A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento fundamental na história. Elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e adotada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, ela estabelece os direitos humanos básicos que devem ser universalmente protegidos.

O propósito central é estabelecer um padrão comum de realização para todos os povos e nações, a fim de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, mantendo esta Declaração constantemente em mente, se esforce por promover, através do ensino e da educação, o respeito a esses direitos e liberdades.

O documento é composto por um preâmbulo e 30 artigos que detalham os direitos humanos individuais, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Exemplos de Direitos Humanos

  1. Artigo 1: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
  2. Artigo 3: “Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”
  3. Artigo 5: “Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.”
  4. Artigo 18: “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
  5. Artigo 25: “Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.”

Se trata então, de uma aspiração dos valores fundamentais compartilhados por todas as culturas ao redor do mundo e serve como base para leis e práticas internacionais de direitos humanos.

Embora a DUDH não seja um tratado juridicamente vinculante, suas disposições têm sido incorporadas em tratados internacionais, convenções, leis nacionais e constituições, tornando seus princípios legais aplicáveis em muitos contextos globais.