Entenda o que é o contrato de vesting >

Contrato de vesting no Direito Empresarial: Tire suas dúvidas!

Contrato de vesting no Direito Empresarial: Tire suas dúvidas!

23 jan 2024
Artigo atualizado 31 jan 2024
23 jan 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 31 jan 2024
O contrato de vesting é um contrato atípico voltado para regular as condições para que colaboradores, no futuro, passem a ser sócios da empresa para a qual trabalham. 

Dessa forma a empresa estipula os requisitos para que sejam adquiridas cotas de participação ao longo do tempo e dos resultados que o colaborador alcança. 

Ou seja, o contrato de Vesting é uma ferramenta essencial no mundo empresarial que visa alinhar os interesses dos fundadores, executivos e funcionários. Neste texto, exploraremos mais sobre o assunto. 

O que é contrato de vesting? 

O contrato de vesting é um contrato realizado entre a empresa e determinados colaboradores, com o objetivo de viabilizar a aquisição de participação acionária, à medida que são cumpridos determinados requisitos. 

Esse contrato pertence ao universo do Direito Empresarial e, mais especificamente, do Direito Societário. Isso porque, através do sucesso deste contrato, as partes vão compor uma relação societária – ainda que possa não vir a ser expressiva em termos de poder de voto, etc. 

É importante ressaltar que esse não é um contrato típico, ou seja, não é um contrato cuja forma está prevista no ordenamento jurídico brasileiro. Nada obstante, assim como tantos outros contratos atípicos, é plenamente capaz de gerar efeitos, desde que respeitados requisitos mínimos de validade.

Vejamos a autorização legislativa relativa aos contratos atípicos:

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

Entenda o que é contrato de vesting.

Quando e como usar um contrato de vesting?

O contrato de vesting surge como uma possibilidade de, tanto recompensar um colaborador por um serviço prestado com qualidade à empresa, quanto para estimulá-lo nesse sentido. 

Assim, a empresa fixa os parâmetros que entende justos e relevantes para compensar o colaborar pelo trabalho realizado. Este, por sua vez, vai alcançando participação societária – em outras palavras, vai tornando-se sócio da empresa

Tal contrato mostra-se interessante quando a empresa quer remunerar o colaborador justamente com cotas da empresa – de modo que o esforço dele em favor da organização indiretamente resulte em um sucesso dele mesmo, na condição de sócio. 

A companhia delimita o percentual societário que pretende dispor para esse tipo de “programa de incentivo” – o que pode variar muito dependendo de seu histórico, potencial financeiro, tipo de atividade etc.

Bem como os cargos que estarão aptos a participar, já que nem todas as funções justificariam esse tipo de incremento da relação contratual 

Além disso, são fixados critérios claros de produtividade, resultado ou qualquer outro tipo de milestone para que o direito de quem o alcança se efetive como consequência: a participação na sociedade, no percentual também previamente estipulado. 

Quais são os benefícios do contrato de vesting?

Os benefícios podem ser diversos a depender do tipo de empresa e do momento em que se encontra. Entre eles: 

  • Estimular o colaborador a permanecer dedicado; 
  • Evitar a perda de talentos e de pessoas relevantes para a atividade;
  • Evitar o desembolso de valores maiores, considerando que o resultado do trabalho será em parte recompensado através de cotas de participação/ações; 
  • Promover um ambiente de maior cocriação e corresponsabilidade, considerando que o colaborador passa a olhar para a empresa de uma perspectiva de dono e não de funcionário;

Quais os desafios do contrato de vesting?

Um desafio frequente do contrato de vesting é a estipulação clara tanto dos critérios de produtividade/resultado, de um lado, quanto dos benefícios/percentuais, do outro. 

Daí a inconteste importância de auxílio jurídico especializado no momento de confecção deste contrato. Como advogados, sabemos bem que a falta de clareza, a omissão e a ambiguidade podem gerar transtornos consideráveis. 

Assim, para que o contrato seja justo e possa servir de verdadeiro “manual de instruções” para a relação estabelecida entre as partes, é fundamental que haja muita clareza sobre os marcos, métricas e responsabilidades de cada uma das partes. 

