Direito previdenciário: tudo o que você precisa saber >

Tudo o que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

Tudo o que você precisa saber sobre Direito Previdenciário

2 maio 2024
Artigo atualizado 3 maio 2024
2 maio 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 3 maio 2024
O direito previdenciário é uma área autônoma do Direito Público. Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. O direito previdenciário regula o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Os debates recentes em torno de uma possível reforma da previdência trouxeram esse tema à tona. Neste momento, é muito importante e necessário revisitar alguns conceitos para entender a importância dessa área do direito

Por isso, hoje eu vou compartilhar com você informações sobre o direito previdenciário que considero mais importantes. Continue a leitura para saber mais! 😉

O que é o Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é um ramo autônomo do Direito Público que tem como finalidade estudar e regulamentar o direito social, previsto na Constituição Federal de 1988, de acesso à previdência.

A previdência, por sua vez, é um dos três pilares da Seguridade Social, definida no art. 204 da Constituição Federal. Porém, diferentemente dos outros dois pilares, saúde e assistência social, a previdência é a única proteção social que requer contribuição dos segurados como condição para garantir o acesso a benefícios. 

Por possuir caráter contributivo, o acesso à previdência é reduzido aos cidadãos que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social. Assim, por lidar com recursos financeiros diretos, a previdência social deve observar critérios que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial.

Quais são os planos previdenciários brasileiros?

No Brasil, temos três grandes planos previdenciários: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar. 

Ademais, a previdência social visa garantir a cobertura, aos seus beneficiários, dos seguintes eventos:

  1.  incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
  2. idade avançada; 
  3. proteção à maternidade, especialmente à gestante;
  4. proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
  5. salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
  6. pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

Qual legislação regulamenta a Previdência Social?

A Previdência Social é regida pela Lei 8.213/91 (atenção ao consultar esta legislação, uma vez que ainda não está definitivamente atualizada com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103/2019), que dispõe sobre os planos de benefícios e pela Lei 8.212/91, que dispõe sobre o plano de custeio. Ainda, o Regulamento da Previdência Social está disposto no Decreto 3.048/99. 

Áreas de atuação do Direito Previdenciário

Diferentemente do que se pode acreditar, o ramo do Direito Previdenciário não está limitado à atuação e/ou ao estudo da relação do cidadão com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O Direito Previdenciário se desdobra nas áreas como Direito Empresarial Previdenciário, Regimes Próprios de Previdência Social e Previdência Complementar, por exemplo. 

Em que pese ser ramo autônomo do Direito, o Direito Previdenciário dialoga com diversos outros ramos. Por isso, também podemos destacar a interação necessária entre o Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, assim como a estreita relação entre Direito Tributário e Direito Previdenciário.

Além disso, o Direito Previdenciário se conecta com o Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial e até mesmo Direito Penal, quando tratamos dos famosos crimes previdenciários. Em resumo, podemos dizer que o Direito Previdenciário é um ramo que abre muitas portas e possibilidades de aprofundamento e parcerias entre advogados!

Previdência Social

Como já vimos, a Previdência Social é administrada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia responsável pela análise, concessão e gestão de benefícios previdenciários e assistenciais. 

Direito Empresarial Previdenciário 

O Direito Empresarial Previdenciário, por sua vez, dedica-se a estudar os aspectos empresariais da previdência, como, por exemplo, recolhimento de contribuições previdenciárias, incidências de contribuições, compensação, restituição etc., passando pela “gestão de afastados”.

Previdência Complementar

Se o estudo sobre o RPPS ganhou ainda mais destaque após a Emenda Constitucional n° 103/2019, o mesmo deve ser entendido sobre o estudo sobre a Previdência Complementar, pois, desde 13/11/2019, os novos agentes públicos ingressarão contribuindo com valores cujo limite máximo da base de cálculo será o mesmo do RGPS (o chamado “teto”).

Se as contribuições serão limitadas ao teto do RGPS, o mesmo ocorrerá com as aposentadorias concedidas no RPPS, passando o restante do “valor do benefício” ser responsabilidade de concessão e gestão do fundo de previdência complementar instituído pelo respectivo ente.

Regimes Próprio de Previdência Social (RPPS)

Os Regimes Próprios de Previdência Social são regimes fechados de previdência, tendo como beneficiários determinadas classes ou categorias de servidores público.

No Brasil, os RPPSs existem nas três grandes esferas: União, Estados e Distrito Federal e Municípios. Após a Emenda Constitucional n° 103/2019 se tornou ainda mais importante o estudo aprofundado em sede de Regime Próprio de Previdência Social!

Planejamento previdenciário

Os advogados podem atuar fazendo o planejamento previdenciário de segurados em algum regime de previdência. Nesses casos, o profissional irá avaliar documentos e trazer ao cliente caminhos e perspectivas para alcançar a aposentadoria.

Características do direito previdenciário

O Direito Previdenciário trabalha com o passado e o futuro, caracterizando o rumo que cada situação vai conduzir pela direção que o segurado adotar no presente.

