O termo Black Fraude se popularizou nas redes sociais no Brasil após consumidores perceberem que diversos preços anunciados em ações da Black Friday no país eram, na verdade, fraudes. Além de ser alvo de piadas na rede, a analogia também serviu como alerta aos órgãos fiscalizadores.
A Black Friday chegou ao Brasil em 2010, vinda dos EUA. No país de origem é realizada em novembro, após o Dia de Ação de Graças e dá início às compras natalinas. A data se popularizou rapidamente no Brasil e bate recordes de vendas a cada ano.
No entanto, os consumidores brasileiros começaram a perceber que diversos preços anunciados eram, na verdade, fraudes. Perceberam que os lojistas inflavam os preços antes do dia da Black Friday, para, em tese, “abaixar durante o evento”. Assim, faziam com que os consumidores acreditassem no falso desconto. Por essa razão, difundiu-se nas redes sociais o termo “Black Fraude”, que serviu como alerta aos órgãos fiscalizadores.
Além de criarem campanhas para alertar os consumidores sobre possíveis golpes, passaram a divulgar os amparos da legislação nesses casos. E é justamente sobre isso que se trata esse texto!
Nele, vou destacar tópicos do Código de Defesa do Consumidor, além de compartilhar algumas dicas importantes para advogados especialistas em direito do consumidor passarem aos seus clientes para não caírem em golpes da Black Fraude. Quer saber mais? Então continue a leitura! 😉
Como não cair no golpe da Black Fraude
É importante que tanto o consumidor, como o advogado especialista nessa ou em outras áreas do direito, conheçam algumas ações importantes para prevenir golpes como a Black Fraude.
Inicialmente, recomenda-se fazer, semanas antes da Black Friday, uma pesquisa de preço do que se pretende comprar. O ideal é checar em pelo menos 3 estabelecimentos diferentes. Até mesmo para que se possa fazer um comparativo com as ofertas que serão anunciadas na semana da Black Friday.
Essa atitude também ajuda o consumidor a não comprar por impulso. Afinal, ele já vai ter feito uma pesquisa de preço dos produtos/objetos que precisa adquirir antecipadamente. Consequentemente, ajuda a perceber se aquele produto está realmente em promoção é não é uma Black Fraude. Ou seja, faz com que o consumidor não caia na famosa venda “pela metade do dobro do preço”.
Sempre procure esclarecer aos seus clientes que propaganda enganosa é crime. Os consumidores precisam ter em mente esse conceito, então tome nota:
Propaganda enganosa é todo ato de confundir, iludir ou induzir o consumidor em erro. O produto deve corresponder exatamente àquilo que foi divulgado.”
Conheça os mais importantes princípios do direito do consumidor.
Qual lei ampara o consumidor em casos de Black Fraude?
É importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei n. 8.078/1990) também resguarda as compras feitas pela internet. Ou seja, se aplica nas ações da Black Friday, que têm grande presença online, e auxilia em casos de Black FraudE. O art. 49, do CDC, prevê que
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial (…)”
Assim, nas compras feitas por telefone, a domicílio ou pela internet, é assegurado ao consumidor o prazo de 7 dias contados para desistir da compra, a partir da aquisição ou de seu recebimento. É o chamado “direito de arrependimento” do consumidor. Neste caso, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, e monetariamente atualizados (art. 49, parágrafo único, CDC).
É importante que o consumidor esteja atento ao prazo de 7 dias para poder exercitar o direito ao arrependimento. Caso seja vítima da Black Fraude, ou qualquer outra, o consumidor deve imediatamente se dirigir ao PROCON (Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor) da sua cidade e registrar uma RECLAMAÇÃO contra aquele estabelecimento. A reclamação vai gerar um número de protocolo, que será importantíssimo em caso de ação judicial futura.
Mais liberdade no dia a dia
Câmara e-net
Muitos consumidores não sabem da existência da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net) que, todos os anos, publica o Código de Ética. Esse documento estabelece normas de conduta e boas práticas comerciais para a Black Friday, a fim de evitar casos como a Black Fraude.
As empresas que se cadastram, recebem o selo Black Friday Legal. O selo é mais uma garantia ao consumidor, por selecionar empresas que estão, de fato, comprometidas a cumprir com a legislação. E, caso haja algum incidente, o consumidor não terá tanta dor de cabeça para encontrar soluções.
Quais as penalidades em caso de Black Fraude?
Conforme mencionado, o PROCON de cada cidade é a instituição apta a apurar os abusos sofridos pelos consumidores. Além da propaganda enganosa ser crime, o Código de Defesa do Consumidor (dos artigos 61 a 80) traz uma série de dispositivos relacionados às infrações penais caso fornecedores e fabricantes deixem de cumprir a legislação consumerista. As penalidades variam de detenção de até um ano ou multa.
Em casos mais graves, conforme dito, o consumidor deve acionar também a via judicial para receber a devida reparação dos prejuízos. Por isso, é recomendável que o consumidor sempre guarde todos os documentos e comprovantes referentes à compra.
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Advogada. Atuo nas áreas cível e trabalhista no escritório Angeline Silva. Sou membro do Corpo editorial do IEAD - Instituto de Estudos Avançados em Direito, Pós graduada em Civil e Processo Civil e Pós-Graduanda em Direito Público pela EBRADI....
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