O recurso de apelação é um dos mais conhecidos e utilizados no sistema judiciário brasileiro. Previsto nos artigos 1.009 a 1.014 do Código de Processo Civil, é o recurso interposto contra a sentença proferida por um juiz de primeiro grau, com o objetivo de submeter a decisão à revisão por um tribunal.
O recurso de apelação tem como finalidade permitir a revisão da sentença proferida pelo juiz, a fim de corrigir possíveis erros, omissões ou injustiças. Ele serve para assegurar o princípio do duplo grau de jurisdição, que garante a possibilidade de reexame da decisão. Este recurso é muito importante, pois é a principal forma de revisão das sentenças no direito processual brasileiro.
O recurso de apelação é interposto por meio de um documento chamado petição de apelação. Essa petição deve ser apresentada à mesma vara ou juizado que proferiu a sentença, no prazo de 15 dias após a publicação da decisão.
Na petição de apelação, a parte deve explicar os motivos pelos quais discorda da sentença, apresentando suas razões de fato e de direito. Uma vez recebido o recurso, o juiz poderá reexaminar a sentença e, se entender que cometeu algum erro, pode reformá-la. Esse é o chamado juízo de retratação. Caso contrário, os autos são remetidos ao tribunal para que o recurso seja julgado.
O recurso de apelação será distribuído a um relator no tribunal, que será responsável por analisar o recurso e elaborar um voto. Após, a apelação será julgada por uma turma de desembargadores, que decidirão pela manutenção ou reforma da sentença.
O recurso de apelação é um instrumento processual fundamental para garantir a justiça e a correta aplicação do direito. Por meio dele, é possível buscar a correção de sentenças que possam estar equivocadas ou injustas.