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CVM: o que é, importância e relação com a legislação brasileira

CVM: o que é, importância e relação com a legislação brasileira

18 jan 2024
Artigo atualizado 30 jan 2024
18 jan 2024
ìcone Relógio Artigo atualizado 30 jan 2024
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Economia, com função de fiscalizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Suas atribuições incluem normatização e supervisão das atividades das empresas e profissionais do mercado financeiro no Brasil.

Imagine um mundo onde investir no mercado de capitais é como navegar em um oceano sem mapas ou bússolas. Tal cenário seria repleto de incertezas e riscos, dificultando a tomada de decisões seguras por investidores. 

Aqui entra a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil, atuando como um farol, orientando e regulamentando o mercado financeiro para garantir um ambiente justo, transparente e inovador.

De forma leve e direta, este artigo explora o que é a CVM, sua importância e a sua origem histórica. Ao longo do texto, também discutiremos o seu valor para a integridade e desenvolvimento do mercado financeiro, iluminando as principais leis e regulamentos que governam suas ações. 

Além disso, analisaremos como ela é aplicada efetivamente na legislação brasileira, com exemplos práticos de casos notáveis nos quais ela teve papel fundamental. 

Por fim, abordaremos a interação entre a CVM e a prática jurídica, observando como os advogados e advogadas podem se envolver com a Comissão e a relevância dessa entidade para a advocacia especializada em mercado de capitais. 

Por isso, continue nos acompanhando nessa leitura! 😉

O que é a CVM?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil. Fundada em 1976, a CVM tem como principal objetivo regular, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro

Isso envolve a supervisão de companhias abertas, intermediários financeiros, e a emissão e negociação de títulos no mercado. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, a CVM é administrada por um presidente e quatro diretores, todos nomeados pelo Presidente da República. 

Este colegiado define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas. Por sua vez, a execução de tais políticas cabe ao corpo de Superintendentes especializados. As Superintendências de destaque são as direcionadas:

  • às companhias;
  • fundos de investimentos;
  • ofertas públicas;
  • intermediários financeiros;
  • investidores;
  • fiscalização externa;
  • desenvolvimento de mercado;
  • e internacionalização. 

Contexto histórico da criação da CVM

Sua criação, pela Lei nº 6.385/76 (Lei da CVM), veio em um momento crucial, quando o mercado de capitais brasileiro começava a ganhar relevância. 

O seu surgimento foi uma resposta à necessidade de um órgão específico que pudesse garantir a integridade do mercado e proteger os investidores, especialmente os pequenos e médios, que muitas vezes não possuem as mesmas informações que os grandes investidores.

Tais objetivos estão alicerçados nos “fundamentos para regulação do mercado de valores mobiliários” da CVM: 

  • interesse público;
  • confiabilidade;
  • mercado eficiente;
  • competitividade;
  • livre mercado;
  • e proteção ao investidor. 

Nesse contexto, é possível dizer que a CVM inventou o mercado de capitais no Brasil. Tal conclusão decorre da interpretação de que o mercado de capitais é, em última instância, um mercado primordialmente jurídico, por se negociar títulos abstratos, cujo valor remonta a uma força de lei capaz de coagir e constranger alguém a pagar algo. 

Como a CVM regula o Mercado de Capitais?

A CVM exerce sua função reguladora por meio da criação de normas e regulamentos, fiscalização da atuação dos participantes do mercado, e aplicação de penalidades

Ela analisa registros de ofertas de títulos, autoriza a atuação de profissionais e empresas do setor, e atua preventivamente para evitar práticas desleais ou fraudes no mercado. Como seu próprio nome enuncia, a CVM tem competência administrativa para regular os valores mobiliários. 

Os valores mobiliários, por sua vez, são quaisquer “títulos ou contratos de investimentos coletivos, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros,” nos termos do art. 2º, IX, da Lei da CVM.

Por se tratar de um conceito amplo, o mesmo artigo 2º arrola, de modo exemplificativo, alguns valores mobiliários: ações de companhias abertas, debêntures, contratos futuros, de opções e de derivativos, entre outros. 

No entanto, é preciso que a CVM esteja atualizada com os novos produtos financeiros que estão em constante desenvolvimento a partir da mudança das tecnologias, inclusive a partir de uma perspectiva internacional. 

A título de exemplo, o advento da tecnologia blockchain foi responsável por estruturar as criptomoedas e os tokens de transação (NFT e outros). O uso desses recursos como meios de pagamento rapidamente evoluiu como mecanismo de investimento, dotado de expectativa de ganho futuro, o que atraiu investidores de todas as naturezas. 

Em cenários como o acima, cabe à CVM realizar uma série de audiências e consultorias com a comunidade especializada, a fim de melhor entender a natureza dessas transações e buscar enquadrá-las como “valores mobiliários” sujeitos à sua regulação, ou não. 