Não sendo típico e diante de sua potencial complexidade, as partes correm o risco de constituir um instrumento que, futuramente, não se sustenta de forma válida ou possa vir a ser considerado de parca exequibilidade – tornando, na prática, o pacto sem qualquer efeito. 

A esse respeito, citamos o artigo 1.055, §2º do Código Civil que aparentemente inviabilizaria a aquisição societária através do trabalho.

Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§1º Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. 

§2º É vedada a contribuição que consista em prestação de serviços.

Assim, é preciso estar atento às normas, bem como fixar termos contratuais muito coerentes e atentos aos princípios gerais incidentes sobre os contratos em geral para que as previsões sejam exequíveis. 

Qual a diferença entre vesting e stock option?

Apesar de os conceitos serem parecidos e guardarem a mesma intenção, a aplicação de cada um desses contratos ocorre em situações diferentes. 

No caso de “stock option”, temos como base legal o artigo 168, §3º da Lei 6.404/1976, da Lei de Sociedade por Ações, na parte em que dispõe sobre “capital autorizado”, no capítulo “Modificação do Capital Social:

Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

§ 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembleia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

Não é exatamente o que ocorre no caso de vesting, principalmente no contexto das startups. Vejamos aquilo em que mais se diferem: 

No caso da stock option, é preciso haver aumento de capital social, autorizado pelo estatuto e assembleia geral; enquanto isso, no contexto das startups, o mais comum é a cessão de parte das cotas dos já sócios em favor dos novos, após o êxito esperado e previsto em contrato.

Ou seja: enquanto no primeiro caso há uma regulamentação mais expressiva e o contrato de stock option é, em si, mais robusto e suficiente para a futura aquisição de cotas, no caso do vesting há um contrato de cunho obrigacional que prevê requisitos e consequências jurídicas não executáveis prontamente.

Normalmente, o contrato de vesting consubstancia-se em um compromisso para alcançar da qualidade de sócios (ou, após essa conquista, aumentar sua participação), que será perfeita através de outro instrumento contratual, sobretudo por conta das peculiaridades das sociedades limitadas (maior parte das micro e pequenas empresas brasileiras) em relação às sociedades anônimas.

Exemplo prático de contrato de vesting

Imagine uma empresa de sociedade limitada recém-constituída, mas com um potencial grande de sucesso devido ao capital intelectual de seus sócios. 

No momento inicial, até por inexperiência dos sócios-administradores – que estão empreendendo pela primeira vez e ainda não sabem a proporção que o negócio irá tomar – não há alto investimento de capital na empresa. 

O fluxo de caixa ainda é baixo, porquanto incipientes os contratos. Nada obstante, é preciso de pessoas capacitadas para trabalhar e fazer a empresa funcionar. E, com o tempo, as pessoas indicadas para tais cargos vão aparecendo. 

Apesar de desempenharem papéis cada vez mais relevantes, a empresa ainda não tem condições de pagar salários melhores, sob pena de inviabilização das atividades. Nada obsta

nte, tem a intenção de recompensar esses colaboradores e, mais que isso, fidelizá-los ao propósito da organização. 

Assim, surge a ideia de bonificá-los com cotas da própria empresa para que futuramente sejam também sócios e possam, proporcionalmente, gozar do sucesso de algo que ajudaram a construir. Nesse momento, para regular essas expectativas, de ambos os lados, é que surge o contrato de vesting. 

Esse é apenas o retrato de uma startup em fase inicial, para citar um exemplo. Há, por sua vez, empresas já consolidadas no mercado (inclusive antigas startups), em estágio avançado, que também adotam essa prática. 

Como fazer um contrato de vesting?

É  muito importante que os contratantes tenham entre si uma relação de plena transparência e confiança, afinal, como você se propõe a ser sócio de alguém com quem não tem planos e valores em comum?

A propósito, o Contrato de Vesting só deve ser cogitado quando, de fato, a relação entre os sócios já estabelecidos estiver suficientemente harmonizada. Isso porque não faz o menor sentido ter-se uma relação de sócios conflituosa e desentendida e ainda prever o ingresso de outras pessoas nesse “bolo”.

Do ponto de vista prático, é impossível prever regras de ingresso na sociedade para uma empresa em que sequer os sócios têm clareza de sua própria relação entre si. 

