No Direito, o objeto ilícito é um dos elementos que pode invalidar um negócio jurídico. Refere-se a qualquer objetivo de um negócio jurídico que seja contrário à lei, à moral, aos bons costumes ou à ordem pública. Este conceito é relevante nas áreas de Direito Civil e Comercial.
O objeto de um negócio jurídico pode ser considerado ilícito se for proibido por lei, se for imoral, se for contrário aos bons costumes, ou se for prejudicial à ordem pública.
Isso inclui, por exemplo, a contratação de serviços ilegais, a venda de produtos proibidos, a realização de atividades que causem danos a terceiros ou que violem direitos fundamentais.
Exemplos de objeto ilícito podem incluir: um contrato para a venda de drogas ilegais, um acordo para realizar um crime, um contrato de trabalho que envolva condições de escravidão ou exploração, um contrato de venda de um produto que viole normas de segurança ou saúde, entre outros.
Objeto lícito é exatamente o oposto do objeto ilícito. Trata-se de qualquer objetivo de um negócio jurídico que esteja de acordo com a lei, a moral, os bons costumes e a ordem pública. Em outras palavras, é qualquer coisa que possa ser livremente contratada ou negociada entre as partes sem violar nenhuma regra ou direito.
O objeto de um negócio jurídico é uma parte fundamental do mesmo. Se esse objeto for ilícito, o negócio jurídico pode ser declarado nulo, pois viola as normas legais e éticas.