Inspirada na experiência estadunidense, a CVM adotou o Teste de Howey para definir quais produtos financeiros constituem valores mobiliários. 

O que é o Teste de Howey?

O Teste de Howey é um critério jurídico utilizado nos Estados Unidos para determinar se uma determinada transação qualifica-se como um “contrato de investimento”. Este teste originou-se no caso da Suprema Corte dos EUA, SEC v. W.J. Howey Co., em 1946.

O teste é significativo porque se uma transação é classificada como um contrato de investimento, então ela é considerada um título (security) e deve estar em conformidade com as regulamentações de títulos e valores mobiliários, incluindo o registro e a divulgação necessários perante a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC).

O Teste de Howey estabelece que uma transação é um contrato de investimento se atender a todos os seguintes critérios:

  1. Investimento de Dinheiro: Deve haver um investimento de dinheiro. No entanto, o termo “dinheiro” é interpretado de forma ampla, podendo incluir não apenas dinheiro, mas também outros ativos ou esforços.
  2. Em uma Empresa Comum: O investimento deve ser em uma empresa comum. Isso significa que deve haver a junção de fundos ou esforços de múltiplas partes, com a expectativa de compartilhar lucros.
  3. Expectativa de Lucro: O investidor tem uma expectativa de lucro do investimento. Este lucro é geralmente derivado do trabalho de terceiros, como os esforços dos promotores ou terceiros envolvidos na empresa.
  4. Esforços de Terceiros: O lucro esperado deve vir significativamente dos esforços de outras pessoas que não o próprio investidor. Isso normalmente se refere aos esforços dos promotores ou gestores do projeto em questão.

O Teste de Howey é particularmente relevante para avaliar se ativos ainda não enquadrados na lei seriam valores mobiliários, cujas ofertas demandam fiscalização pela CVM, como criptomoedas e tokens. 

A aplicação desse teste ajuda a determinar se um token digital deve ser regulamentado como um título, uma questão que tem sido central em muitos casos e debates regulatórios recentes sobre criptomoedas. Por isso, a interpretação e aplicação do Teste de Howey continuam evoluindo, especialmente à medida que novas formas de investimento e tecnologias emergem. 

Quais leis e regulamentos regem a CVM?

A atuação da CVM é pautada principalmente pela Lei nº 6.385/76, comumente chamada de Lei da CVM, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do mercado de capitais e define as competências da Comissão. 

Ainda, a Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.), é fundamental para a regulação da CVM. Especialmente, por regular os valores mobiliários de ações e debêntures, incluindo a estrutura e governança corporativa das ações, bem como normas para divulgação de informações. 

Além das leis propriamente ditas, inúmeras instruções e resoluções emitidas pela CVM complementam o arcabouço jurídico que rege suas atividades. As mais relevantes são:

  • Instrução CVM 358 (2002): Esta instrução trata da divulgação e uso de informações sobre atos ou fatos relevantes das companhias abertas. Ela estabelece regras sobre a divulgação de informações, a política de negociação de valores mobiliários e a declaração de negociação por parte de pessoas ligadas à companhia.
  • Instrução CVM 480 (2009): Essencial para companhias abertas, esta instrução regula o registro de emissão e negociação de valores mobiliários no mercado. Ela detalha as informações que devem ser prestadas pelas companhias à CVM e ao mercado, incluindo informações periódicas e eventuais.
  • Instrução CVM 579 (2016): Regulamenta os fundos de investimento em infraestrutura e os fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados. Esta instrução busca estimular investimentos em setores estratégicos da economia.
  • Instrução CVM 598 (2018): Esta instrução dispõe sobre o exercício da atividade de analista de valores mobiliários e estabelece regras para assegurar a divulgação de informações claras, precisas e não tendenciosas.
  • Resolução CVM 88 (2022): Regulamenta as ofertas de valores mobiliários emitidas por sociedades empresárias de pequeno porte por intermédio de plataformas de investimento coletivo (crowdfunding).
  • Resolução CVM 175 (2023): Institui o novo marco regulatório dos fundos de investimento, a fim de unificar e modificar as normas aplicáveis a estes veículos.

Casos envolvendo a CVM: Eike Batista e Grupo X.

Diversos casos de grande repercussão ilustram a atuação da CVM. O caso de Eike Batista e seu conglomerado, conhecido como Grupo X, é um dos mais notórios na história do mercado de capitais brasileiro, envolvendo alegações de fraude, manipulação de mercado e outras práticas irregulares. 

Esse caso destacou a importância da atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização e no cumprimento das normas do mercado financeiro.

O Grupo X, conglomerado de empresas de Eike Batista, abrangia diversas áreas, incluindo petróleo e gás (OGX), mineração (MMX), infraestrutura e logística (LLX), e outros setores. As empresas do grupo eram conhecidas por sua rápida ascensão no mercado de ações brasileiro durante o final dos anos 2000 e início dos anos 2010. 