O que será então previsto no Contrato de Vesting, como requisito para aquisição de futura participação social se nem os sócios definiram entre eles qual é a participação e entrega devida a cada um?

Então, para prever uma alteração futura no contrato social, é preciso que essa relação, através de um bom acordo de sócios, já esteja devidamente estabelecida. Esse passo é fundamental.

Além disso, ressaltamos que deve ser dispensada atenção especial aos seguintes aspectos:

  • As condições para que os colabores alcancem a oportunidade de compra de participação social sejam de fato factíveis e mensuráveis (metas e/ou tempo); precisa haver clareza, evitando-se todo tipo de ambiguidade no texto e total clareza das condições em relação às condições, métricas, avaliações etc.
  • As condições para ingresso futuro na empresa – será uma cessão de cotas? Em relação às cotas de qual sócio? Ou será uma integralização do novo integrante, resultando em aumento do capital social?  
  • É muito importante ficar claro, também, a qualidade e quantidade de cotas que serão percebidas. Afinal, o que elas representam no todo? A condição de sócio lhe garantirá participação nas decisões? Em quais e de que forma?
  • Prever condições de indenização em caso de descumprimento contratual. As hipóteses de rescisão devem ser sempre muito bem pensadas!

E, nesse sentido, é indispensável a participação de um profissional advogado especialista para que possa compreender o tipo de atividade, o tipo societário, sugerir e opinar sobre eventuais milestones, e realmente viabilizar essa forma societária, imaginada para um momento futuro (o que é sempre um desafio, ainda mais em um ambiente de incerteza).

Conclusão 

O contrato de vesting é uma alternativa inteligente e que pode trazer muitos benefícios para as pessoas envolvidas. 

Porém, é crucial que todas as condições estejam muito bem previstas e coordenadas para que, de fato, o contrato cumpra sua função e entregue justiça nessa relação de reciprocidade.

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Perguntas e respostas frequentes sobre o tema

Qual é o objetivo do contrato de Vvesting? 

O contrato de Vesting tem o objetivo de incentivar a retenção de talentos e alinhar os interesses dos sócios e empregados com os objetivos de longo prazo da empresa, garantindo que eles tenham direito à propriedade das ações ao longo do tempo.

Como funciona o Vesting?

O Vesting funciona concedendo aos beneficiários um direito gradual de aquisição das ações ao longo de um período específico.

Por exemplo, um contrato pode estipular que um funcionário terá direito a 25% das ações após o primeiro ano de emprego e o restante será adquirido de forma igual ao longo dos próximos três anos.

O que acontece se um beneficiário sair da empresa antes do término do período de Vesting? 

Se um beneficiário sair da empresa antes do término do período de Vesting, ele perderá o direito às ações não adquiridas até aquele momento.

No entanto, geralmente ele mantém o direito sobre as ações adquiridas até a data de saída.

Quais são os principais elementos de um contrato de Vesting? 

Um contrato de Vesting geralmente inclui informações como o período de aquisição das ações, as condições de vesting (como desempenho ou tempo de serviço), o número de ações sujeitas ao Vesting e detalhes sobre o que acontece em caso de saída ou aquisição da empresa.

Quais são os benefícios do contrato de Vesting para uma empresa? 

Os benefícios do contrato de Vesting para uma empresa incluem a retenção de talentos-chave, a motivação dos funcionários a trabalhar para o sucesso da empresa a longo prazo e a criação de um ambiente onde os interesses dos sócios e empregados estejam alinhados.

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Conheça as referências deste artigo

Contrato de Vesting – quando e como fazer?

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm


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Advogada (OAB 165649/MG). Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Sou sócia no escritório Botti Mendes Advogados e atuo nas áreas de Direito Empresarial e...

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  • Marcelo Adriano Rossi 29/05/2021 às 19:20

    Prezada Dra. Lilian, li atentamente o seu artigo e a parabenizo pela forma como visitou os temas, visitando as informações essenciais sem aprofundar no conteúdo. Enfim, cumpriu o objetivo do artigo sem ferir a ética. Parabéns pela forma e profissionalismo!

  • Carlos Freitas 23/09/2020 às 14:11

    Olá Dra Lillian, qual seria o valor para assessorar em um contrato de startup ?

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