Entenda o que é isenção de IRPF por doença grave. >

Isenção de IRPF por Doença Grave – Guia completo 

Isenção de IRPF por Doença Grave – Guia completo 

31 jan 2024
Artigo atualizado 15 fev 2024
31 jan 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 15 fev 2024
A isenção do IRPF por doença grave dispensa o imposto de renda para pessoas com enfermidades graves conforme a Lei 7.713/1988. Isso se aplica a aposentadorias, reformas, pensões e rendimentos de planos de previdência privada voluntários.

Quando o assunto é direitos e garantias fundamentais das pessoas com doenças graves, um tema que merece toda nossa atenção é a Isenção de IRPF – Imposto Renda sobre Pessoa Física.

Na qualidade de especialista em direitos das pessoas com deficiência, eu sou meio suspeito para falar do assunto, mas pode ter certeza que a isenção de IRPF é um tema de extrema relevância jurídica e social, tanto para turbinar o portfólio de serviços dos advogados, quanto para garantir dignidade para quem precisa.

Nesse cenário, entender como funciona a isenção de IRPF por doença grave é essencial para oferecer um suporte efetivo aos clientes interessados em se livrar da “mordida do leão”. 

Por isso, preparei este artigo com “precisão cirúrgica” sobre o tema! Vem comigo até o final, pois vou te entregar um conteúdo didático e atualizado  com todas as informações necessárias para compreender o que de mais importante você precisa dominar sobre a isenção de IRPF.

O que é a isenção de IRPF?

A isenção do IRPF por doença grave dispensa o imposto de renda para pessoas com enfermidades graves conforme a Lei 7.713/1988.

Mas, já queimando a largada, primeiro precisamos relembrar que o Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) é um tributo federal cobrado sobre a renda anual dos cidadãos. 

Este imposto incide sobre diversos tipos de rendimentos, como salários, aluguéis, rendimentos de investimentos, entre outros. A declaração e o pagamento do IRPF são obrigatórios para todos os cidadãos que se enquadrem nos critérios definidos pela Receita Federal.

E quando o tema é isenção de IRPF, estamos falando justamente da possibilidade de dispensa legal desse tributo.

Entenda o que é isenção de IRPF por doença grave.

Quem tem direito à Isenção de IRPF por Doença Grave?

Aqui é necessário já fazer uma distinção necessária entre doença e deficiência. 

Isto porque, a isenção de IRPF não é uma prerrogativa das pessoas com deficiência, sendo uma garantia tributária exclusiva para pessoas com doenças graves previstas em lei.

Em que pese muitas pessoas com deficiência e doenças raras carregarem essa dúvida, em se tratando de matéria tributária não tem como fugir da literalidade da lei.

Assim, a Lei 7.13/1988 em seu art. 6º XIV apresenta uma lista de doenças contempladas para fins de isenção de IRPF.

Quais doenças dão direito à isenção de IRPF? 

De acordo com o citado artigo, são isentos de impostos de renda “os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional” ou alguma das doenças listadas na lei:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Eu sei que você deve estar refletindo que essa lista é bem restritiva e que muitas outras patologias deveriam ser contempladas também… E eu concordo com você! 

Contudo, aqui prevalece o princípio da literalidade decorrente do art. 111 do CTN, não cabendo nenhuma interpretação extensiva sobre esta lista de doenças.

Nesse sentido é firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. ART. 6º DA LEI Nº 7.713/88. ROL TAXATIVO. DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. VEDAÇÃO À INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. ART. 111 DO CTN. RECURSO IMPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. (STJ – REsp: 1868024 PB 2020/0068964-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Publicação: DJ 27/03/2020)

A pessoa com visão monocular tem direito a isenção de IRPF?

Um ponto que merece destaque nessa lista de “doenças graves” é a interpretação quanto ao termo “cegueira”. 

Em que pese essa lista se tratar de um rol taxativo de doenças que podem gerar direito à prerrogativa fiscal em questão, a norma deixou uma brecha em favor da pessoa com “visão monocular” que vem sendo explorada e bem aceita pelo Poder Judiciário.

Isso porque, a legislação brasileira e a jurisprudência não fazem distinção entre cegueira monocular e binocular para efeitos de isenção do imposto de renda. E o STJ já já pacificou o entendimento sobre isso:

(…)“O art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 não faz distinção entre cegueira binocular e monocular para efeito de isenção do Imposto sobre a Renda, inferindo-se  que a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge o comprometimento da visão nos dois olhos ou apenas em um”. (REsp Nº 1.553.931-PR)

Confira também esse vídeo: 

A isenção de IRPF incide sobre a pensão por morte?

SIM! Além dos proventos de aposentadoria ou reforma previstos no art. 6º XIV da Lei 7.713/1988, os rendimentos recebidos a título de pensão por morte também estão contemplados por  essa prerrogativa fiscal.

