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InícioTítulo IICapítulo VIII

Capítulo VIII – Do recurso extraordinário

Art. 632 a 638
Comentado por Wilson Zaska
6 dez 2023
Atualizado em 28 fev 2024

Art. 637. O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

Atualmente, tanto o Recurso Extraordinário quanto o Recurso Especial são tratados no Código de Processo Civil a partir do artigo 1.029, tais artigos comentados podem ser acessados pelo Código de Processo Civil Comentado da Aurum.

Assim, o Código de Processo Penal trata apenas de alguns pontos, mas que também são tratados no Código de Processo Civil, como o pedido de efeito suspensivo (que suspende a execução da sentença até o julgamento do Recurso Extraordinário do Especial). 

Outro ponto importante preservado no Código de Processo Penal é que o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial devem também atender à requisitos previstos nos Regimentos Internos de cada Tribunal e Súmulas dos Tribunais, sob pena de não conhecimento. 

Acesse aqui os Regimentos Internos: 

STF: RISTF.pdf

STJ: Regimento Interno (stj.jus.br)

Art. 638. O recurso extraordinário e o recurso especial serão processados e julgados no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça na forma estabelecida por leis especiais, pela lei processual civil e pelos respectivos regimentos internos.

Atualmente, tanto o Recurso Extraordinário quanto o Recurso Especial são tratados no Código de Processo Civil a partir do artigo 1.029, tais artigos comentados podem ser acessados pelo Código de Processo Civil Comentado da Aurum.

Assim, o Código de Processo Penal trata apenas de alguns pontos, mas que também são tratados no Código de Processo Civil, como o pedido de efeito suspensivo (que suspende a execução da sentença até o julgamento do Recurso Extraordinário do Especial). 

Outro ponto importante preservado no Código de Processo Penal é que o Recurso Extraordinário e o Recurso Especial devem também atender à requisitos previstos nos Regimentos Internos de cada Tribunal e Súmulas dos Tribunais, sob pena de não conhecimento. 

Acesse aqui os Regimentos Internos: 

STF: RISTF.pdf

STJ: Regimento Interno (stj.jus.br)

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Advogado Criminalista há seis anos; Bacharel em Administração de Empresas: Especialista em Processo Civil pelo Damásio; Especializando em Processo Penal pela PUC-RS; Especialista em Direito do Trabalho; Atuação em Direito Penal Econômico, Direito Ambiental e Crimes Federais....

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