manifestar sobre alguma questão do processo. Por exemplo, após o ingresso de uma ação, o juiz pode despachar determinando que o réu seja intimado para apresentar sua defesa.
  2. Despacho solicitando mais informações: O juiz pode emitir um despacho solicitando que uma das partes ou mesmo um terceiro forneça mais informações ou documentos que possam ser relevantes para o caso.
  3. Despacho ordenando a realização de uma perícia: Em um processo que envolva questões técnicas complexas, o juiz pode emitir um despacho ordenando que seja realizada uma perícia por um especialista.
  4. Despacho determinando a citação do réu: Quando a inicial é apresentada e o juiz verifica que estão presentes os requisitos necessários, ele profere um despacho ordenando a citação do réu para que apresente a sua defesa.

Os despachos são uma parte fundamental do processo judicial, pois eles garantem que o processo continue a se mover de forma ordenada e eficiente.

Para os advogados e advogadas, é muito importante estar atento aos despachos emitidos pelo juiz, pois eles podem conter instruções ou solicitações importantes que exigem ação ou resposta.