Isso porque, o inciso XXI do mesmo dispositivo, ampliou o alcance da isenção de IRPF, que originalmente, referia-se apenas aos proventos de aposentadoria e reforma.

Essa extensão legal para incluir a pensão por morte é um exemplo da evolução da legislação tributária para abranger situações de vulnerabilidade, reconhecendo a necessidade de oferecer suporte fiscal adicional a indivíduos afetados por doenças graves.

A isenção de IRPF incide sobre a renda de quem está na ativa?

Agora que você já ligou o alerta para os tipos de doenças que dão direito à isenção de IRPF, pode ser que surja o seguinte questionamento: “vale só para proventos de aposentadoria e reforma ou aplica também para o trabalhador que ainda está na ativa?”

Bom, por mais que possa parecer uma injustiça, a isenção de IRPF vai valer somente para os inativos, como determina expressamente o art. 6º XIV da Lei 7713/1988:

“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;” 

O referido dispositivo chegou a ser objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6065), mas o STF decidiu por maioria de votos, pela improcedência do pedido formulado na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 6º, XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988.

O ponto positivo aqui fica para a possibilidade de isenção de IRPF mesmo que o diagnóstico da doença grave tenha ocorrido após a aposentadoria ou reforma.

Como solicitar Isenção de IRPF por Doença Grave?

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para portadores de doenças graves, incluindo no caso de pensão por morte, o processo envolve algumas etapas. Por isso preparei uma tabelinha pra facilitar:

PASSO 01 – OBTENÇÃO DO LAUDO MÉDICO OFICIAL
➡ ️ Obtenha um laudo pericial emitido por serviço médico oficial (público) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Este laudo deve atestar a existência da doença grave conforme listada na Lei nº 7.713/88. Certifique-se de constar o CID de uma das doenças graves previstas na lei e coloque a data do diagnóstico ou início da doença. 
PASSO 02 – PREPARAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
➡ Além do laudo médico, você deve reunir documentos pessoais (RG, CPF), comprovante de residência, e documentos que comprovem o recebimento dos proventos (como extratos de pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão por morte).
PASSO 03 – SOLICITAÇÃO JUNTO AO INSS OU À RECEITA FEDERAL
➡ Para os casos relacionados à Previdência Social, a solicitação da isenção deve ser feita diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo INSS Digital (para advogados),  presencialmente em uma agência do INSS, pelo site ou app  MEU INSS, ou pelo telefone 135.

➡ Caso a fonte pagadora dos rendimentos não seja vinculada ao INSS, a solicitação de isenção deve ser feita diretamente à Receita Federal. Para isso, é necessário preencher um requerimento e apresentar a documentação (incluindo o laudo médico) em uma unidade de atendimento da Receita Federal. No caso de servidores públicos estaduais e municipais, ainda sugiro sempre verificar se órgão local tem algum procedimento próprio a ser adotado. 
PASSO 04 – ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO
➡ Após a solicitação, é importante acompanhar o andamento do processo. Isso pode ser feito online (para pedidos feitos via MEU INSS ou Receita Federal) ou por meio de contato telefônico ou presencial nas respectivas agências.

💡 DICA MATADORA: O óbvio nunca é óbvio para o INSS e a RFB! Sempre recomendo aos advogados que façam uma petição objetiva esclarecendo o pedido, organizando as provas documentais que instruem o requerimento e destacando a data de início do diagnóstico –  se possível anexe o prontuário mais antigo sobre a doença grave – pois isso pode fazer toda diferença para fins de recebimento de valores retroativos.

Como deve ser o laudo médico para isenção de IRPF?

O laudo médico deve ser claro, detalhado e conclusivo. Deve indicar a data do diagnóstico, a descrição da condição clínica que justifica a isenção e, quando aplicável, o estágio da doença. A assinatura e CRM do médico são indispensáveis.

Clique aqui e confira o modelo de laudo disponibilizado pelo Governo Federal para fins de isenção de IRPF.

O que fazer se a isenção de IRPF for negada?

Em caso de negativa da isenção de IRPF é de suma importância a análise de um advogado especialista para revisar a documentação e as razões do indeferimento na via administrativa.

Haverá sempre a possibilidade de interpor um Recurso Administrativo, mas a depender do contexto – principalmente se for relativo a perícia médica – pode ser o caso de buscar logo a solução pela via judicial para garantir o direito de isenção de IRPF.

A isenção de IRPF é devida a partir de quando?

Aqui está o ouro deste tipo de demanda! A isenção de imposto de renda por doença grave é devida a partir do diagnóstico da doença. 

Isso significa que o direito à isenção se aplica desde o momento em que a doença grave é oficialmente diagnosticada por um profissional médico qualificado e comprovada por um laudo médico oficial.

Por isso fique atento aos documentos velhos do cliente. Aqui, os laudos, relatórios, prontuários médicos, exames podem ajudar e muito a recuperar a grana levada pelo leão.