Eike Batista se tornou um dos homens mais ricos do mundo, simbolizando o boom econômico do Brasil na época. Contudo, a CVM passou a investigar o grupo por suspeita de: 

  • informações falsas ou enganosas, sobretudo vinculadas a descobertas de petróleo supostamente feitas pela OGX;
  • manipulação de mercado, ante a tentativa do grupo influenciar artificialmente o preço das ações de suas empresas;
  • insider trading, uma vez que, supostamente, Eike Batista e outros executivos do grupo negociaram ações das empresas do grupo com base em informações não disponíveis ao mercado.

Como consequência das investigações, as empresas do Grupo X sofreram severas desvalorizações em suas ações, forçando pedidos de recuperação judicial ou decretação de falência. 

Ainda, Eike Batista e outros executivos enfrentaram processos administrativos sancionadores pela CVM, que resultaram em multas e outras penalidades. 

Uma das sanções mais impactantes foi a inabilitação de Eike Batista para atuar como administrador ou conselheiro de companhias abertas. Esta penalidade visava proteger o mercado de capitais de práticas gerenciais prejudiciais e restaurar a confiança dos investidores nas empresas de capital aberto.

O caso do Grupo X é um exemplo clássico da importância da regulação e fiscalização do mercado de capitais para proteger os investidores e manter a integridade do sistema financeiro. Ele ressalta o papel da CVM como órgão regulador atento às práticas das empresas de capital aberto, enfatizando a necessidade de uma divulgação transparente e honesta das informações ao mercado.

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Como os advogados podem interagir com a CVM?

Finalmente, precisamos lembrar que os advogados desempenham um papel crucial no mercado de capitais, ajudando na interpretação das normas da CVM, na estruturação de operações de mercado e na representação de clientes perante a Comissão. 

Assessoria para companhias abertas

Uma primeira forma de interação se dá através da assessoria para companhias abertas para interpretação e cumprimento das normas da CVM. 

Isso inclui a preparação e revisão de documentos legais, como prospectos de ofertas públicas, relatórios anuais, e comunicações ao mercado, assegurando que estejam em conformidade com as regulamentações da CVM.

Aconselhamento sobre Governança Corporativa

Igualmente, podem ocupar a função de aconselhamento sobre Governança Corporativa, assegurando que as companhias cumpram com os requisitos legais e regulamentares, e aconselham sobre os direitos e deveres dos administradores e acionistas.

Atuação no contencioso 

No campo contencioso, os profissionais da advocacia podem exercer a defesa de seus clientes nos processos administrativos sancionadores perante a CVM, ante a alegadas infrações às normas do mercado de capitais. 

Nessas condições, podem também negociar termos de compromisso com a CVM, que são acordos para encerrar processos administrativos em troca de determinadas ações ou penalidades.

Outros tipos de atuação

Ainda, a advocacia pode participar dos espaços destinados à sociedade civil junto à CVM, representando clientes em reuniões, audiências públicas e atuando como intermediário na comunicação de assuntos relevantes. 

Nessa dinâmica de influência pré-regulatória, advogados e advogadas podem formular consultas formais à CVM para esclarecer dúvidas interpretativas sobre a aplicação das normas, ou para discutir aspectos específicos de casos mais complexos.

Como se vê, a interação dos advogados com a Comissão é multifacetada, abrangendo desde a assessoria legal e representação em processos administrativos até a participação ativa no desenvolvimento e na interpretação das normas que regem o mercado de capitais brasileiro. 

Essa interação é fundamental para assegurar que as empresas operem dentro dos parâmetros legais e regulatórios e para que o mercado de capitais funcione de maneira eficiente, transparente e justa.

Para os advogados especializados em mercado de capitais, essa Comissão representa um órgão regulador chave, cujas normativas e decisões influenciam diretamente a forma como operam nesse mercado. 

Compreender as suas regulações e diretrizes é essencial para aconselhar clientes de maneira eficaz, seja na emissão de valores mobiliários, na realização de ofertas públicas, ou na condução de negociações em conformidade com as leis.

Conclusão

A CVM é mais do que um regulador do mercado de capitais brasileiro; ela é um pilar fundamental para a sua estabilidade, crescimento e integridade. Sua atuação assegura que o mercado seja um ambiente equitativo e transparente, vital para o desenvolvimento econômico do país. 

Compreendê-la e compreender a legislação que a rege é crucial para todos os participantes do mercado, desde investidores individuais até profissionais da advocacia. Ela não apenas protege os interesses dos investidores, mas também promove um mercado mais robusto e confiável, essencial para a atração de investimentos e para a saúde financeira do Brasil.

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Advogado (OAB 97692/PR). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná - UFPR e Mestre em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUC/PR. Sou membro do Núcleo de Pesquisas em Políticas Públicas e Desenvolvimento Humano (NUPED) e sócio fundador da Martinelli...

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