A coautoria é um conceito utilizado no âmbito do direito para descrever a participação conjunta de duas ou mais pessoas na criação ou na autoria de uma obra intelectual, como um livro, um artigo, uma música, um filme, entre outros.

Ou seja, quando duas ou mais pessoas contribuem de forma substancial e original para a criação da obra, elas são consideradas coautores. Sendo assim, ela implica na divisão dos direitos autorais entre os coautores, que passam a ter direitos e responsabilidades conjuntas sobre a obra.

Esses direitos incluem o direito de reprodução, o direito de distribuição, o direito de exibição, o direito de adaptação, entre outros. Além disso, os coautores têm o direito de serem reconhecidos como autores da obra e de receberem uma remuneração proporcional à sua contribuição.

É importante destacar que a coautoria não se confunde com a mera colaboração. Para ser considerado coautor, é necessário que cada participante tenha contribuído de forma criativa e original. A simples colaboração ou contribuição secundária não confere direitos de coautoria.

A coautoria pode ser estabelecida de diversas formas, dependendo do tipo de obra e das circunstâncias envolvidas. Pode ocorrer por meio de um contrato formal de coautoria, em que os participantes estabelecem previamente os termos e as condições da coautoria.

Também pode ser estabelecida por meio de uma relação de trabalho conjunta ou de uma criação coletiva em que as contribuições individuais se fundem em uma única obra.

As consequências legais variam de acordo com a legislação de cada país. Em geral, os coautores têm direitos iguais, a menos que haja um acordo em contrário. Isso significa que a obra não pode ser explorada ou modificada sem o consentimento de todos os coautores. No entanto, é possível que os envolvidos façam acordos específicos para definir a divisão dos direitos autorais e outras questões relacionadas.