Como declarar a isenção de imposto de renda por doença grave após a concessão?

Após o deferimento da isenção de IRPF será necessário lançar esta informação corretamente nas próximas declarações de imposto de renda.

Na declaração de IRPF, os rendimentos isentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando a natureza da isenção.

Agora para fins de restituição, alguns pontos merecem atenção.

Se a isenção foi concedida no mesmo ano de início da doença grave, basta fazer preencher a próxima declaração informando os rendimentos isentos para receber a restituição no exercício correspondente.

Já no caso de isenções concedidas com períodos retroativos, vale a pena deixar um contador de sua confiança ciente, principalmente se você não domina os lançamentos no sistema de declarações de IRPF da Receita Federal.

Faço esse alerta, pois essa ajuda técnica pode ser importante para fazer possíveis retificações das declarações de exercícios passados, referente aos períodos em que eventualmente tenha sido reconhecido o direito de isenção de IRPF por doença grave.

Depois de gerar as declarações retificadas, basta acessar o e-CAC e solicitar a restituição dos valores pagos. Após a análise do sistema, o dinheiro será transferido automaticamente para a sua conta bancária.

Mas como nem tudo são flores, é provável que a Receita Federal envie uma intimação solicitando que você comprove a doença grave. Por isso, tenha sempre em mãos a documentação comprobatória, como, prontuário médico, relatórios, exames e laudo pericial do INSS.

A Isenção de IRPF pode ser estendida aos Planos de Previdência Privada (VGBL e PGBL)?

Se liga porque essa informação ainda é de desconhecimento geral e tem muita gente deixando dinheiro na mesa por não entender a natureza jurídica do direito de isenção de IRPF.

A jurisprudência reconhece que a isenção do IRPF, em casos de doença grave, abrange também os proventos de aposentadoria complementar privada, incluindo os planos VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) e PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres).

O que pode deixar a previdência privada bem atrativa como alternativa de investimentos e planejamento previdenciário para pessoas acometidas por doenças graves – visando sempre a máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Isso se baseia no entendimento de que a finalidade social da norma de isenção do imposto de renda é proporcionar recursos financeiros ao contribuinte enfermo para o custeio das despesas com o tratamento da patologia.

Portanto, a isenção do IRPF sobre rendimentos de aposentadoria complementar privada, seja qual for o plano, é direito da pessoa com doença grave prevista no art. 6º XVI da lei 7.713/1988. 

Para quiser aprofundar mais na tese, vale a leitura do acórdão do REsp 1.583.638.​

Aulão Completo!

Para fortalecer o aprendizado de quem chegou até em nosso artigo, vou deixar um aulão completo e atualizado que eu gravei sobre o tema! Agora só não aprende quem não quiser!

Conclusão

E chegamos ao fim de mais um conteúdo por aqui! Meu objetivo aqui foi abranger os aspectos mais relevantes da isenção de IRPF, mas é essencial manter-se atualizado sobre as mudanças legislativas e as decisões judiciais que impactam essa área.

E fica a dica para todos os colegas que prestam serviços para pessoas físicas, ainda que não seja no campo tributário propriamente dito. 

Aos colegas mais atentos ao mercado jurídico de qualidade, a isenção de IRPF por doença grave pode ser um serviço complementar a ser oferecido para milhares de brasileiros que sequer fazem ideia dos seus direitos.

Perguntas e respostas frequentes sobre o tema 

Quais são as doenças graves que podem dar direito à isenção do IRPF?

As doenças graves que podem dar direito à isenção do IRPF são aquelas listadas na legislação brasileira. Exemplos comuns incluem câncer, AIDS, paralisia irreversível e incapacitante, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras. A lista completa pode ser encontrada na Lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV.

A isenção do IRPF por doença é permanente?

A isenção do IRPF por doença grave não é necessariamente permanente. Ela é concedida enquanto o contribuinte estiver acometido pela doença grave. Se a condição de saúde se alterar e não se enquadrar mais na lista de doenças graves, a isenção pode ser revogada.

Posso solicitar a isenção do IRPF por doença grave para um parente?

A isenção é concedida ao próprio contribuinte acometido pela doença grave. Não é possível solicitar a isenção em nome de um parente, a menos que você seja o responsável legal por essa pessoa e ela seja dependente na sua declaração de IRPF.

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Conheça as referências deste artigo

Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Jurisprudência e decisões recentes sobre isenção de IRPF por doença grave (citadas ao longo do artigo).

Serviços e Informações do Brasil Solicitar Isenção do Imposto de Renda (www.gov.br)


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Advogado e Empreendedor. Especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência. Pós-Graduado em Direito Constitucional e Advocacia Previdenciária. Bacharel em Direito pela PUC Minas. CEO do Escritório Helton & Deus Sociedade de Advogados. Criador do Canal “Clube dos Direitos da PcD”...

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