A servidão, no campo do Direito, é um instituto do Direito Civil que se refere a uma limitação imposta sobre um imóvel para o benefício de outro, ambos pertencentes a proprietários distintos.

Essa limitação, chamada de ônus real, concede ao proprietário do imóvel beneficiado (predial serviente) a utilização parcial e indireta do imóvel afetado (predial dominante).

É importante destacar que a servidão, enquanto direito real sobre a coisa alheia, permanece mesmo após a troca de proprietários do imóvel, salvo se houver expressa desistência do proprietário do prédio dominante, ou se estiver assim previsto em contrato.

Quais são os tipos de Servidão?

A servidão pode ser classificada de diferentes formas, dependendo da natureza da restrição imposta:

  • Servidão Predial: é a mais comum e se dá entre dois imóveis distintos. O proprietário do imóvel dominante tem o direito de impor ao imóvel serviente algumas utilidades. Exemplos comuns incluem servidão de passagem, de aqueduto, de esgoto, etc.
  • Servidão Pessoal: essa servidão se dá quando uma pessoa (e não um imóvel) se beneficia do ônus imposto a um imóvel. Um exemplo comum é o usufruto, em que uma pessoa pode usar e gozar do imóvel de outra sem ser o proprietário.
  • Servidão Aparente e Não Aparente: A servidão é aparente quando existe uma marca física externa que indica a existência da servidão, como um caminho ou um aqueduto. A servidão é não aparente quando não há sinalização visível de sua existência.

 

Como funciona a Servidão?

A servidão é estabelecida através de um contrato ou testamento, e deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade contra terceiros. O proprietário do imóvel dominante é o beneficiário do direito de servidão e tem o dever de usá-lo de forma que cause o mínimo de inconveniência possível para o proprietário do imóvel serviente.

O proprietário do imóvel serviente, por sua vez, deve tolerar as ações do proprietário do imóvel dominante relacionadas à servidão e não pode realizar ações que interfiram ou dificultem o exercício da servidão.

Conclusão

A servidão é um importante instituto do Direito Civil que permite a imposição de limitações a um imóvel para o benefício de outro.