É um ramo do direito onde o profissional muitas vezes volta ao passado, pois é preciso cotejar as disposições atuais com disposições passadas, entender como se aplica a norma no tempo. É necessário, inclusive, entender bem de regras de transição.

Com relação ao futuro, é um dos ramos da advocacia que demanda do profissional certo conhecimento das políticas econômicas atuais e seus reflexos futuros. Afinal, uma alteração nas regras pode impactar quem já está contribuindo.

É um campo de bastante estudo e dedicação, no qual quem possuir o estudo mais abrangente e aprofundado certamente vai se destacar.

Princípios de direito previdenciário

A Constituição Federal auxilia o operador de direito previdenciário no entendimento global sobre a área e seus princípios. Como citei no primeiro tópico deste artigo, os princípios do direito previdenciário estão previstos na Constituição Federal de 1988, Título VIII Da Ordem Social, no Capítulo II Da Seguridade Social, no artigo 194, parágrafo único.

Entre os sete que existem, entendo os seguintes como principais:

Princípio da contributividade e da universalidade

Por este princípio se entende que o sistema, embora seja obrigado a universalmente cobrir a todos, essa universalidade se limita aos seus segurados. Ou seja, àqueles que contribuem para o sistema.

Princípio da obrigatoriedade

Princípio que se aplica à Previdência Social, se volta à obrigação de que todos aqueles que exercem atividade remunerada tenham que se vincular ao sistema previdenciário social. Este princípio deriva do princípio da universalidade.

Princípio do equilíbrio financeiro e atuarial

Este princípio garante a sustentabilidade do sistema previdenciário. É o grande responsável por calcular o montante o qual o cidadão precisa contribuir, os benefícios acessíveis a depender da contribuição, os benefícios que devem e deverão ser pagos – tudo de forma proporcional ao tempo de contribuição e estimativa de vida.

Princípio da equivalência dos benefícios

A Previdência Social não pode privilegiar uns segurados em detrimento de outros. Deve haver equivalência de benefícios para todos os segurados. Segundo este princípio, as coberturas não necessitam ser exatamente iguais, mas equivalentes, levando-se em conta os aspectos pecuniário e de fato (sinistro).

Princípio da equidade

O princípio da equidade traduz a retribuição do segurado em razão de sua capacidade contributiva. Ou seja, quem tem maior poder aquisitivo contribui mais, mas recebe um benefício maior.

Princípio da solidariedade entre gerações

Este princípio se fundamenta na contribuição de toda a sociedade economicamente ativa e o Estado, que vertem para que os inativos de hoje recebam seus benefícios. O objetivo visa a pacificação social e a função social da aposentadoria.

A importância do advogado previdenciário

Como é possível observar a partir do que foi exposto ao longo do texto, o Direito Previdenciário é uma área extremamente promissora e, acima disso, uma área que requer que o profissional seja especializado em suas legislações próprias, além de manter constante atualização (e quando falamos constante, é constante mesmo pois temos mudanças quase semanalmente).

A relação entre segurado e INSS, apesar de estar cada vez mais “acessível” em razão da digitalização do INSS através do portal MEU INSS digital, também está cada vez mais complexa em razão das diversas alterações legislativas que ocorrem desde 13/11/2019 e automatizações de sistemas, que criam barreiras para aqueles segurados que não estão tão familiarizados com a internet e, principalmente, com os seus direitos e obrigações.

Mais conhecimento para você

Se você gostou deste texto, sugiro que leia outros artigos sobre os seguintes temas:

Gostou do artigo e quer evoluir a sua advocacia?

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo no seu e-mail! ✌️

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.

Catarine Barroso
Social Social Social Social

Advogada especialista em Direito Previdenciário e Direito Empresarial Previdenciário. Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB Santos/SP. Vice-presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas - Câmara Previdenciária Administrativa da OAB Santos/SP. Pós-graduada em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela...

Ler mais
Tem algo a dizer?

Deixe seu comentário e vamos conversar!

5

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


  • Ventura Raúl 11/12/2022 às 23:43

    Olá boa noite é com todo prazer partilhar esta página.

  • Roberto santos 23/06/2021 às 18:24

    aposentadoria por deficiência mental por contribuição 52 anos e 29 anos de contribuição eu tenho direito a aposentadoria

  • Cristiana Ferreira de Sousa 25/01/2021 às 16:57

    Ola ,gostaria que o sr me tirasse uma duvida,eu recebo um beneficio do inss BPC,se eu casar no civil se eu corro risco de perde,meu noivo nao tem renda comprovada.

  • Antonaldo Da Silva Sousa 06/05/2020 às 13:11

    Gostaria de saber se o trabalhador em contrato intermitente tem direito no seguro desemprego

Bullets
aurum recomenda

Conteúdos para elevar sua atuação na advocacia

Separamos os principais artigos sobre advocacia e tecnologia para você!

Ícone E-mail

Assine grátis a Aurum News e receba uma dose semanal de conteúdo gratuito no seu e-mail!

Ao se cadastrar você declara que leu e aceitou a política de privacidade e cookies do site.