Crime ambiental é uma categoria de crime que envolve a violação de leis ou regulamentos destinados a proteger o meio ambiente. Esses crimes são uma grave preocupação para a sociedade, pois podem causar danos significativos ao ecossistema, à saúde humana e ao bem-estar das futuras gerações.

No Brasil, os crimes ambientais são regidos principalmente pela Lei nº 9.605/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Esta lei estabelece as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Eles podem variar amplamente em termos de gravidade e tipo, e incluem, entre outros, os seguintes:

  • Poluição: Pode incluir a liberação de substâncias prejudiciais ao ar, água ou solo de maneira que possa prejudicar a saúde humana ou causar a morte de animais ou a destruição significativa da flora.
  • Destruição da fauna e flora: Atos como caça, pesca ou corte ilegal de árvores em áreas protegidas, bem como a venda ou transporte de espécies ameaçadas de extinção.
  • Danos a áreas protegidas: Pode envolver a destruição ou alteração de parques nacionais, reservas naturais ou outros tipos de áreas protegidas.
  • Crimes contra a administração ambiental: Pode incluir atos como a fabricação de relatórios falsos para órgãos ambientais, a operação sem as licenças necessárias ou o não cumprimento de sanções administrativas.

A punição pode incluir multas, restrições à atividade comercial, prestação de serviços à comunidade e, em casos graves, prisão. Além disso, é cada vez mais comum que os responsáveis por crimes ambientais sejam obrigados a reparar o dano causado, por meio de ações de recuperação ou compensação.

O combate aos crimes ambientais é crucial para a proteção do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável. Ele requer a atuação de diversos atores, incluindo governos, forças de segurança, órgãos ambientais, ONGs, setor empresarial e sociedade civil.